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Concorrência Nº 01 /Coord. Local Porto Alegre/FUNAI/2010

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21.3 - A não-regularização da documentação no prazo concedido implicará desclassificação do<br />

licitante e decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº<br />

8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de<br />

classificação, ou revogar a licitação.<br />

21.4 - Os autos do procedimento licitatório estão sempre com vistas franqueadas aos<br />

interessados, na <strong>Coord</strong>enação <strong>Local</strong> de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>, CEP 90.020 -022, telefone (51) 3224-2689.<br />

22- DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO<br />

22.1 - O Ordenador de Despesas da <strong>Coord</strong>enação <strong>Local</strong> de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>/<strong>FUNAI</strong>, poderá anular<br />

ou revogar a presente licitação, bem como não adjudicar total ou parcialmente o objeto licitado, desde<br />

que não atendidas as exigências constantes do presente Edital e de seus Anexos, ou por interesse<br />

público decorrente de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato,<br />

devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, com as devidas<br />

justificativas, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.<br />

22.2 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera a obrigação de<br />

indenizar, por parte da Administração, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº<br />

8.666/93.<br />

23 - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS<br />

Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65<br />

da Lei n.º 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos.<br />

24 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

24.1 - Na contagem dos prazos afetos ao presente certame, será excluído o dia do início e<br />

incluído o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de<br />

expediente na <strong>Coord</strong>enação <strong>Local</strong> de <strong>Porto</strong> <strong>Alegre</strong>.<br />

24.2 - A data do orçamento a que se refere a proposta apresentada pela licitante será<br />

considerada como referencial no caso de eventual alteração contratual.<br />

24.3 - As impugnações aos termos deste Edital e de seus Anexos devem ser procedidas<br />

consoante o art. 41 da Lei nº 8.666/93.<br />

24.4 - Havendo necessidade de adiamento da data de abertura dos envelopes contendo a<br />

"Documentação para Habilitação" e a "Proposta de Preço", será dado conhecimento aos interessados<br />

por meio de publicação no DOU.<br />

24.5 - A Comissão ou autoridade superior poderá solicitar pareceres técnicos, pedir<br />

esclarecimentos e promover diligências em qualquer fase do presente certame e sempre que julgar<br />

necessário. As decisões da Comissão poderão fundamentar-se em pareceres emitidos por técnicos ou<br />

especialistas no assunto objeto desta licitação, consoante § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93.<br />

24.6 - A documentação para habilitação, a proposta de preço da licitante vencedora e das<br />

demais habilitadas integram os autos desta licitação, para todos os efeitos legais.<br />

24.7 - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser<br />

entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e<br />

também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.<br />

24.7.1 - Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também<br />

deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e<br />

Documentos.<br />

24.8 - Todos os documentos emitidos pelas licitantes deverão ser apresentados em papéis<br />

timbrados dos órgãos ou empresas que os expediram.<br />

24.9 - O representante que assinar documentos pela empresa licitante deverá estar credenciado<br />

para esse fim, e ser comprovado se a Comissão vier a exigir.<br />

24.10 - A licitante deverá indicar pelo menos 1 (um) endereço de correio eletrônico (e-mail)<br />

válido, por ocasião do preenchimento e remessa do Termo de Recebimento do Edital, Anexo “D” deste<br />

Edital, que será utilizado pela Comissão como principal meio de comunicação entre a Administração e a<br />

licitante, no decorrer deste certame, ressalvadas as informações que deverão obrigatoriamente ser<br />

divulgadas por meio do Diário Oficial da União e jornal de grande circulação.

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