Concorrência Nº 01 /Coord. Local Porto Alegre/FUNAI/2010
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a) a identificação da empresa, endereço, número do CNPJ e da inscrição estadual ou<br />
municipal, se for o caso, bem como a assinatura de seu representante legal;<br />
b) dados referentes ao banco, à agência e respectivos códigos e o número da conta<br />
bancária, para emissão de Nota de Empenho (NE) e posterior pagamento;<br />
c) preço fixo e irreajustável em moeda nacional, com duas casas decimais;<br />
d) todas as condições de oferta exigidas neste Edital e seus Anexos, escritas de maneira<br />
a não ensejar dúvidas por ocasião da análise e do julgamento, não se admitindo expressões vagas ou<br />
imprecisas;<br />
e) prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias;<br />
f) todos os tributos, impostos, taxas, fretes e quaisquer outros encargos que incidam ou<br />
venham a incidir sobre o objeto licitado. A Comissão considerará que quaisquer outros encargos<br />
financeiros não informados estarão inclusos nos preços ofertados, não sendo admitida posterior<br />
inclusão; e<br />
g) na composição dos custos, notadamente com relação aos encargos de que trata a<br />
alínea anterior, atendendo à recomendação do Tribunal de Contas da União, expedida no Acórdão<br />
950/2007 - Plenário, as licitantes não deverão fazer constar nas suas propostas de preços parcelas<br />
relativas a gastos com os tributos IRPJ e CSLL, não podendo ser aceitas também propostas de preços<br />
contendo custos relativos a estes tributos, seja na composição do BDI, seja como item específico da<br />
planilha de custos, sob pena de desclassificação da licitante.<br />
8.3 - Não será admitida proposta de preço que apresente valor simbólico, irrisório, nulo ou<br />
incompatível com o praticado no mercado.<br />
8.4 - Em caso de divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros; entre<br />
os valores em algarismos e por extenso, será levado em conta este último.<br />
8.5 - Nos preços ofertados não serão admitidos descontos ou referência a preços propostos<br />
pelas demais licitantes.<br />
8.6 - A apresentação de proposta de preço implica aceitação plena e irrefutável das condições<br />
deste Edital e seus Anexos.<br />
8.7 - Na proposta comercial, a empresa licitante deverá especificar as etapas do serviço a ser<br />
realizado, se for o caso.<br />
9 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA<br />
"DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO"<br />
9.1 - Os envelopes contendo os documentos habilitatórios e a proposta de preço serão recebidos<br />
no ato público designado no preâmbulo deste Edital, adotando-se os seguintes procedimentos:<br />
a) abertura da sessão com a indicação do objeto licitado;<br />
b) verificação da credencial do representante da licitante;<br />
c) verificação da situação da licitante no SICAF;<br />
d) abertura dos envelopes contendo a documentação habilitatória, na presença de todos,<br />
devendo toda a documentação ser vista e rubricada pela Comissão e, opcionalmente, pelos<br />
representantes das licitantes presentes;<br />
e) lançamento de rubrica de todos os presentes nos fechos dos envelopes que contêm as<br />
propostas de preços, os quais permanecerão incólumes em poder da Comissão.<br />
9.2 - A critério da Comissão e mediante lavratura de ata, a sessão será suspensa ou encerrada<br />
para que, em reunião própria, seja realizada a análise da documentação habilitatória.<br />
9.3 - Vencida a fase de habilitação, a licitante não poderá desistir de sua proposta, salvo por<br />
motivo decorrente de fato superveniente, que será apreciado pela Comissão, devendo o procedimento<br />
administrativo ser devidamente instruído e aprovado pela autoridade competente.<br />
9.4 - Será devolvido à licitante inabilitada a sua proposta de preço, incólume, expirado o prazo<br />
recursal ou na hipótese da renúncia expressa ao direito de recorrer.<br />
9.5 - Após a fase de habilitação e/ou de abertura das propostas, poderá haver desclassificação<br />
de licitante em razão de fatos supervenientes.<br />
9.6 - O resultado do julgamento da habilitação constará de ata circunstanciada, que fará<br />
referência ao prazo recursal e à faculdade de renúncia expressa a esse direito. Encerrada essa fase, a<br />
Comissão procederá à abertura das propostas de preços.<br />
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, RESPECTIVA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO