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Concorrência Nº 01 /Coord. Local Porto Alegre/FUNAI/2010

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a) a identificação da empresa, endereço, número do CNPJ e da inscrição estadual ou<br />

municipal, se for o caso, bem como a assinatura de seu representante legal;<br />

b) dados referentes ao banco, à agência e respectivos códigos e o número da conta<br />

bancária, para emissão de Nota de Empenho (NE) e posterior pagamento;<br />

c) preço fixo e irreajustável em moeda nacional, com duas casas decimais;<br />

d) todas as condições de oferta exigidas neste Edital e seus Anexos, escritas de maneira<br />

a não ensejar dúvidas por ocasião da análise e do julgamento, não se admitindo expressões vagas ou<br />

imprecisas;<br />

e) prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias;<br />

f) todos os tributos, impostos, taxas, fretes e quaisquer outros encargos que incidam ou<br />

venham a incidir sobre o objeto licitado. A Comissão considerará que quaisquer outros encargos<br />

financeiros não informados estarão inclusos nos preços ofertados, não sendo admitida posterior<br />

inclusão; e<br />

g) na composição dos custos, notadamente com relação aos encargos de que trata a<br />

alínea anterior, atendendo à recomendação do Tribunal de Contas da União, expedida no Acórdão<br />

950/2007 - Plenário, as licitantes não deverão fazer constar nas suas propostas de preços parcelas<br />

relativas a gastos com os tributos IRPJ e CSLL, não podendo ser aceitas também propostas de preços<br />

contendo custos relativos a estes tributos, seja na composição do BDI, seja como item específico da<br />

planilha de custos, sob pena de desclassificação da licitante.<br />

8.3 - Não será admitida proposta de preço que apresente valor simbólico, irrisório, nulo ou<br />

incompatível com o praticado no mercado.<br />

8.4 - Em caso de divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros; entre<br />

os valores em algarismos e por extenso, será levado em conta este último.<br />

8.5 - Nos preços ofertados não serão admitidos descontos ou referência a preços propostos<br />

pelas demais licitantes.<br />

8.6 - A apresentação de proposta de preço implica aceitação plena e irrefutável das condições<br />

deste Edital e seus Anexos.<br />

8.7 - Na proposta comercial, a empresa licitante deverá especificar as etapas do serviço a ser<br />

realizado, se for o caso.<br />

9 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA<br />

"DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO"<br />

9.1 - Os envelopes contendo os documentos habilitatórios e a proposta de preço serão recebidos<br />

no ato público designado no preâmbulo deste Edital, adotando-se os seguintes procedimentos:<br />

a) abertura da sessão com a indicação do objeto licitado;<br />

b) verificação da credencial do representante da licitante;<br />

c) verificação da situação da licitante no SICAF;<br />

d) abertura dos envelopes contendo a documentação habilitatória, na presença de todos,<br />

devendo toda a documentação ser vista e rubricada pela Comissão e, opcionalmente, pelos<br />

representantes das licitantes presentes;<br />

e) lançamento de rubrica de todos os presentes nos fechos dos envelopes que contêm as<br />

propostas de preços, os quais permanecerão incólumes em poder da Comissão.<br />

9.2 - A critério da Comissão e mediante lavratura de ata, a sessão será suspensa ou encerrada<br />

para que, em reunião própria, seja realizada a análise da documentação habilitatória.<br />

9.3 - Vencida a fase de habilitação, a licitante não poderá desistir de sua proposta, salvo por<br />

motivo decorrente de fato superveniente, que será apreciado pela Comissão, devendo o procedimento<br />

administrativo ser devidamente instruído e aprovado pela autoridade competente.<br />

9.4 - Será devolvido à licitante inabilitada a sua proposta de preço, incólume, expirado o prazo<br />

recursal ou na hipótese da renúncia expressa ao direito de recorrer.<br />

9.5 - Após a fase de habilitação e/ou de abertura das propostas, poderá haver desclassificação<br />

de licitante em razão de fatos supervenientes.<br />

9.6 - O resultado do julgamento da habilitação constará de ata circunstanciada, que fará<br />

referência ao prazo recursal e à faculdade de renúncia expressa a esse direito. Encerrada essa fase, a<br />

Comissão procederá à abertura das propostas de preços.<br />

10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, RESPECTIVA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO

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