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16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008<br />
DESCRIÇÃO<br />
VALOR (R$)<br />
Vencimento 20 horas ..................................................................... 150,43<br />
Progressão horizontal de 25% ........................................................ 37,61<br />
Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ........................ 60,17<br />
Gratificação de Localização de 10% .............................................. 15,04<br />
TOTAL ............................................................................................ 263,25<br />
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008.<br />
Maria Izolda Cela Arruda Coelho<br />
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO<br />
*** *** ***<br />
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e<br />
tendo em vista o que consta do Pro<strong>ce</strong>sso nº03080286-5/SPU e da Lei<br />
Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art.40, §1º, item<br />
III, a §2º, §3º, §5º da Constituição Federal, com a redação da Emenda<br />
Constitucional Nº20/98 c/c os Arts.157 e 43 da Lei Nº9.826/74 e Leis<br />
Nº12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei Nº12.102/93),<br />
Nº11.072/1985, art.1º e Nº13.333/2003 a MARIA CELIA DE ARAUJO<br />
FELIX, no exercício da função de Professor Pleno II, referência 17,<br />
matrícula nº072535-1-6, lotada nesta Secretaria, CREDE 17,<br />
aposentadoria Tempo de Contribuição a partir de 16 de agosto de<br />
2003 com os proventos mensais de:<br />
DESCRIÇÃO<br />
VALOR (R$)<br />
Vencimento 20 horas ..................................................................... 368,35<br />
Progressão horizontal de 20% ........................................................ 73,67<br />
Gratificação de In<strong>ce</strong>ntivo Profissional de 10% ............................ 36,84<br />
Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ...................... 147,34<br />
TOTAL ............................................................................................ 626,20<br />
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008.<br />
Maria Izolda Cela Arruda Coelho<br />
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO<br />
*** *** ***<br />
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e<br />
tendo em vista o que consta do Pro<strong>ce</strong>sso nº02390098-9/SPU e da Lei<br />
Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art.8º itens I, II,<br />
III, a e b, §4º da Emenda Constitucional Nº20/98 c/c o Art.157 e 43 da<br />
Lei Nº9.826/74 e Leis Nº12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei<br />
Nº12.102/93), Nº11.072/1985, art.1º e Nº13.250/2002 a MARIA DE<br />
FATIMA MAIA SOUSA no exercício da função de Professor<br />
Especializado, referência 21, matrícula nº069586-1-3, lotada nesta<br />
Secretaria, CREDE 21, aposentadoria Tempo de Contribuição a partir<br />
de 25 de fevereiro de 2003 com os proventos mensais de:<br />
DESCRIÇÃO<br />
VALOR (R$)<br />
Vencimento 40 horas ..................................................................... 852,83<br />
Progressão horizontal de 20% ...................................................... 170,57<br />
Gratificação de In<strong>ce</strong>ntivo Profissional de 20% .......................... 170,57<br />
Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ...................... 341,13<br />
TOTAL ......................................................................................... 1.535,10<br />
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008.<br />
Maria Izolda Cela Arruda Coelho<br />
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO<br />
*** *** ***<br />
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e<br />
tendo em vista o que consta do Pro<strong>ce</strong>sso nº99257593-1/SPU e da Lei<br />
Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art.8º itens I, II,<br />
III, a e b, §4º da Emenda Constitucional Nº20/98 c/c o Art.157 e 43 da<br />
Lei Nº9.826/74 e Leis Nº12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da<br />
Lei Nº12.102/93), Nº11.072/1985, art.1º, Nº11.812/91, art.3º e<br />
Nº12.840/1998 a MARIA LEONICE VIEIRA CORDEIRO no<br />
exercício da função de Professor Especializado, referência 21, matrícula<br />
nº058962-1-5, lotada nesta Secretaria, CREDE 21, aposentadoria<br />
Tempo de Contribuição a partir de 16 de outubro de 1999 com os<br />
proventos mensais de:<br />
DESCRIÇÃO<br />
VALOR (R$)<br />
Vencimento 20 horas ..................................................................... 343,97<br />
Progressão horizontal de 25% ........................................................ 85,99<br />
Gratificação de In<strong>ce</strong>ntivo Profissional de 20% ............................ 68,79<br />
Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ...................... 137,59<br />
Gratificação de Localização de 10% .............................................. 34,40<br />
TOTAL ............................................................................................ 670,74<br />
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008.<br />
Maria Izolda Cela Arruda Coelho<br />
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO<br />
*** *** ***<br />
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e<br />
tendo em vista o que consta do Pro<strong>ce</strong>sso nº02296474-6/SPU e da Lei<br />
Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art.40, §1º, item<br />
III, a §2º, §3º, §5º da Constituição Federal, com a redação da Emenda<br />
Constitucional Nº20/98 c/c os Arts.157 e 43 da Lei Nº9.826/74 e Leis<br />
Nº12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei Nº12.102/93),<br />
Nº11.072/1985, art.1º, Nº11.812/91, art.3º e Nº13.250/2002 a MARIA<br />
ZILMA MENESES OLIVEIRA no exercício da função de Professor<br />
Especializado, referência 21, matrícula nº067258-1-3, lotada nesta<br />
Secretaria, CREDE 21, aposentadoria Tempo de Contribuição a partir<br />
de 05 de outubro de 2002 com os proventos mensais de:<br />
DESCRIÇÃO<br />
VALOR (R$)<br />
Vencimento 20 horas ..................................................................... 426,41<br />
Progressão horizontal de 20% ........................................................ 85,28<br />
Gratificação de In<strong>ce</strong>ntivo Profissional de 20% ............................ 85,28<br />
Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ...................... 170,56<br />
Gratificação de Localização de 10% .............................................. 42,64<br />
TOTAL ............................................................................................ 810,17<br />
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008.<br />
Maria Izolda Cela Arruda Coelho<br />
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO<br />
*** *** ***<br />
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,<br />
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do<br />
pro<strong>ce</strong>sso nº03378291-1/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do<br />
art.6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de<br />
2003, combinado com o art.2º da Emenda Constitucional Federal nº47,<br />
de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA,<br />
CPF 11609265300, que exer<strong>ce</strong> a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS<br />
GERAIS, nível/referência 12, carga horária de 30 horas semanais,<br />
matrícula nº221100105839211, lotado(a) no(a) CREDE 14, APOSEN-<br />
TADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a<br />
partir de 28/07/2004, com proventos integrais mensais de:<br />
DESCRIÇÃO VALOR R$<br />
Vencimento 30 horas Lei nº13.512/04 ........................................ 247,22<br />
Progressão Horizontal de 25% Art.43 da Lei 9.826/74............... 61,81<br />
Complemento remuneração Mínima Lei nº13.485/04 ................ 62,78<br />
Total................................................................................................. 371,81<br />
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2008.<br />
Maria Izolda Cela Arruda Coelho<br />
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO<br />
*** *** ***<br />
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,<br />
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do<br />
pro<strong>ce</strong>sso nº54279755/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.6º<br />
da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003,<br />
combinado com o art.2º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05<br />
de julho de 2005, à servidora MARIA DO CARMO DE ALMEIDA<br />
LIMA, CPF 04074424304, que exer<strong>ce</strong> a função de PROFESSOR<br />
ESPECIALIZADO, nível/referência 22, carga horária de 40 horas semanais,<br />
matrícula nº221100103327817, lotado(a) no(a) CREDE 21, APOSEN-<br />
TADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir<br />
de 06/11/2006, com proventos integrais mensais de:<br />
DESCRIÇÃO VALOR R$<br />
Vencimento 40 horas Lei nº13.787/06 ..................................... 1.109,27<br />
Progressão Horizontal de 15% Art.43<br />
da Lei nº9.826/74 ........................................................................... 166,39<br />
Gratificação de In<strong>ce</strong>ntivo Profissional de 20%<br />
Art.32 Lei nº12.066/93 ................................................................. 221,85<br />
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40%<br />
Art.1º da Lei nº11.072/85 ............................................................. 443,71<br />
Total.............................................................................................. 1.941,22<br />
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2008.<br />
Maria Izolda Cela Arruda Coelho<br />
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO<br />
*** *** ***<br />
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,<br />
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do<br />
pro<strong>ce</strong>sso nº07127268-2/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do<br />
art.40, §1º, inciso I, §§3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com a redação<br />
dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003,<br />
combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, arts.152 caput,<br />
153, 154, 156, 157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de<br />
janeiro de 2005, ao servidor ANTONIO FURTADO TAVARES, CPF<br />
07275706334, que exer<strong>ce</strong> a função de PROFESSOR PLENO I, nível/