21.04.2014 Views

PODER EXECUTIVO ... - ce

PODER EXECUTIVO ... - ce

PODER EXECUTIVO ... - ce

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº159 FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2008<br />

DESCRIÇÃO<br />

VALOR (R$)<br />

Vencimento 20 horas ..................................................................... 150,43<br />

Progressão horizontal de 25% ........................................................ 37,61<br />

Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ........................ 60,17<br />

Gratificação de Localização de 10% .............................................. 15,04<br />

TOTAL ............................................................................................ 263,25<br />

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008.<br />

Maria Izolda Cela Arruda Coelho<br />

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO<br />

*** *** ***<br />

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e<br />

tendo em vista o que consta do Pro<strong>ce</strong>sso nº03080286-5/SPU e da Lei<br />

Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art.40, §1º, item<br />

III, a §2º, §3º, §5º da Constituição Federal, com a redação da Emenda<br />

Constitucional Nº20/98 c/c os Arts.157 e 43 da Lei Nº9.826/74 e Leis<br />

Nº12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei Nº12.102/93),<br />

Nº11.072/1985, art.1º e Nº13.333/2003 a MARIA CELIA DE ARAUJO<br />

FELIX, no exercício da função de Professor Pleno II, referência 17,<br />

matrícula nº072535-1-6, lotada nesta Secretaria, CREDE 17,<br />

aposentadoria Tempo de Contribuição a partir de 16 de agosto de<br />

2003 com os proventos mensais de:<br />

DESCRIÇÃO<br />

VALOR (R$)<br />

Vencimento 20 horas ..................................................................... 368,35<br />

Progressão horizontal de 20% ........................................................ 73,67<br />

Gratificação de In<strong>ce</strong>ntivo Profissional de 10% ............................ 36,84<br />

Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ...................... 147,34<br />

TOTAL ............................................................................................ 626,20<br />

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008.<br />

Maria Izolda Cela Arruda Coelho<br />

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO<br />

*** *** ***<br />

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e<br />

tendo em vista o que consta do Pro<strong>ce</strong>sso nº02390098-9/SPU e da Lei<br />

Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art.8º itens I, II,<br />

III, a e b, §4º da Emenda Constitucional Nº20/98 c/c o Art.157 e 43 da<br />

Lei Nº9.826/74 e Leis Nº12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei<br />

Nº12.102/93), Nº11.072/1985, art.1º e Nº13.250/2002 a MARIA DE<br />

FATIMA MAIA SOUSA no exercício da função de Professor<br />

Especializado, referência 21, matrícula nº069586-1-3, lotada nesta<br />

Secretaria, CREDE 21, aposentadoria Tempo de Contribuição a partir<br />

de 25 de fevereiro de 2003 com os proventos mensais de:<br />

DESCRIÇÃO<br />

VALOR (R$)<br />

Vencimento 40 horas ..................................................................... 852,83<br />

Progressão horizontal de 20% ...................................................... 170,57<br />

Gratificação de In<strong>ce</strong>ntivo Profissional de 20% .......................... 170,57<br />

Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ...................... 341,13<br />

TOTAL ......................................................................................... 1.535,10<br />

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008.<br />

Maria Izolda Cela Arruda Coelho<br />

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO<br />

*** *** ***<br />

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e<br />

tendo em vista o que consta do Pro<strong>ce</strong>sso nº99257593-1/SPU e da Lei<br />

Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art.8º itens I, II,<br />

III, a e b, §4º da Emenda Constitucional Nº20/98 c/c o Art.157 e 43 da<br />

Lei Nº9.826/74 e Leis Nº12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da<br />

Lei Nº12.102/93), Nº11.072/1985, art.1º, Nº11.812/91, art.3º e<br />

Nº12.840/1998 a MARIA LEONICE VIEIRA CORDEIRO no<br />

exercício da função de Professor Especializado, referência 21, matrícula<br />

nº058962-1-5, lotada nesta Secretaria, CREDE 21, aposentadoria<br />

Tempo de Contribuição a partir de 16 de outubro de 1999 com os<br />

proventos mensais de:<br />

DESCRIÇÃO<br />

VALOR (R$)<br />

Vencimento 20 horas ..................................................................... 343,97<br />

Progressão horizontal de 25% ........................................................ 85,99<br />

Gratificação de In<strong>ce</strong>ntivo Profissional de 20% ............................ 68,79<br />

Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ...................... 137,59<br />

Gratificação de Localização de 10% .............................................. 34,40<br />

TOTAL ............................................................................................ 670,74<br />

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008.<br />

Maria Izolda Cela Arruda Coelho<br />

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO<br />

*** *** ***<br />

A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e<br />

tendo em vista o que consta do Pro<strong>ce</strong>sso nº02296474-6/SPU e da Lei<br />

Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do Art.40, §1º, item<br />

III, a §2º, §3º, §5º da Constituição Federal, com a redação da Emenda<br />

Constitucional Nº20/98 c/c os Arts.157 e 43 da Lei Nº9.826/74 e Leis<br />

Nº12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei Nº12.102/93),<br />

Nº11.072/1985, art.1º, Nº11.812/91, art.3º e Nº13.250/2002 a MARIA<br />

ZILMA MENESES OLIVEIRA no exercício da função de Professor<br />

Especializado, referência 21, matrícula nº067258-1-3, lotada nesta<br />

Secretaria, CREDE 21, aposentadoria Tempo de Contribuição a partir<br />

de 05 de outubro de 2002 com os proventos mensais de:<br />

DESCRIÇÃO<br />

VALOR (R$)<br />

Vencimento 20 horas ..................................................................... 426,41<br />

Progressão horizontal de 20% ........................................................ 85,28<br />

Gratificação de In<strong>ce</strong>ntivo Profissional de 20% ............................ 85,28<br />

Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ...................... 170,56<br />

Gratificação de Localização de 10% .............................................. 42,64<br />

TOTAL ............................................................................................ 810,17<br />

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Fortaleza, 05 de agosto de 2008.<br />

Maria Izolda Cela Arruda Coelho<br />

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO<br />

*** *** ***<br />

O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,<br />

no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do<br />

pro<strong>ce</strong>sso nº03378291-1/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do<br />

art.6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de<br />

2003, combinado com o art.2º da Emenda Constitucional Federal nº47,<br />

de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA RAIMUNDA DE OLIVEIRA,<br />

CPF 11609265300, que exer<strong>ce</strong> a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS<br />

GERAIS, nível/referência 12, carga horária de 30 horas semanais,<br />

matrícula nº221100105839211, lotado(a) no(a) CREDE 14, APOSEN-<br />

TADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a<br />

partir de 28/07/2004, com proventos integrais mensais de:<br />

DESCRIÇÃO VALOR R$<br />

Vencimento 30 horas Lei nº13.512/04 ........................................ 247,22<br />

Progressão Horizontal de 25% Art.43 da Lei 9.826/74............... 61,81<br />

Complemento remuneração Mínima Lei nº13.485/04 ................ 62,78<br />

Total................................................................................................. 371,81<br />

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2008.<br />

Maria Izolda Cela Arruda Coelho<br />

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO<br />

*** *** ***<br />

O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,<br />

no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do<br />

pro<strong>ce</strong>sso nº54279755/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.6º<br />

da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003,<br />

combinado com o art.2º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05<br />

de julho de 2005, à servidora MARIA DO CARMO DE ALMEIDA<br />

LIMA, CPF 04074424304, que exer<strong>ce</strong> a função de PROFESSOR<br />

ESPECIALIZADO, nível/referência 22, carga horária de 40 horas semanais,<br />

matrícula nº221100103327817, lotado(a) no(a) CREDE 21, APOSEN-<br />

TADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir<br />

de 06/11/2006, com proventos integrais mensais de:<br />

DESCRIÇÃO VALOR R$<br />

Vencimento 40 horas Lei nº13.787/06 ..................................... 1.109,27<br />

Progressão Horizontal de 15% Art.43<br />

da Lei nº9.826/74 ........................................................................... 166,39<br />

Gratificação de In<strong>ce</strong>ntivo Profissional de 20%<br />

Art.32 Lei nº12.066/93 ................................................................. 221,85<br />

Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40%<br />

Art.1º da Lei nº11.072/85 ............................................................. 443,71<br />

Total.............................................................................................. 1.941,22<br />

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de agosto de 2008.<br />

Maria Izolda Cela Arruda Coelho<br />

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO<br />

*** *** ***<br />

O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,<br />

no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do<br />

pro<strong>ce</strong>sso nº07127268-2/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do<br />

art.40, §1º, inciso I, §§3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com a redação<br />

dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003,<br />

combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, arts.152 caput,<br />

153, 154, 156, 157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de<br />

janeiro de 2005, ao servidor ANTONIO FURTADO TAVARES, CPF<br />

07275706334, que exer<strong>ce</strong> a função de PROFESSOR PLENO I, nível/

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!