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Claire T Lazaretti - Programa de Pós-Graduação em Sociologia ...

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3<br />

No caso <strong>em</strong> questão, interessa assinalar que ao largo da proposta <strong>de</strong> estruturação do<br />

SUAS, o qual regula as provisões socioassistenciais <strong>de</strong> maneira hierarquizada e<br />

territorializada, segundo as atribuições das três esferas <strong>de</strong> governo, as parcerias estabelecidas,<br />

o porte dos municípios e a complexida<strong>de</strong> dos serviços <strong>de</strong>ntro da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> proteção social básica<br />

e especial, como contraponto a esta lógica, ainda coexiste a tendência e o estímulo <strong>de</strong> que a<br />

oferta dos serviços ocorra por meio das entida<strong>de</strong>s filantrópicas e beneficentes, com<br />

fundamento no princípio da subsidiarieda<strong>de</strong> do Estado, aparte do sist<strong>em</strong>a proposto. Este<br />

modo <strong>de</strong> instituir-se da política, com ambos os mo<strong>de</strong>los consubstanciados <strong>em</strong> previsão legal,<br />

<strong>de</strong>nota as tensões inerentes às convenções estabelecidas pelo po<strong>de</strong>r público <strong>em</strong> transigência<br />

com a socieda<strong>de</strong> civil.<br />

É notório, portanto, que as novas previsões legais não contribuíram para a alteração do<br />

âmago do probl<strong>em</strong>a e mantiveram, <strong>de</strong> forma concorrencial, o aporte <strong>de</strong> incentivos financeiros<br />

e a concessão <strong>de</strong> benefícios tributários para entida<strong>de</strong>s filantrópicas e beneficentes, cuja<br />

atuação é também reconhecida como <strong>de</strong> assistência social, a <strong>de</strong>speito <strong>de</strong>ste entendimento estar<br />

atualmente <strong>de</strong>scolado das normativas e dos contornos do SUAS. Tal assertiva referenda<br />

racionalida<strong>de</strong>s diferenciadas <strong>de</strong> intervenção na área <strong>de</strong> assistência social, resgatando a<br />

concepção conservadora assistencial e filantrópica, e buscando solidificar, <strong>em</strong> concomitância,<br />

a concepção <strong>de</strong> uma política pública que integra o tripé da segurida<strong>de</strong> social, <strong>de</strong>ntro do<br />

sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> proteção social brasileiro.<br />

Os conflitos que engendram as diferentes tendências se expressam na formulação do<br />

conceito <strong>de</strong> entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> assistência social, retratados sob os aspectos teórico, legislativonormativo<br />

e <strong>de</strong> gestão, com conseqüências que reca<strong>em</strong> na regulamentação do art. 3º, da Lei<br />

Orgânica <strong>de</strong> Assistência Social (LOAS). Abarcam, também, a interpretação do termo entida<strong>de</strong><br />

beneficente e/ou filantrópica <strong>de</strong> assistência social e os diversos posicionamentos jurídicos<br />

acerca das exonerações tributárias.<br />

O ato <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição do conceito <strong>de</strong> entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> assistência social culmina na<br />

<strong>de</strong>limitação das entida<strong>de</strong>s e organizações <strong>de</strong> assistência social, governamentais e não<br />

governamentais, sejam elas beneficentes/filantrópicas ou não, que comporão a re<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

proteção socioassistencial po<strong>de</strong>ndo, então, receber o apoio técnico e financeiro do po<strong>de</strong>r<br />

público para a consecução <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s, após processar a a<strong>de</strong>são ao SUAS. Convalidar<br />

tal conceito se apresenta como um <strong>de</strong>safio <strong>em</strong> virtu<strong>de</strong> do paralelismo ainda presente <strong>em</strong> suas<br />

dimensões teórico-práticas e i<strong>de</strong>o-políticas.<br />

pesquisa foram con<strong>de</strong>nsados no livro “D<strong>em</strong>ocracia e Participação: os Conselhos Gestores do Paraná” (FUKS;<br />

PERISSINOTTO; SOUZA (orgs.), 2004).

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