Claire T Lazaretti - Programa de Pós-Graduação em Sociologia ...
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5<br />
público, cuja responsabilida<strong>de</strong> é prevalente, e que reserva papel compl<strong>em</strong>entar à iniciativa<br />
privada.<br />
Diante dos <strong>em</strong>bates acima apresentados, e tendo como entendimento <strong>de</strong> que a<br />
efetivação <strong>de</strong> um sist<strong>em</strong>a público <strong>de</strong> proteção social, com compromisso do Estado na<br />
organização, na coor<strong>de</strong>nação e na execução da política <strong>de</strong> assistência social, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da<br />
alocação e da distribuição <strong>de</strong> valores econômicos, sociais e culturais, tornou-se imperativo<br />
uma investigação mais <strong>de</strong>talhada acerca da lógica <strong>de</strong> gestão e <strong>de</strong> financiamento, o que irá<br />
traduzir o grau <strong>de</strong> importância da referida política na agenda pública e assinar as disputas <strong>de</strong><br />
interesses e as correlações <strong>de</strong> forças presentes no processo <strong>de</strong> impl<strong>em</strong>entação do SUAS,<br />
enquanto <strong>em</strong>bl<strong>em</strong>ático momento que t<strong>em</strong> por objetivo <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ar a rotação do campo<br />
assistencialista para o <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> direitos.<br />
I<strong>de</strong>ntificam-se, aqui, alguns aspectos fundamentais a ser<strong>em</strong> analisados ao longo do<br />
referido estudo:<br />
a) se a base histórica da assistência social e a representação conservadora da área<br />
corroboram para a manutenção do atendimento assistencialista, filantrópico e<br />
caritativo, e das exonerações tributárias, conforme <strong>de</strong>scrição contida nos capítulos<br />
I, II e III, o que conflita com a reestruturação proposta pelo SUAS, <strong>de</strong>talhada no<br />
capítulo IV, coube, ao final, apreciar <strong>em</strong> que medida há possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
conjugação dos mo<strong>de</strong>los vigentes;<br />
b) se a prestação <strong>de</strong> serviços pela via da filantropia e o financiamento indireto por<br />
meio das exonerações tributárias, apresentados no capítulo III, não são entendidos<br />
como políticas públicas, com primazia da responsabilida<strong>de</strong> do Estado, submetidas à<br />
regulamentação das ações, e imbuídas da participação popular e do controle social,<br />
<strong>em</strong>bora seu formato esteja previsto na Carta Magna, segundo conteúdo expresso no<br />
capítulo I, buscou-se i<strong>de</strong>ntificar se persiste a requisição <strong>de</strong> estar<strong>em</strong> integrados ao<br />
Sist<strong>em</strong>a Público instituído, <strong>de</strong> acordo com o formato apresentado no capítulo IV;<br />
c) se os mo<strong>de</strong>los <strong>em</strong> estudo apresentam fundamentos distintos, fez-se imprescindível<br />
elucidar quais as tendências, tensões, correlações <strong>de</strong> forças e estratégias<br />
comparec<strong>em</strong> <strong>em</strong> cada modalida<strong>de</strong>, inscritas nos capítulos II, III e IV;<br />
d) se é plausível a proposição das modalida<strong>de</strong>s <strong>em</strong> comento se constituír<strong>em</strong> <strong>em</strong> gestão<br />
e financiamento público e se configurar<strong>em</strong> como parte integrante do SUAS,<br />
assinalada nas consi<strong>de</strong>rações finais como possibilida<strong>de</strong> que ora ganha reforço e se<br />
manifesta <strong>de</strong> forma integrada, e ora <strong>de</strong>monstra nítida conformação <strong>em</strong> separado.