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Claire T Lazaretti - Programa de Pós-Graduação em Sociologia ...

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5<br />

público, cuja responsabilida<strong>de</strong> é prevalente, e que reserva papel compl<strong>em</strong>entar à iniciativa<br />

privada.<br />

Diante dos <strong>em</strong>bates acima apresentados, e tendo como entendimento <strong>de</strong> que a<br />

efetivação <strong>de</strong> um sist<strong>em</strong>a público <strong>de</strong> proteção social, com compromisso do Estado na<br />

organização, na coor<strong>de</strong>nação e na execução da política <strong>de</strong> assistência social, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da<br />

alocação e da distribuição <strong>de</strong> valores econômicos, sociais e culturais, tornou-se imperativo<br />

uma investigação mais <strong>de</strong>talhada acerca da lógica <strong>de</strong> gestão e <strong>de</strong> financiamento, o que irá<br />

traduzir o grau <strong>de</strong> importância da referida política na agenda pública e assinar as disputas <strong>de</strong><br />

interesses e as correlações <strong>de</strong> forças presentes no processo <strong>de</strong> impl<strong>em</strong>entação do SUAS,<br />

enquanto <strong>em</strong>bl<strong>em</strong>ático momento que t<strong>em</strong> por objetivo <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ar a rotação do campo<br />

assistencialista para o <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> direitos.<br />

I<strong>de</strong>ntificam-se, aqui, alguns aspectos fundamentais a ser<strong>em</strong> analisados ao longo do<br />

referido estudo:<br />

a) se a base histórica da assistência social e a representação conservadora da área<br />

corroboram para a manutenção do atendimento assistencialista, filantrópico e<br />

caritativo, e das exonerações tributárias, conforme <strong>de</strong>scrição contida nos capítulos<br />

I, II e III, o que conflita com a reestruturação proposta pelo SUAS, <strong>de</strong>talhada no<br />

capítulo IV, coube, ao final, apreciar <strong>em</strong> que medida há possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

conjugação dos mo<strong>de</strong>los vigentes;<br />

b) se a prestação <strong>de</strong> serviços pela via da filantropia e o financiamento indireto por<br />

meio das exonerações tributárias, apresentados no capítulo III, não são entendidos<br />

como políticas públicas, com primazia da responsabilida<strong>de</strong> do Estado, submetidas à<br />

regulamentação das ações, e imbuídas da participação popular e do controle social,<br />

<strong>em</strong>bora seu formato esteja previsto na Carta Magna, segundo conteúdo expresso no<br />

capítulo I, buscou-se i<strong>de</strong>ntificar se persiste a requisição <strong>de</strong> estar<strong>em</strong> integrados ao<br />

Sist<strong>em</strong>a Público instituído, <strong>de</strong> acordo com o formato apresentado no capítulo IV;<br />

c) se os mo<strong>de</strong>los <strong>em</strong> estudo apresentam fundamentos distintos, fez-se imprescindível<br />

elucidar quais as tendências, tensões, correlações <strong>de</strong> forças e estratégias<br />

comparec<strong>em</strong> <strong>em</strong> cada modalida<strong>de</strong>, inscritas nos capítulos II, III e IV;<br />

d) se é plausível a proposição das modalida<strong>de</strong>s <strong>em</strong> comento se constituír<strong>em</strong> <strong>em</strong> gestão<br />

e financiamento público e se configurar<strong>em</strong> como parte integrante do SUAS,<br />

assinalada nas consi<strong>de</strong>rações finais como possibilida<strong>de</strong> que ora ganha reforço e se<br />

manifesta <strong>de</strong> forma integrada, e ora <strong>de</strong>monstra nítida conformação <strong>em</strong> separado.

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