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Claire T Lazaretti - Programa de Pós-Graduação em Sociologia ...

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11<br />

certa displicência, visto que não os inclu<strong>em</strong> no processo <strong>de</strong> mobilização como agentes<br />

políticos (HOLANDA, 1995).<br />

No caso <strong>em</strong> tela, isso <strong>em</strong> muito se <strong>de</strong>ve à vinculação histórica da assistência social<br />

para com as práticas <strong>de</strong> favor e ben<strong>em</strong>erência, da cultura patrimonialista local, da<br />

indissociação entre o público e o privado e do padrão <strong>de</strong> proteção social instituído no Brasil 5 ,<br />

bastante distanciadas da formulação <strong>de</strong> políticas públicas voltadas para o asseguramento dos<br />

direitos fundamentais da população. Estas categorias <strong>de</strong> análise serão melhor observadas ao<br />

longo <strong>de</strong>ste capítulo e, particularmente no que tange à interferência na política <strong>de</strong> assistência<br />

social, nos dois capítulos subseqüentes, que tratam da disputa <strong>em</strong> torno da regulamentação do<br />

conceito <strong>de</strong> entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> assistência social e <strong>em</strong> suas implicações para a concessão <strong>de</strong><br />

exonerações tributárias.<br />

Uma breve retomada da herança cultural patrimonial e da formação do Estado<br />

brasileiro, com seu aparato político-burocrático, viabiliza uma melhor compreensão dos<br />

limites que reiteradamente a<strong>de</strong>ntram na arena política, os quais têm dificultado a construção<br />

<strong>de</strong> instituições <strong>de</strong>mocráticas e <strong>de</strong> espaços públicos, capazes <strong>de</strong> oferecer respostas eficazes às<br />

<strong>de</strong>mandas sociais coletivas, <strong>de</strong>ntro dos padrões <strong>de</strong> proteção social previsto nas legislações<br />

regulamentadoras das respectivas políticas públicas.<br />

Os conceitos <strong>de</strong> cultura 6 , e mais precisamente <strong>de</strong> cultura política, contribuirão para o<br />

entendimento da influência do pensamento social brasileiro conservador na prática da<br />

assistência social tradicional, tendo como referência as interpretações <strong>de</strong> autores como<br />

Gilberto Freyre, Caio Prado Júnior, Sérgio Buarque <strong>de</strong> Holanda, Raimundo Faoro, Simon<br />

Schwartzman, José <strong>de</strong> Souza Martins, entre outros. Concluir-se-á, então, pela perenida<strong>de</strong> do<br />

pensamento conservador na realida<strong>de</strong> social brasileira, cultivando ranços do passado<br />

clientelista, centralizador e autoritário, e reproduzindo práticas pontuais, assistencialistas e<br />

caritativas, por vezes confundidas com filantropia, que, no entanto, reforçam as <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s<br />

e a concentração <strong>de</strong> renda e <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r.<br />

Para Bobbio, o termo cultura política po<strong>de</strong> ser traduzido como “o conjunto <strong>de</strong> atitu<strong>de</strong>s,<br />

normas, crenças mais ou menos largamente partilhadas pelos m<strong>em</strong>bros <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>terminada<br />

unida<strong>de</strong> social e tendo como objeto fenômenos políticos” (BOBBIO, 1986, p. 306). Todavia,<br />

5<br />

Padrão <strong>de</strong> proteção social marcado pelo alto grau <strong>de</strong> ineficiência e ineficácia dos programas; superposição <strong>de</strong><br />

competências e <strong>de</strong> estruturas; acentuados <strong>de</strong>svios dos <strong>de</strong>stinatários e <strong>de</strong> objetivos; fragmentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>manda;<br />

pulverização dos recursos; ausência <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> controle e <strong>de</strong> avaliação; <strong>de</strong>scontinuida<strong>de</strong> das ações;<br />

<strong>de</strong>sproporcionalida<strong>de</strong> dos interesses e influências do aparato burocrático, corporativo e privado <strong>em</strong> relação aos<br />

do usuário na <strong>de</strong>finição e dinâmica <strong>de</strong> funcionamento da máquina estatal (DRAIBE, 1989).

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