Claire T Lazaretti - Programa de Pós-Graduação em Sociologia ...
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duradouras que super<strong>em</strong> o âmbito privado e assumam o esboço <strong>de</strong> esfera pública, aparece na<br />
Europa nos fins do século XV e início do século XVI.<br />
Todavia, não há uma concepção única e homogênea acerca <strong>de</strong> seus contornos. No caso<br />
<strong>em</strong> questão interessa <strong>de</strong>marcar os principais enfoques sociológicos <strong>de</strong> Estado Mo<strong>de</strong>rno 23 ,<br />
implantado com a mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong> capitalista, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a mercantil até a industrial, representando<br />
uma forma <strong>de</strong> organização do po<strong>de</strong>r historicamente <strong>de</strong>terminada e <strong>de</strong>senvolvida.<br />
Portanto, faz-se pr<strong>em</strong>ente registrar, que o Estado D<strong>em</strong>ocrático <strong>de</strong> Direito se<br />
consubstancia <strong>em</strong> uma das mo<strong>de</strong>lagens <strong>de</strong> evolução <strong>de</strong>sta forma <strong>de</strong> organização política. Há<br />
certo consenso na ciência política 24 <strong>de</strong> que, no mundo oci<strong>de</strong>ntal, existiram quatro formatos <strong>de</strong><br />
Estado que regularam a relação entre os grupos constituintes do corpo político e<br />
estabeleceram as funções <strong>de</strong> suas instituições:<br />
1. Estado Absolutista<br />
Surgiu como uma modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> substituição ao sist<strong>em</strong>a medieval, <strong>de</strong> modo a superar<br />
as organizações corporativas, <strong>em</strong> especial da magistratura e do clero que, juntamente com o<br />
soberano, obtinham gran<strong>de</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão, e estavam isentos <strong>de</strong> qualquer sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong><br />
controle. Foi solidificado sob o formato <strong>de</strong> Estado posto que, no campo jurídico-político,<br />
integrou as unida<strong>de</strong>s locais e constituiu um território jurisdicional, além <strong>de</strong> instituir exército<br />
próprio, organizar a burocracia e estabelecer um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> mercado, <strong>em</strong>bora submetido à<br />
autorida<strong>de</strong> única <strong>de</strong> um monarca absoluto. No campo econômico imperou com o<br />
mercantilismo, fortalecendo o mercado interno e a relação com os <strong>de</strong>mais mercados além<br />
fronteiras, viabilizado pela produção e pela criação do organismo <strong>de</strong> fazenda pública para<br />
cobrança <strong>de</strong> impostos.<br />
Teve na figura <strong>de</strong> Hobbes o seu maior <strong>de</strong>fensor, na medida <strong>em</strong> que o Estado <strong>de</strong><br />
Monarquia Absoluta representava a única possibilida<strong>de</strong> pacífica <strong>de</strong> convivência entre os seres<br />
humanos que estavam envoltos na guerra <strong>de</strong> todos contra todos. A alternativa repousava na<br />
23 Para Hegel, o Estado, <strong>em</strong>inent<strong>em</strong>ente racional, incorpora uma dimensão moral e ética na qual se articula a<br />
plena <strong>em</strong>ancipação humana (HEGEL, 1999). Quase que como contraponto, Weber enfoca o Estado enquanto<br />
comunida<strong>de</strong> humana que, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um território, aspira com êxito o monopólio legítimo da violência, assentado<br />
na crença da legalida<strong>de</strong> e na conformida<strong>de</strong> das ações administrativas com as normas jurídicas (WEBER, 1999).<br />
Outra vertente da teoria <strong>de</strong> Estado com orig<strong>em</strong> na violência é a concepção marxista, que o reconhece como um<br />
produto histórico da violência e do direito <strong>de</strong> conquista. Na visão <strong>de</strong> Marx, o Estado só po<strong>de</strong> ser compreendido<br />
<strong>em</strong> sua historicida<strong>de</strong> no campo da luta <strong>de</strong> classes e se constitui <strong>em</strong> um instrumento <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r utilizado pelas<br />
classes dominantes no intuito subjugar as classes dominadas. Cabe a ressalva <strong>de</strong> que para o marxismo o Estado<br />
compunha uma superestrutura e se encontrava con<strong>de</strong>nado a <strong>de</strong>saparecer <strong>em</strong> função das leis e do <strong>de</strong>senrolar da<br />
própria história, a fim <strong>de</strong> atingir uma socieda<strong>de</strong> s<strong>em</strong> classes (MARX, 1978).