itinerários formativos metodologia de construção - Senac
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curriculares nacionais <strong>de</strong>finidas pelo Conselho Nacional <strong>de</strong><br />
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Educação, será <strong>de</strong>senvolvida por meio <strong>de</strong> cursos e<br />
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programas <strong>de</strong>:<br />
I – formação inicial e continuada <strong>de</strong> trabalhadores;<br />
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II – educação profissional técnica <strong>de</strong> nível médio; e<br />
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III – educação profissional tecnológica <strong>de</strong> graduação e <strong>de</strong><br />
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pós-graduação.”<br />
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O referido Decreto dá especial <strong>de</strong>staque à noção <strong>de</strong> Itinerário<br />
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Formativo, quando no art. 3 o dispõe que “os cursos e<br />
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programas <strong>de</strong> formação inicial e continuada <strong>de</strong> trabalhadores,<br />
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referidos no inciso I<br />
do art. 1<br />
o<br />
, incluídos a capacitação, o<br />
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aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, em todos os<br />
níveis <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>rão ser ofertados segundo itinerários<br />
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<strong>formativos</strong>, objetivando o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> aptidões para a<br />
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vida produtiva e social”. E no § 1 o <strong>de</strong>termina que “para fins do<br />
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disposto no caput consi<strong>de</strong>ra-se Itinerário Formativo o conjunto <strong>de</strong><br />
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etapas que compõem a organização da educação profissional em<br />
uma <strong>de</strong>terminada área, possibilitando o aproveitamento contínuo<br />
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e articulado dos estudos.” 14<br />
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A ênfase na necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> elaboração <strong>de</strong> Itinerários Formativos,<br />
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como base da organização das ofertas <strong>de</strong> Educação Profissional,<br />
sinaliza para o fato <strong>de</strong> que a estruturação curricular <strong>de</strong>va permitir<br />
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que o aluno possa caminhar <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a formação inicial até a pós-<br />
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graduação, aproveitando estudos realizados anteriormente ou<br />
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mesmo validando competências <strong>de</strong>senvolvidas em situações <strong>de</strong><br />
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trabalho. Outra questão que é enfatizada no Decreto Fe<strong>de</strong>ral<br />
n o 5.154 é a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> articulação com a educação regular,<br />
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especialmente com os programas <strong>de</strong> educação <strong>de</strong> jovens e<br />
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adultos, visando à elevação dos níveis <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong>.<br />
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Os documentos legais <strong>de</strong>finem <strong>de</strong> modo claro os princípios<br />
que orientam as concepções da educação profissional. Além<br />
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da observância aos valores estéticos, políticos e éticos, que<br />
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são consi<strong>de</strong>rados princípios gerais que <strong>de</strong>vem orientar a<br />
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educação profissional, o Parecer CNE/CEB n o 16/99 aponta<br />
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alguns parâmetros que <strong>de</strong>finem a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e especificida<strong>de</strong><br />
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BRASIL. Leis, Decretos. Decreto<br />
da educação profissional. São eles: o <strong>de</strong>senvolvimento<br />
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n<br />
o 5.154 <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2004.<br />
Diário<br />
<strong>de</strong> competências para a laboralida<strong>de</strong> 15 Oficial da União, Brasília, p. 18, 26 jul.<br />
, a flexibilida<strong>de</strong>, a<br />
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2004.<br />
interdisciplinarida<strong>de</strong> e contextualização das bases tecnológicas<br />
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Condição <strong>de</strong> manutenção em<br />
que compõem a organização curricular, a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> dos perfis<br />
ativida<strong>de</strong> produtora e geradora <strong>de</strong><br />
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renda em contextos socioeconômicos<br />
profissionais, a atualização permanente dos cursos e currículos e cambiantes e instáveis; mobilida<strong>de</strong><br />
a autonomia da escola.<br />
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entre múltiplas ativida<strong>de</strong>s produtivas.<br />
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