Prestação Anw para residentes fora da Holanda - Svb
Prestação Anw para residentes fora da Holanda - Svb
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Prestação <strong>Anw</strong> <strong>para</strong> <strong>residentes</strong> <strong>fora</strong> <strong>da</strong> Holan<strong>da</strong> 4 de 11<br />
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A prestação <strong>Anw</strong> é paga mensalmente, não sendo possível o resgate do<br />
período em que o cônjuge (companheiro/a) esteve segurado na Holan<strong>da</strong>.<br />
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Eventuais rendimentos que o titular receba <strong>para</strong> além <strong>da</strong> prestação <strong>Anw</strong><br />
podem ser parcial ou totalmente deduzidos <strong>da</strong> prestação holandesa.<br />
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A prestação <strong>Anw</strong> não é vitalícia. Se o titular nasceu após 31 de dezembro<br />
de 1949, a prestação <strong>Anw</strong> cessa, regra geral, quando o filho mais novo<br />
completar os 18 anos.<br />
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Titulares que tenham nascido antes de 1 de janeiro de 1950 recebem a<br />
prestação <strong>Anw</strong> até completar a i<strong>da</strong>de de reforma <strong>para</strong> efeitos <strong>da</strong> AOW se a<br />
situação pessoal se mantiver inaltera<strong>da</strong>.<br />
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A partir <strong>da</strong> i<strong>da</strong>de de reforma AOW é possível que haja direito a uma pensão<br />
de velhice AOW. O modo de cálculo desta pensão é muito diferente do<br />
modo como é calcula<strong>da</strong> a prestação <strong>Anw</strong>. Para efeitos <strong>da</strong> pensão AOW o<br />
próprio titular deve ter vivido ou trabalhado na Holan<strong>da</strong>. Tal facto poderá<br />
implicar uma redução considerável nos rendimentos do titular <strong>da</strong> pensão.<br />
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Se o cônjuge (companheiro/o) falecido estava a receber uma pensão de<br />
velhice AOW a cargo <strong>da</strong> Holan<strong>da</strong>, esta não é, à semelhança de outros<br />
países, converti<strong>da</strong> numa prestação de sobrevivência <strong>Anw</strong>.<br />
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O mesmo sucede com o subsídio holandês de incapaci<strong>da</strong>de <strong>para</strong> o trabalho<br />
(WAO ou WIA). Depois do falecimento do beneficiário este subsídio<br />
também não é convertido numa prestação de sobrevivência <strong>Anw</strong>.<br />
Quais as condições <strong>para</strong><br />
ter direito à prestação<br />
<strong>Anw</strong>?<br />
Para se poder habilitar a uma prestação de sobrevivência <strong>Anw</strong>, devem ser<br />
respondi<strong>da</strong>s as seguintes questões:<br />
- o falecido estava abrangido pela <strong>Anw</strong>?<br />
- tem um ou mais filhos com menos de 18 anos?<br />
- qual é a sua i<strong>da</strong>de?<br />
- quais são os seus rendimentos?<br />
Em primeiro lugar o SVB deve apurar se o seu cônjuge (companheiro/a) estava<br />
abrangido pela lei <strong>Anw</strong> à <strong>da</strong>ta do falecimento. Quem vive na Holan<strong>da</strong> está,<br />
regra geral, abrangido pela lei <strong>Anw</strong>. Quem não resi<strong>da</strong> na Holan<strong>da</strong>, mas aqui<br />
trabalhe e pague imposto sobre o salário, também se encontra abrangido pela<br />
lei <strong>Anw</strong>. Existem, no entanto, excepções. Para mais informação consulte a<br />
nossa página na Internet: www.svb.nl/anw.<br />
O seu cônjuge (ou companheiro/a) estava abrangido pela <strong>Anw</strong><br />
Neste caso pode vir a receber uma prestação <strong>Anw</strong> se também satisfizer as<br />
restantes condições (ler adiante “Situação familiar e i<strong>da</strong>de”. De segui<strong>da</strong> o SVB<br />
verifica se tem outros rendimentos. Se não tiver rendimentos, tem direito a<br />
uma prestação de sobrevivência <strong>Anw</strong> integral. Caso tenha rendimentos,<br />
os mesmos são total ou parcialmente deduzidos <strong>da</strong> prestação <strong>Anw</strong>.