A percepção de juventude a partir do Projeto Saúde e ... - Uece
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Atualmente, nas políticas públicas <strong>de</strong> juventu<strong>de</strong> a educação permeia<br />
como eixo principal em três modalida<strong>de</strong>s previstas na Lei Nº. 11.129 14 , a saber:<br />
ProJovem A<strong>do</strong>lescente; ProJovem Urbano e ProJovem Campo. O binômio<br />
educação/trabalho se reapresenta como via <strong>de</strong> incentivo e estímulo ao merca<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
trabalho (qualificação profissional), aparecen<strong>do</strong> também em três das quatros<br />
modalida<strong>de</strong>s: ProJovem Urbano, ProJovem Campo e ProJovem Trabalha<strong>do</strong>r.<br />
É notório, diante <strong>de</strong>sse cenário, o gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>safio posto, que é o <strong>de</strong><br />
pensar as políticas públicas <strong>de</strong> juventu<strong>de</strong>s para além <strong>do</strong> <strong>de</strong>senho institucional da<br />
formação, <strong>de</strong>senvolvimento e prevenção, proposto até hoje.<br />
7.2 Desafios e perspectivas das políticas públicas com foco na juventu<strong>de</strong>.<br />
Embora se tenha, nos últimos 10 anos, vivencia<strong>do</strong> alguns avanços na<br />
proposição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> brasileiro no que concerne a ações <strong>de</strong>stinadas à juventu<strong>de</strong>,<br />
com a implementação <strong>de</strong> programas como PROJOVEM, PRO-UNI, a criação <strong>de</strong><br />
órgãos <strong>de</strong> controle e acompanhamento das políticas públicas, como os conselhos<br />
nas esferas: fe<strong>de</strong>ral, estadual e municipal, e, ainda, mais recentemente com a<br />
aprovação em 2010 da PEC da Juventu<strong>de</strong> - Proposta <strong>de</strong> Emenda Constitucional, a<br />
ausência da complexificação e análise sociológica <strong>do</strong> que seja a juventu<strong>de</strong> tem<br />
resulta<strong>do</strong> em uma generalização das propostas <strong>de</strong> atendimento e implementação<br />
das políticas públicas com foco nesse segmento, como foi visto no item anterior<br />
<strong>de</strong>sse capítulo, sobre o contexto das PPJ.<br />
Dessa forma, a compreensão é a <strong>de</strong> que os direitos <strong>do</strong>s jovens já<br />
estariam garanti<strong>do</strong>s nas políticas universais como as <strong>de</strong> educação, saú<strong>de</strong>, cultura,<br />
trabalho e outras. Essas políticas são em geral, políticas setoriais, e não têm<br />
consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> as necessida<strong>de</strong>s específicas da condição juvenil.<br />
______________________<br />
14<br />
No ano <strong>de</strong> 2004, o Grupo <strong>de</strong> Trabalho Interministerial da Juventu<strong>de</strong> sugeriu uma Política Nacional <strong>de</strong><br />
Juventu<strong>de</strong>, incluin<strong>do</strong> a criação <strong>do</strong> Programa Nacional <strong>de</strong> Inclusão <strong>de</strong> Jovens (ProJovem), <strong>do</strong> Conselho Nacional<br />
da Juventu<strong>de</strong> (CNJ) e da Secretaria Nacional <strong>de</strong> Juventu<strong>de</strong> (SNJ). A Lei n.11.129, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2005,<br />
instituiu o Programa Nacional <strong>de</strong> Inclusão <strong>de</strong> Jovens (ProJovem) e criou o Conselho Nacional <strong>de</strong> Juventu<strong>de</strong> e a<br />
Secretaria Nacional <strong>de</strong> Juventu<strong>de</strong> (BRASIL, 2005). Em janeiro <strong>de</strong> 2008, a presente lei sofreu modificações, com<br />
a revogação <strong>do</strong>s artigos 1º a 8º, referentes ao Projovem. A <strong>partir</strong> <strong>de</strong> então, o Programa ganhou dimensões<br />
maiores e se tornou uma lei específica