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proposta de estatutos da UTAD - Universidade de Trás-os-Montes e ...

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ARTIGO 38.º<br />

Constituição do Conselho Geral e entra<strong>da</strong> em funcionamento<br />

1. O Conselho Geral consi<strong>de</strong>ra-se legalmente constituído com a homologação d<strong>os</strong> resultad<strong>os</strong><br />

<strong>da</strong>s eleições d<strong>os</strong> membr<strong>os</strong> a que se referem as alíneas a), b) e d) do n.° 2 do artigo 34.º,<br />

sendo transitoriamente presidido pelo membro do Conselho <strong>de</strong> mais i<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong> entre <strong>os</strong> representantes<br />

d<strong>os</strong> professores e investigadores <strong>de</strong> carreira <strong>da</strong> <strong>UTAD</strong>, até à eleição do<br />

Presi<strong>de</strong>nte.<br />

2. A primeira reunião terá lugar no prazo máximo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z dias úteis após a homologação d<strong>os</strong><br />

resultad<strong>os</strong> eleitorais a que se refere o número anterior, com o seguinte ponto único <strong>da</strong><br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalh<strong>os</strong>: cooptação d<strong>os</strong> membr<strong>os</strong> do Conselho Geral previst<strong>os</strong> na alínea c) do<br />

n.° 2 do artigo 34.º.<br />

3. Compete ao Reitor notificar, por escrito, as personali<strong>da</strong><strong>de</strong>s coopta<strong>da</strong>s, solicitando-lhes que<br />

confirmem a aceitação do cargo.<br />

4. Verifica<strong>da</strong> a aceitação por parte <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as personali<strong>da</strong><strong>de</strong>s coopta<strong>da</strong>s, será convoca<strong>da</strong><br />

uma reunião do Conselho Geral para que tomem p<strong>os</strong>se, após o que o Conselho entra em<br />

plenitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> funções.<br />

5. O Presi<strong>de</strong>nte do Conselho Geral será eleito em reunião a realizar até ao décimo dia útil<br />

após a entra<strong>da</strong> do Conselho em plenitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> funções, que ficará logo convoca<strong>da</strong> na <strong>da</strong>ta <strong>da</strong><br />

p<strong>os</strong>se referi<strong>da</strong> no número anterior. O Conselho Geral proce<strong>de</strong>rá igualmente à eleição do<br />

Secretário do Conselho o qual será eleito <strong>de</strong> entre <strong>os</strong> membr<strong>os</strong> a que se refere a alínea a)<br />

do n.° 2 do artigo 34.º.<br />

ARTIGO 39.º<br />

Reuniões do Conselho Geral<br />

1. O Conselho Geral reúne ordinariamente quatro vezes por ano, e extraordinariamente<br />

sempre que convocado pelo seu Presi<strong>de</strong>nte, por sua própria iniciativa, a pedido do Reitor,<br />

ou <strong>de</strong> um terço d<strong>os</strong> seus membr<strong>os</strong>, ou ain<strong>da</strong> quando convocado, em situação <strong>de</strong> gravi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

para a vi<strong>da</strong> <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong>, por um terço d<strong>os</strong> seus membr<strong>os</strong>.<br />

2. Por <strong>de</strong>cisão do Conselho Geral, po<strong>de</strong>m participar nas reuniões, sem direito a voto:<br />

a) Os Directores <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s orgânicas;<br />

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