02.11.2014 Views

BLOCO 1 - FC01 - Ana

BLOCO 1 - FC01 - Ana

BLOCO 1 - FC01 - Ana

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

I - abastecimento público à população de até 500.000 habitantes;<br />

II - utilização na irrigação de lavouras de até 2.000 hectares;<br />

III - unidades industriais e afins com vazão de captação de até l m³/s, inclusive construção civil;<br />

IV - aquicultura e dessedentação animal;<br />

V- atividades minerárias;<br />

VI - lançamento de esgoto doméstico tratado; e<br />

VII - lançamento de esgoto industrial com eficiência no abatimento de carga orgânica (expressa<br />

pela Demanda Bioquímica de Oxigênio) superior a 80% (oitenta por cento).<br />

Se o pedido de outorga não se enquadra na Resolução ANA n o 273/2009, o Diretor da Área de<br />

Regulação se encarrega de encaminhá-lo à Diretoria Colegiada da ANA para deliberação.<br />

Deverão também ser submetidos à Diretoria Colegiada da ANA, de acordo com a Resolução ANA<br />

n o 273/2009, os processos que se relacionem à outorga preventiva visando à utilização de potencial<br />

de energia hidráulica, os processos de outorga pertinentes a corpos de água com comprometimento<br />

hídrico superior a 70% (setenta por cento) da vazão de referência, os processos que forem instruídos<br />

com proposta de indeferimento e os pleitos localizados na Faixa de Fronteira e em terras<br />

tradicionalmente ocupadas por índios, bem como aqueles que mesmo previstos na citada delegação,<br />

o Diretor considere conveniente a apreciação pela Diretoria Colegiada.<br />

Superintendência<br />

de Regulação<br />

(SRE)<br />

Diretoria da Área<br />

de Regulação (AR)<br />

SRE (esclarecimentos); ou<br />

Secretaria Geral (SGE):<br />

SRE (publicação de<br />

Resolução)<br />

DIREC (deliberação)<br />

Após a deliberação do Diretor da Área de Regulação ou da Diretoria da ANA e despacho com a<br />

Resolução aprovada, o processo retorna à Superintendência de Regulação, para finalização do<br />

processo, tomada de providências para publicação do extrato da Resolução de Outorga no Diário<br />

Oficial da União (DOU), por meio da GEOUT, e cadastro da resolução de outorga no Módulo de<br />

Outorga do SNIRH.<br />

O fluxo estabelecido de análise e encaminhamento dos processos de outorga é composto por<br />

diversas Etapas de Agregação de Valor (EAV), descritas no Apêndice 1 deste Manual.<br />

Na Figura 6 é apresentada a síntese do fluxo do processo de outorga, a partir da protocolização do<br />

requerimento de outorga até a fase de publicação da outorga de direito de uso de recursos hídricos.<br />

28

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!