BLOCO 1 - FC01 - Ana
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I - abastecimento público à população de até 500.000 habitantes;<br />
II - utilização na irrigação de lavouras de até 2.000 hectares;<br />
III - unidades industriais e afins com vazão de captação de até l m³/s, inclusive construção civil;<br />
IV - aquicultura e dessedentação animal;<br />
V- atividades minerárias;<br />
VI - lançamento de esgoto doméstico tratado; e<br />
VII - lançamento de esgoto industrial com eficiência no abatimento de carga orgânica (expressa<br />
pela Demanda Bioquímica de Oxigênio) superior a 80% (oitenta por cento).<br />
Se o pedido de outorga não se enquadra na Resolução ANA n o 273/2009, o Diretor da Área de<br />
Regulação se encarrega de encaminhá-lo à Diretoria Colegiada da ANA para deliberação.<br />
Deverão também ser submetidos à Diretoria Colegiada da ANA, de acordo com a Resolução ANA<br />
n o 273/2009, os processos que se relacionem à outorga preventiva visando à utilização de potencial<br />
de energia hidráulica, os processos de outorga pertinentes a corpos de água com comprometimento<br />
hídrico superior a 70% (setenta por cento) da vazão de referência, os processos que forem instruídos<br />
com proposta de indeferimento e os pleitos localizados na Faixa de Fronteira e em terras<br />
tradicionalmente ocupadas por índios, bem como aqueles que mesmo previstos na citada delegação,<br />
o Diretor considere conveniente a apreciação pela Diretoria Colegiada.<br />
Superintendência<br />
de Regulação<br />
(SRE)<br />
Diretoria da Área<br />
de Regulação (AR)<br />
SRE (esclarecimentos); ou<br />
Secretaria Geral (SGE):<br />
SRE (publicação de<br />
Resolução)<br />
DIREC (deliberação)<br />
Após a deliberação do Diretor da Área de Regulação ou da Diretoria da ANA e despacho com a<br />
Resolução aprovada, o processo retorna à Superintendência de Regulação, para finalização do<br />
processo, tomada de providências para publicação do extrato da Resolução de Outorga no Diário<br />
Oficial da União (DOU), por meio da GEOUT, e cadastro da resolução de outorga no Módulo de<br />
Outorga do SNIRH.<br />
O fluxo estabelecido de análise e encaminhamento dos processos de outorga é composto por<br />
diversas Etapas de Agregação de Valor (EAV), descritas no Apêndice 1 deste Manual.<br />
Na Figura 6 é apresentada a síntese do fluxo do processo de outorga, a partir da protocolização do<br />
requerimento de outorga até a fase de publicação da outorga de direito de uso de recursos hídricos.<br />
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