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BLOCO 1 - FC01 - Ana

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a jusante. Em determinadas situações, o reservatório pode agregar disponibilidade hídrica<br />

localmente, mas acarreta uma perda de regularização na bacia como um todo, pelo aumento<br />

da evaporação. Com isso, usuários a jusante podem ser prejudicados.<br />

1.2.3 Disponibilidade hídrica em Reservatórios do Setor Elétrico com DRDH<br />

Os reservatórios do setor elétrico, embora implantados com o fim específico de geração de energia<br />

elétrica, acabam por constituir-se em importantes mananciais para usos consuntivos da água, por<br />

inundarem uma extensão significativa de terras e levar água a locais que anteriormente estavam<br />

distantes de fontes hídricas.<br />

Em reservatórios de UHEs já outorgadas pela ANA, a partir da normatização do instrumento da<br />

Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH), a partir do ano de 2003, a vazão que<br />

pode ser outorgada fica vinculada ao limite de usos consuntivos a montante do empreendimento,<br />

previstos para ocorrer ao longo do prazo de outorga. Esses limites de consumo são definidos na<br />

DRDH, e, juntamente com a série histórica de vazões naturais afluentes e eventuais restrições<br />

operativas, define a disponibilidade hídrica dos empreendimentos hidrelétricos (ver tabela B13 do<br />

anexo B). Automaticamente, ao estabelecerem-se limites de consumo nas bacias afluentes a UHEs,<br />

o critério de outorga deve aderir a este limite, de forma a manter o consumo de água dentro do que<br />

foi previsto. A Resolução ANA nº 463/2012 apresenta o documento Manual de Estudos de<br />

Disponibilidade Hídrica para Aproveitamentos Hidrelétricos – Manual do Usuário.<br />

A este respeito, cabe mencionar que existe uma diferença conceitual entre a vazão consumida e a<br />

vazão outorgada. A última visa a dar garantia, portanto é estimada para uma situação crítica, sendo<br />

geralmente superior ao que é efetivamente consumido. Além disso, no consumo efetivo devem ser<br />

contabilizadas todas as vazões de retorno, lançamentos de efluentes, etc. Por fim, para efeito de<br />

cotejo dos consumos frente ao setor elétrico, deve ser estimado o consumo médio mensal ou anual<br />

(a depender de como foi estabelecido na DRDH), e não a vazão máxima instantânea.<br />

1.2.4 Disponibilidade hídrica em Reservatórios do Setor Elétrico sem DRDH<br />

A grande maioria dos reservatórios de UHEs e PCHs atualmente existentes possui concessões<br />

antigas, anteriores a 2003, as quais abrigam o instrumento da outorga de direito de uso de recursos<br />

hídricos, conforme a Lei nº 9.984/2000. Assim, não possuem uma DRDH, com limites de consumo<br />

a montante estabelecidos. Desta forma, como não há limites formalmente estabelecidos, a ANA<br />

gerencia estes mananciais de forma análoga a outros rios e reservatórios, ou seja, com base em suas<br />

vazões de referência.<br />

Para este tipo de reservatório, a ANA entende que o conceito de vazão regularizada deixa de fazer<br />

sentido. Isto ocorre pelo fato de os reservatórios do setor elétrico terem sua operação determinada<br />

pelo Operador Nacional do Sistema – ONS, em atendimento às demandas de geração de energia em<br />

todo o país, observadas eventuais restrições operativas definidas pela ANA. A determinação do<br />

ONS não necessariamente obedece a uma lógica de regularizar vazões na própria bacia. Em vez<br />

disso, visa a gerar energia de forma mais barata para o sistema elétrico como um todo, de forma que<br />

as decisões sobre sua operação extrapolam o espaço da bacia hidrográfica.<br />

Assim, em vista da natureza particular da operação de reservatórios do setor elétrico, a ANA não<br />

considera a vazão regularizada como um bom indicador de disponibilidade hídrica destes<br />

mananciais. Em vez disso, considera, por simplificação, que a disponibilidade hídrica é dada pela<br />

Q 95% das vazões naturais afluentes ao reservatório. Com isto, a abordagem é similar à<br />

disponibilidade hídrica de um rio não-barrado, exceto pelo fato de que a vazão Q 95% no local do<br />

barramento passa a estar disponível em todo o perímetro do reservatório, e não apenas no trecho<br />

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