DFP - Gerdau
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS<br />
<strong>DFP</strong> - Demonstrações Financeiras Padronizadas<br />
Legislação Societária<br />
EMPRESA COMERCIAL, INDUSTRIAL E OUTRAS Data-Base - 31/12/2007<br />
00398-0 GERDAU S.A. 33.611.500/0001-19<br />
09.01 - PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES - SEM RESSALVA<br />
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES<br />
Aos<br />
Acionistas e Administradores da<br />
<strong>Gerdau</strong> S.A.<br />
Rio de Janeiro – RJ<br />
1. Examinamos o balanço patrimonial da <strong>Gerdau</strong> S.A., levantado em 31 de dezembro de<br />
2007, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido,<br />
e das origens e aplicações de recursos, correspondentes ao exercício findo naquela data,<br />
elaborados sob a responsabilidade de sua Administração. Nossa responsabilidade é a de<br />
expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras.<br />
2. Nosso exame foi conduzido de acordo com as normas brasileiras de auditoria e<br />
compreendeu: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos,<br />
volume das transações e o sistema contábil e de controles internos da Companhia; (b) a<br />
constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores<br />
e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas<br />
contábeis mais representativas adotadas pela Administração da Companhia, bem como<br />
da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.<br />
3. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras referidas no parágrafo 1 representam<br />
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da<br />
<strong>Gerdau</strong> S.A. em 31 de dezembro de 2007, o resultado de suas operações, as mutações<br />
de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos correspondentes ao<br />
exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.<br />
4. Nosso exame foi conduzido com o objetivo de emitirmos parecer sobre as<br />
demonstrações financeiras obrigatórias acima referidas, tomadas em conjunto. As<br />
demonstrações suplementares do fluxo de caixa e do valor adicionado referentes ao<br />
exercício findo em 31 de dezembro de 2007, que estão sendo apresentadas como<br />
informações suplementares sobre a Companhia, não são requeridas como parte<br />
integrante das demonstrações financeiras obrigatórias, de acordo com as práticas<br />
contábeis adotadas no Brasil. Essas demonstrações suplementares do fluxo de caixa e<br />
do valor adicionado foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria<br />
descritos no segundo parágrafo e, em nossa opinião, essas demonstrações suplementares<br />
estão adequadamente apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às<br />
demonstrações financeiras obrigatórias referentes ao exercício findo em 31 de<br />
dezembro de 2007, tomadas em conjunto.<br />
15/02/2008 09:45:51 Pág: 12