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DFP - Gerdau

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />

CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS<br />

<strong>DFP</strong> - Demonstrações Financeiras Padronizadas<br />

Legislação Societária<br />

EMPRESA COMERCIAL, INDUSTRIAL E OUTRAS Data-Base - 31/12/2007<br />

00398-0 GERDAU S.A. 33.611.500/0001-19<br />

11.01 - NOTAS EXPLICATIVAS<br />

I) Passivos contingentes provisionados<br />

a) Contingências Tributárias 2007 2006<br />

ICMS - Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (a.1) 14.273 -<br />

CSLL - Contribuição Social s/ Lucro Líquido (a.2) 5.903 6.008<br />

IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica (a.3) 13.099 15.977<br />

INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (a.4) 15.978 12.936<br />

ECE - Encargo de Capacidade Emergencial (a.5) 9.236 9.072<br />

RTE - Recomposição Tarifária Extraordinária (a.5) 4.955 5.120<br />

Outras contingências tributárias (a.6) 2.447 7<br />

( - ) Depósitos judiciais (a.7) (35.571) (30.001)<br />

30.320 19.119<br />

b) Contingências Trabalhistas (b.1) 10.963 10.963<br />

( - ) Depósitos judiciais (b.2) (3.055) (3.055)<br />

7.908 7.908<br />

c) Contingências Cíveis (c.1) 4.538 -<br />

42.766 27.027<br />

a) Contingências tributárias<br />

a.1) Discussões relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em sua maioria no<br />

tocante a direito de crédito, estando a maior parte dos processos em andamento perante a Secretaria da<br />

Fazenda dos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e Justiça Estadual de Minas Gerais,<br />

Pernambuco, Mato Grosso, Maranhão e Paraná. As contingências foram devidamente atualizadas, conforme<br />

determina a legislação.<br />

a.2) Os valores contingenciados se referem, substancialmente, às discussões relativas à constitucionalidade e<br />

base de cálculo da referida contribuição.<br />

a.3) Matérias relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, em discussão na esfera<br />

administrativa.<br />

a.4) Discussões relativas a contribuições previdenciárias, em sua maior parte Execuções Fiscais e Ações<br />

Anulatórias, em trâmite perante a Justiça Federal de Primeira e Segunda Instâncias de Minas Gerais, Rio de<br />

Janeiro, Espírito Santo e Pernambuco.<br />

a.5) Encargo de Capacidade Emergencial - ECE e Recomposição Tarifária Extraordinária - RTE, encargos<br />

tarifários exigidos nas contas de energia elétrica das unidades industriais da Companhia. Tais encargos têm,<br />

no entendimento da Companhia, natureza jurídica de tributo, e, como tais, são incompatíveis com o Sistema<br />

Tributário Nacional disposto na Constituição Federal, razão pela qual sua constitucionalidade está sendo<br />

discutida judicialmente, estando os processos em curso perante a Justiça Federal de São Paulo e Rio Grande<br />

do Sul, bem como nos Tribunais Regionais Federais e Superior Tribunal de Justiça. A Companhia vem<br />

depositando judicialmente o valor integral dos encargos discutidos.<br />

15/02/2008 09:45:56 Pág: 29

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