DFP - Gerdau
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS<br />
<strong>DFP</strong> - Demonstrações Financeiras Padronizadas<br />
Legislação Societária<br />
EMPRESA COMERCIAL, INDUSTRIAL E OUTRAS Data-Base - 31/12/2007<br />
00398-0 GERDAU S.A. 33.611.500/0001-19<br />
11.01 - NOTAS EXPLICATIVAS<br />
a.6) A provisão foi constituída, considerando o julgamento dos assessores legais e da Administração, para os<br />
processos cuja expectativa de perda foi avaliada como provável, sendo suficiente para fazer face às perdas<br />
esperadas.<br />
a.7) Os depósitos em juízo, que representam ativos restritos da Companhia, são relacionados a quantias<br />
depositadas e mantidas em juízo até a resolução das questões legais relacionadas. Os saldos desses créditos<br />
estão classificados como conta redutora da provisão para contingências tributárias reconhecida contabilmente.<br />
b) Contingências trabalhistas<br />
b.1) A Companhia é parte em ações judiciais de natureza trabalhista, entre essas incluídas ações de<br />
indenização por acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Nenhuma dessas ações se refere a valores<br />
individualmente significativos, e as discussões envolvem principalmente reclamações de horas extras,<br />
insalubridade e periculosidade, entre outros.<br />
b.2) Os depósitos judiciais são relacionados a quantias depositadas e mantidas em juízo até a resolução das<br />
questões legais correspondentes. Os saldos desses créditos estão classificados como conta redutora da<br />
provisão para contingências trabalhistas reconhecida contabilmente.<br />
c) Contingências cíveis<br />
c.1) A Companhia é parte em ações judiciais decorrentes do curso ordinário de suas operações de natureza<br />
cível, que representavam, em 31/12/2007, o montante indicado como passivo contingente referente a essas<br />
questões.<br />
II) Passivos contingentes não provisionados<br />
a) Contingências tributárias<br />
a.1) A Companhia é ré em execução fiscal promovida pelo Estado de Minas Gerais para exigir-lhe supostos<br />
créditos de ICMS, decorrentes, principalmente, de vendas de mercadorias a empresas comerciais<br />
exportadoras. O valor atualizado do processo perfaz um total de R$ 49.075. A Companhia não constituiu<br />
provisão de contingência em relação a tal processo por considerar indevido o tributo objeto da execução, uma<br />
vez que as saídas de mercadoria para fins de exportação estão imunes à tributação do ICMS.<br />
a.2) A Companhia é ré em execuções fiscais promovidas pelos Estados de Minas Gerais e Pernambuco, nas<br />
quais lhe são exigidos créditos de ICMS sobre a exportação de produtos industrializados semi-elaborados. O<br />
valor total das demandas perfaz atualmente R$ 47.367. A Companhia não constituiu provisão de contingência<br />
em relação a tais processos por considerar indevido o tributo objeto da execução, ao entendimento de que seus<br />
produtos não se enquadram na definição de produtos industrializados semi-elaborados, assim definidos em lei<br />
complementar federal e, portanto, não sujeitos à incidência do ICMS. No ano de 2007 o processo da <strong>Gerdau</strong><br />
Açominas S.A. teve desfecho favorável à Companhia em decisão terminativa.<br />
a.3) A Companhia aderiu, em 06/12/2000, ao Parcelamento Alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal -<br />
REFIS, parcelando débitos de PIS e COFINS em 60 meses, tendo pago última cota em 31/05/2005. Em que<br />
pese o pagamento de todas as parcelas, remanesce na Conta REFIS o saldo de R$ 20.579, devidamente<br />
impugnado e, uma vez solucionadas as pendências apontadas no processo administrativo que tramita perante o<br />
Comitê Gestor do REFIS, entende a Companhia que o parcelamento restará extinto.<br />
15/02/2008 09:45:56 Pág: 30