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DFP - Gerdau

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />

CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS<br />

<strong>DFP</strong> - Demonstrações Financeiras Padronizadas<br />

Legislação Societária<br />

EMPRESA COMERCIAL, INDUSTRIAL E OUTRAS Data-Base - 31/12/2007<br />

00398-0 GERDAU S.A. 33.611.500/0001-19<br />

11.01 - NOTAS EXPLICATIVAS<br />

a.6) A provisão foi constituída, considerando o julgamento dos assessores legais e da Administração, para os<br />

processos cuja expectativa de perda foi avaliada como provável, sendo suficiente para fazer face às perdas<br />

esperadas.<br />

a.7) Os depósitos em juízo, que representam ativos restritos da Companhia, são relacionados a quantias<br />

depositadas e mantidas em juízo até a resolução das questões legais relacionadas. Os saldos desses créditos<br />

estão classificados como conta redutora da provisão para contingências tributárias reconhecida contabilmente.<br />

b) Contingências trabalhistas<br />

b.1) A Companhia é parte em ações judiciais de natureza trabalhista, entre essas incluídas ações de<br />

indenização por acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Nenhuma dessas ações se refere a valores<br />

individualmente significativos, e as discussões envolvem principalmente reclamações de horas extras,<br />

insalubridade e periculosidade, entre outros.<br />

b.2) Os depósitos judiciais são relacionados a quantias depositadas e mantidas em juízo até a resolução das<br />

questões legais correspondentes. Os saldos desses créditos estão classificados como conta redutora da<br />

provisão para contingências trabalhistas reconhecida contabilmente.<br />

c) Contingências cíveis<br />

c.1) A Companhia é parte em ações judiciais decorrentes do curso ordinário de suas operações de natureza<br />

cível, que representavam, em 31/12/2007, o montante indicado como passivo contingente referente a essas<br />

questões.<br />

II) Passivos contingentes não provisionados<br />

a) Contingências tributárias<br />

a.1) A Companhia é ré em execução fiscal promovida pelo Estado de Minas Gerais para exigir-lhe supostos<br />

créditos de ICMS, decorrentes, principalmente, de vendas de mercadorias a empresas comerciais<br />

exportadoras. O valor atualizado do processo perfaz um total de R$ 49.075. A Companhia não constituiu<br />

provisão de contingência em relação a tal processo por considerar indevido o tributo objeto da execução, uma<br />

vez que as saídas de mercadoria para fins de exportação estão imunes à tributação do ICMS.<br />

a.2) A Companhia é ré em execuções fiscais promovidas pelos Estados de Minas Gerais e Pernambuco, nas<br />

quais lhe são exigidos créditos de ICMS sobre a exportação de produtos industrializados semi-elaborados. O<br />

valor total das demandas perfaz atualmente R$ 47.367. A Companhia não constituiu provisão de contingência<br />

em relação a tais processos por considerar indevido o tributo objeto da execução, ao entendimento de que seus<br />

produtos não se enquadram na definição de produtos industrializados semi-elaborados, assim definidos em lei<br />

complementar federal e, portanto, não sujeitos à incidência do ICMS. No ano de 2007 o processo da <strong>Gerdau</strong><br />

Açominas S.A. teve desfecho favorável à Companhia em decisão terminativa.<br />

a.3) A Companhia aderiu, em 06/12/2000, ao Parcelamento Alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal -<br />

REFIS, parcelando débitos de PIS e COFINS em 60 meses, tendo pago última cota em 31/05/2005. Em que<br />

pese o pagamento de todas as parcelas, remanesce na Conta REFIS o saldo de R$ 20.579, devidamente<br />

impugnado e, uma vez solucionadas as pendências apontadas no processo administrativo que tramita perante o<br />

Comitê Gestor do REFIS, entende a Companhia que o parcelamento restará extinto.<br />

15/02/2008 09:45:56 Pág: 30

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