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DFP - Gerdau

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />

CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS<br />

<strong>DFP</strong> - Demonstrações Financeiras Padronizadas<br />

Legislação Societária<br />

EMPRESA COMERCIAL, INDUSTRIAL E OUTRAS Data-Base - 31/12/2007<br />

00398-0 GERDAU S.A. 33.611.500/0001-19<br />

11.01 - NOTAS EXPLICATIVAS<br />

dando ciência às partes da decisão do juízo de primeira instância sobre a manutenção da antecipação de tutela<br />

deferida, após a contestação do CADE.<br />

Cumpre informar que em momento anterior à decisão do CADE, o Ministério Público Federal de Minas<br />

Gerais ajuizou uma Ação Civil Pública, baseada na já mencionada opinião emitida pela SDE e, sem trazer<br />

nenhum elemento novo, alega o envolvimento da Companhia em atividades que ferem a legislação antitruste.<br />

A <strong>Gerdau</strong> S.A. apresentou sua contestação em 22/07/2005.<br />

A Companhia nega ter se engajado em qualquer tipo de conduta anticompetitiva e entende, com base nas<br />

informações disponíveis, incluindo opiniões de seus consultores legais, que o processo administrativo está<br />

eivado de irregularidades, algumas delas, inclusive, impossíveis de serem sanadas. No que diz respeito ao<br />

mérito, a <strong>Gerdau</strong> S.A. está certa de que não praticou a conduta que lhe foi imputada e, nesse sentido, respalda<br />

suas convicções na posição de renomados técnicos e, sendo assim, julga possível a reversão de sua<br />

condenação.<br />

A Administração acredita, com base na opinião de seus consultores legais, que a possibilidade de que<br />

eventuais perdas decorrentes de outras contingências possam afetar o resultado das operações ou a posição<br />

financeira consolidada da Companhia seja remota.<br />

III) Ativos contingentes não contabilizados<br />

a) Contingências tributárias<br />

a.1) A Companhia entende como possível a realização de determinados ativos contingentes. Entre esses,<br />

destaca-se precatório expedido em 1999 pelo valor de R$ 26.580, decorrente de Ação Ordinária proposta<br />

contra o Estado do Rio de Janeiro por descumprimento do Contrato de Mútuo de Execução Periódica em<br />

dinheiro celebrado no âmbito do Programa Especial de Desenvolvimento Industrial - PRODI. Em face da<br />

inadimplência do Estado do Rio de Janeiro, bem como da não-regulamentação, pelo Estado, da Emenda<br />

Constitucional nº 30/00 (que concedeu ao Poder Público moratória de 10 anos para o pagamento de<br />

precatórios não-alimentares), não há expectativa de realização no ano de 2008 e seguintes, razão pela qual o<br />

crédito não está reconhecido em suas Demonstrações Contábeis.<br />

a.2) Ainda, a Companhia possui expectativa de recuperar créditos-prêmio de IPI, tendo efetuado pedido<br />

administrativo de restituição, ainda pendente de julgamento. A Companhia estima que o montante do crédito<br />

seja da ordem de R$ 180.716. Devido à incerteza quanto à realização do crédito, este não é reconhecido<br />

contabilmente.<br />

15/02/2008 09:45:56 Pág: 32

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