DFP - Gerdau
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL<br />
CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS<br />
<strong>DFP</strong> - Demonstrações Financeiras Padronizadas<br />
Legislação Societária<br />
EMPRESA COMERCIAL, INDUSTRIAL E OUTRAS Data-Base - 31/12/2007<br />
00398-0 GERDAU S.A. 33.611.500/0001-19<br />
11.01 - NOTAS EXPLICATIVAS<br />
dando ciência às partes da decisão do juízo de primeira instância sobre a manutenção da antecipação de tutela<br />
deferida, após a contestação do CADE.<br />
Cumpre informar que em momento anterior à decisão do CADE, o Ministério Público Federal de Minas<br />
Gerais ajuizou uma Ação Civil Pública, baseada na já mencionada opinião emitida pela SDE e, sem trazer<br />
nenhum elemento novo, alega o envolvimento da Companhia em atividades que ferem a legislação antitruste.<br />
A <strong>Gerdau</strong> S.A. apresentou sua contestação em 22/07/2005.<br />
A Companhia nega ter se engajado em qualquer tipo de conduta anticompetitiva e entende, com base nas<br />
informações disponíveis, incluindo opiniões de seus consultores legais, que o processo administrativo está<br />
eivado de irregularidades, algumas delas, inclusive, impossíveis de serem sanadas. No que diz respeito ao<br />
mérito, a <strong>Gerdau</strong> S.A. está certa de que não praticou a conduta que lhe foi imputada e, nesse sentido, respalda<br />
suas convicções na posição de renomados técnicos e, sendo assim, julga possível a reversão de sua<br />
condenação.<br />
A Administração acredita, com base na opinião de seus consultores legais, que a possibilidade de que<br />
eventuais perdas decorrentes de outras contingências possam afetar o resultado das operações ou a posição<br />
financeira consolidada da Companhia seja remota.<br />
III) Ativos contingentes não contabilizados<br />
a) Contingências tributárias<br />
a.1) A Companhia entende como possível a realização de determinados ativos contingentes. Entre esses,<br />
destaca-se precatório expedido em 1999 pelo valor de R$ 26.580, decorrente de Ação Ordinária proposta<br />
contra o Estado do Rio de Janeiro por descumprimento do Contrato de Mútuo de Execução Periódica em<br />
dinheiro celebrado no âmbito do Programa Especial de Desenvolvimento Industrial - PRODI. Em face da<br />
inadimplência do Estado do Rio de Janeiro, bem como da não-regulamentação, pelo Estado, da Emenda<br />
Constitucional nº 30/00 (que concedeu ao Poder Público moratória de 10 anos para o pagamento de<br />
precatórios não-alimentares), não há expectativa de realização no ano de 2008 e seguintes, razão pela qual o<br />
crédito não está reconhecido em suas Demonstrações Contábeis.<br />
a.2) Ainda, a Companhia possui expectativa de recuperar créditos-prêmio de IPI, tendo efetuado pedido<br />
administrativo de restituição, ainda pendente de julgamento. A Companhia estima que o montante do crédito<br />
seja da ordem de R$ 180.716. Devido à incerteza quanto à realização do crédito, este não é reconhecido<br />
contabilmente.<br />
15/02/2008 09:45:56 Pág: 32