BALANÃO GERAL DO ESTADO - Sefa - Governo do Estado do Pará
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20) Do Registro das Provisões Matemáticas Previdenciárias – A base de cálculo para o registro das Provisões Matemáticas<br />
Previdenciárias é resultante da avaliação atuarial, que é elaborada pelo órgão gestor <strong>do</strong> Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no<br />
caso <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará é representa<strong>do</strong> pelo Instituto de Gestão Previdenciária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Para – IGPREV. O IGPREV, realizou o<br />
registro da contabilização <strong>do</strong> passivo atuarial, com base no parecer <strong>do</strong> atuário, constituin<strong>do</strong>, complementan<strong>do</strong> ou reverten<strong>do</strong> o seu sal<strong>do</strong>,<br />
conforme foi previsto na Instrução Normativa nº 0001 / 2006 – SEPOF, de 23 de novembro de 2006, item 2.4.5.<br />
21) Das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Dependentes – Essas entidades integram os Orçamentos Fiscal e da<br />
Seguridade Social, portanto, conforme o art. 14 da Portaria (SEPOF) nº 1.129, de 10 de novembro de 2006, deverão obedecer as mesmas<br />
normas e prazos fixa<strong>do</strong>s para os órgãos da Administração Direta. No parágrafo único <strong>do</strong> art. 14 da Portaria 1.129, a SEPOF, estabelece a<br />
conciliação e análise <strong>do</strong>s valores registra<strong>do</strong>s em seus balanços elabora<strong>do</strong>s conforme a Lei 6.404, com os registra<strong>do</strong>s no SIAFEM em<br />
conformidade com a Lei 4.320, para que não haja disparidades e nem distorções entre os mesmos. No final <strong>do</strong> exercício de 2006 a<br />
DICONF/SEPOF solicitou às referidas entidades dependentes, os seus balanços pela Lei 6.404 para fazer as conferências necessárias<br />
com os valores registra<strong>do</strong>s no SIAFEM, as seguintes entidades não encaminharam em tempo hábil:<br />
o Centrais de Abastecimento <strong>do</strong> Pará – CEASA Soc. Econ. Mista Dep.<br />
o Companhia de Desenvolvimento Industrial <strong>do</strong> Pará - CDI Soc. Econ. Mista Dep.<br />
o Companhia de Habitação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará - COHAB Soc. Econ. Mista Dep.<br />
o Companhia Paraense de Turismo - PARATUR Soc. Econ. Mista Dep.<br />
o Empresa de Navegação da Amazônia – ENASA Soc. Econ. Mista Dep.<br />
o Processamento de Da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará – PRODEPA Empresa Pública<br />
22) Da Contribuição Patronal ao RPPS - Neste exercício, com a finalidade de eliminação da dupla contagem, a contribuição patronal ao<br />
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, foi realizada na forma de repasse previdenciário, utilizan<strong>do</strong>-se as contas contábeis de<br />
variações patrimoniais ativas e passivas (5.1.2.1.7.00.00 e 6.1.2.1.7.00.00). Este procedimento foi a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> com base na Portaria STN nº<br />
504, de 3 de outubro de 2003, e na Portaria MPS nº 916, de 15 de julho de 2003, atualizada pela Portaria MPS nº 1.768 de 22 de<br />
dezembro de 2003.<br />
23) Da Gestão <strong>do</strong>s Recursos Previdenciários - No exercício de 2006 a gestão <strong>do</strong>s recursos previdenciários passou integralmente para o<br />
Instituto de Gestão Previdenciária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará - IGEPREV, o Fun<strong>do</strong> Financeiro de Previdência <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará - FUNPREV<br />
deixou de existir como órgão, seus sal<strong>do</strong>s contábeis passaram a compor o patrimônio <strong>do</strong> IGEPREV, assim, toda a movimentação de<br />
repasses previdenciários, recolhimento das consignações e execução orçamentária, neste exercício, foram transferidas para o IGEPREV.<br />
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