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BALANÇO GERAL DO ESTADO - Sefa - Governo do Estado do Pará

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Providência – A SEGES, encaminhou o ofício nº 135/2006-SE-GESTÃO, em 12/06/2006, para que a AGE tome conhecimento da<br />

recomendação <strong>do</strong> TCE e a<strong>do</strong>te as providências necessárias quanto à colocação da sua assinatura nos relatórios exigi<strong>do</strong>s na LRF. O<br />

<strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, no exercício de 2006, publicou e encaminhou to<strong>do</strong>s os Relatórios de Gestão Fiscal dentro <strong>do</strong>s prazos legais<br />

devidamente assina<strong>do</strong>s pelas autoridades, conforme pode ser constata<strong>do</strong> nos relatórios envia<strong>do</strong>s, por meio <strong>do</strong>s ofícios relaciona<strong>do</strong>s no<br />

item 2 das recomendações gerais para esta corte de contas.<br />

9 - Que o IGEPREV, no papel de gestor <strong>do</strong> sistema previdenciário <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, a<strong>do</strong>te medidas que assegurem a correta contabilização<br />

das contribuições previdenciárias (segura<strong>do</strong> e patronal) que são recolhidas pelos Poderes e órgãos. Deve, também, proceder aos<br />

registros contábeis de forma que se identifiquem as contribuições <strong>do</strong>s segura<strong>do</strong>s pensionistas da ALEPA e <strong>do</strong> TJPA, bem como,<br />

as contribuições patronais referentes à folha de pagamento desses pensionistas.<br />

Providência – Sobre esta recomendação o IGEPREV encaminhou, no exercício de 2006, ofício nº 435/2006 – GP, de 27/04/2006, para o<br />

TCE, em resposta ao oficio nº 05/2006-Com. PCG/TCE, prestan<strong>do</strong> os esclarecimentos sobre a contabilização a<strong>do</strong>tada em 2005, assim<br />

como informou, no mesmo ofício, que a partir <strong>do</strong> exercício de 2006, passará a efetuar os registros contábeis, no SIAFEM, de acor<strong>do</strong> com<br />

a recomendação emanada por essa corte de Contas. Reforçan<strong>do</strong> o atendimento dessa recomendação, a SEGES, encaminhou para o<br />

IGEPREV o ofício nº 136/2006-SE-GESTÃO, transcreven<strong>do</strong> a recomendação <strong>do</strong> TCE e solicitan<strong>do</strong> providências no senti<strong>do</strong> de<br />

solucionar os registros contábeis em questão.<br />

10 - Consideran<strong>do</strong> os princípios e técnicas contábeis amplamente dissemina<strong>do</strong>s e em atenção às normas emanadas <strong>do</strong> Conselho<br />

Federal de Contabilidade, que o <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> fixe regras para registro da depreciação <strong>do</strong>s bens registra<strong>do</strong>s no<br />

Imobiliza<strong>do</strong>, com o objetivo de espelhar a adequada composição patrimonial das entidades no respectivo Balanço Patrimonial;<br />

Providência – Quanto a esta recomendação, a Secretaria Executiva de Esta<strong>do</strong> de Administração - SEAD, conforme previsto no Decreto<br />

nº 0280, de 25/07/2003, que dispõe sobre a utilização <strong>do</strong> Sistema de Patrimônio Mobiliário <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> – SISPAT pelos órgãos da<br />

Administração Pública Estadual e atribui a SEAD a responsabilidade pela gerência deste sistema, bem como pela orientação e<br />

estabelecimento de procedimentos a serem a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s nesta área, está coordenan<strong>do</strong> o processo de levantamento físico <strong>do</strong>s bens móveis, e<br />

em parceria com a PRODEPA esta aperfeiçoan<strong>do</strong> o SISPAT, para que a partir daí, se possa fixar regras para o registro de depreciação,<br />

avaliação e reavaliação <strong>do</strong>s mesmos. Estima-se que esse processo esteja concluí<strong>do</strong> até ao final <strong>do</strong> exercício de 2007.<br />

A DICONF/SEPOF, no exercício financeiro de 2006, expediu Nota Técnica nº 002/2006, de 04/10/2006, com a finalidade de orientar e<br />

informar os órgãos quanto ao perfeito cumprimento das recomendações emanadas pelo TCE na Resolução nº 17.182, bem como <strong>do</strong>s<br />

dispositivos previstos na Lei 4.320 nos artigos 94, 95, 96 e 106, além de disponibilizar, em anexo a nota técnica, os procedimentos<br />

contábeis para to<strong>do</strong>s os registros relativos aos bens móveis.<br />

A Secretaria Especial de Esta<strong>do</strong> de Gestão - SEGES, encaminhou para a SEAD o ofício nº 137/2006-SE-GESTÃO, transcreven<strong>do</strong> a<br />

recomendação <strong>do</strong> TCE e solicitan<strong>do</strong> providências necessárias quanto ao atendimento da mesma.<br />

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