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BALANÇO GERAL DO ESTADO - Sefa - Governo do Estado do Pará

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RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS PARA O PODER EXECUTIVO<br />

1 - Que o <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> a<strong>do</strong>te providências no senti<strong>do</strong> de implementar medidas permanentes que visem dar efetividade à<br />

cobrança da Dívida Ativa, principalmente a de natureza tributária, buscan<strong>do</strong> reduzir o estoque desses direitos, aproximan<strong>do</strong> o<br />

mais que possível o total <strong>do</strong>s créditos recebi<strong>do</strong>s ao montante <strong>do</strong>s sal<strong>do</strong>s contabiliza<strong>do</strong>s, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong>, inclusive, as medidas legais<br />

cabíveis contra os deve<strong>do</strong>res perante o Esta<strong>do</strong>.<br />

Providência – O Esta<strong>do</strong>, por meio da Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> - PGE e da Secretaria Executiva da Fazenda - SEFA, a<strong>do</strong>tou<br />

providências no senti<strong>do</strong> de reduzir o estoque da Dívida Ativa. Um <strong>do</strong>s instrumentos implementa<strong>do</strong> foi à aprovação da Lei Complementar<br />

nº 056, de 28/06/2006, que organizou a carreira <strong>do</strong>s Procura<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, possibilitan<strong>do</strong> a nomeação de novos concursa<strong>do</strong>s, de mo<strong>do</strong><br />

a instrumentalizar a PGE para a solução da recuperação desses créditos. Para reforçar o atendimento dessa recomendação, foi<br />

encaminha<strong>do</strong> o ofício nº 133/2006-SE-GESTÃO, de 12/06/2006, expedi<strong>do</strong> pela SEGES para a PGE e ofício nº 134/2006-SE-GESTÃO,<br />

de 12/06/2006, para a SEFA, transcreven<strong>do</strong> o teor dessa recomendação e solicitan<strong>do</strong> providências <strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>s órgãos.<br />

2 - Outrossim, consideran<strong>do</strong> que os Demonstrativos Contábeis devem refletir a realidade <strong>do</strong>s atos e fatos que afetam a situação<br />

patrimonial de qualquer entidade, seja ela pública ou privada, recomenda-se que os créditos da Dívida Ativa considera<strong>do</strong>s<br />

incobráveis após esgotadas todas as medidas cabíveis e venci<strong>do</strong>s os prazos legais, sejam devidamente baixa<strong>do</strong>s da contabilidade,<br />

mediante o devi<strong>do</strong> processo legal.<br />

Providência - A contabilidade registra to<strong>do</strong>s os atos e fatos que sejam necessários a uma melhor transparência da gestão pública. Assim,<br />

os órgãos competentes a<strong>do</strong>taram e estão permanentemente a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> as medidas cabíveis para que se possa dar a baixa contábil <strong>do</strong>s<br />

créditos da Dívida Ativa considera<strong>do</strong>s incobráveis. A Secretaria Especial de Gestão – SEGES, responsável pela articulação e<br />

aperfeiçoamento da área de gestão administrativo-financeira <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, fez o encaminhamento <strong>do</strong>s ofícios nº 133/2006 e nº 134/2006 –<br />

SE – GESTÃO para a PGE e SEFA, respectivamente, com a finalidade de transcrever o teor da recomendação <strong>do</strong> TCE e solicitar as<br />

providências necessárias afetas a esses órgãos.<br />

3 - Que sejam a<strong>do</strong>tadas medidas para solucionar, em definitivo, as pendências impeditivas à conclusão <strong>do</strong>s processos de liquidação<br />

das empresas COPAGRO, FRIMAPA e EMTU, visto que tais processos perduram por quase 14 anos, sen<strong>do</strong> objeto de<br />

recomendação em Contas de <strong>Governo</strong>, por parte deste Tribunal, há vários exercícios.<br />

Providência – A EMTU foi extinta por meio da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 17 de maio de 2006. Quanto às empresas<br />

COPAGRO e FRIMAPA, nas Assembléias <strong>do</strong>s acionistas, de 28 de abril de 2006, foram deliberadas que até o final <strong>do</strong> ano de 2006<br />

seriam a<strong>do</strong>tadas todas as providências necessárias para a conclusão <strong>do</strong> processo de liquidação das mesmas. A PGE, por meio <strong>do</strong> ofício nº<br />

133/2006-SE-GESTÃO, foi comunicada quanto ao teor da recomendação <strong>do</strong> TCE e solicitada à a<strong>do</strong>ção <strong>do</strong>s procedimentos necessários<br />

para solução <strong>do</strong> objeto da recomendação.<br />

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