15.11.2014 Views

BALANÇO GERAL DO ESTADO - Sefa - Governo do Estado do Pará

BALANÇO GERAL DO ESTADO - Sefa - Governo do Estado do Pará

BALANÇO GERAL DO ESTADO - Sefa - Governo do Estado do Pará

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

A Despesa Consolidada com Pessoal <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, no exercício de 2006, representou o total de R$ 2,994 bilhões, que<br />

correspondente a 53,57% <strong>do</strong> montante da Receita Corrente Líquida - RCL de R$ 5,590 bilhões, não exceden<strong>do</strong> o limite prudencial de 57,00% e o<br />

limite máximo de 60,00% fixa<strong>do</strong> para os Esta<strong>do</strong>s. Quanto ao Poder Executivo, as Despesas com Pessoal corresponderam a R$ 2,464 bilhões,<br />

equivalentes a 44,09% da RCL, <strong>do</strong> mesmo perío<strong>do</strong>, não exceden<strong>do</strong> aos limites: prudencial de 46,17% e máximo de 48,60%.<br />

A Dívida Consolidada Líquida, apresentou, no 3º quadrimestre de 2006, o sal<strong>do</strong> de R$ 2,436 bilhões que corresponde a 43,58%, portanto,<br />

inferior ao limite de 200% defini<strong>do</strong> por resolução <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federal, que fixa a capacidade de endividamento <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s em até duas vezes o valor<br />

apura<strong>do</strong> anualmente de sua Receita Corrente Líquida. Quanto às Operações de Crédito em 2006, o <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, contraiu<br />

empréstimos e financiamentos no montante de R$ 232,277 milhões que corresponde a 4,15% da RCL, não exceden<strong>do</strong> ao limite de 16,00% defini<strong>do</strong><br />

por resolução <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federal. Ainda, registre-se o crescimento nominal de 15,34% na Receita Corrente Líquida em comparação com o ano de<br />

2005.<br />

Em relação ao Programa de Ajuste Fiscal, que envolve o estabelecimento anual de metas e compromissos assumi<strong>do</strong>s entre o <strong>Governo</strong> <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará e a Secretaria <strong>do</strong> Tesouro Nacional, como parte integrante <strong>do</strong> contrato de renegociação da dívida <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> com o <strong>Governo</strong> Federal,<br />

desde a sua assinatura em 30 de março de 1998, o Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará sempre cumpriu as duas principais metas <strong>do</strong> programa, a primeira que trata da<br />

relação Dívida/Receita Líquida Real - RLR, e a segunda referente ao Resulta<strong>do</strong> Primário. Entretanto, no exercício de 2006, o Tesouro Estadual<br />

apresentou um déficit primário na ordem de R$ 60 milhões, incorren<strong>do</strong> numa deficiência financeira de R$ 53 milhões, dessa forma, houve o<br />

descumprimento de uma das metas principais <strong>do</strong> programa. As outras quatro metas acessórias, o Esta<strong>do</strong> vem cumprin<strong>do</strong>, com exceção da relação<br />

Investimento/RLR e Reforma <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> (ajuste patrimonial e alienação de ativos).<br />

8. Recomendações e Determinações <strong>do</strong> TCE / PA - Exercício de 2005.<br />

O Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará – TCE / PA, em sessão plenária de 06 de junho de 2006, emitiu Parecer Prévio favorável pela<br />

regularidade das contas de responsabilidade <strong>do</strong> Excelentíssimo Senhor Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, Doutor Simão Robson de Oliveira Jatene, exercício<br />

de 2005, inclusive da gestão fiscal <strong>do</strong> Poder Executivo.<br />

A Assembléia Legislativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, por meio <strong>do</strong> Decreto Legislativo nº 66, de 19 de dezembro de 2006, art. 1º, aprovou a Prestação<br />

de Contas <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, referente ao exercício financeiro de 2005.<br />

Em função das constatações contidas no relatório de contas anuais <strong>do</strong> TCE, no exercício financeiro de 2005, foram formuladas 17<br />

(dezessete) recomendações, sen<strong>do</strong>, 2 (duas) de caráter geral e 15 (quinze) de caráter específico. Ao Poder Executivo foram determinadas 12 (<strong>do</strong>ze)<br />

recomendações específicas, ao Poder Legislativo uma e para o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas <strong>do</strong>s Municípios 2 (duas).<br />

Ressaltamos que a recomendação <strong>do</strong> TCE, na prestação de contas, representa uma contribuição para melhoria na gestão orçamentária, financeira,<br />

patrimonial e contábil das contas públicas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, não sen<strong>do</strong>, portanto, elemento que leve a não aprovação das Contas <strong>do</strong> <strong>Governo</strong>.<br />

A seguir, relacionamos as providências a<strong>do</strong>tadas de responsabilidade <strong>do</strong> Poder Executivo Estadual quanto às recomendações de caráter geral<br />

e específico constantes na Resolução nº 17.182, de 06 de junho de 2006, <strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, referente às contas <strong>do</strong> exercício de 2005.<br />

35

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!