BALANÃO GERAL DO ESTADO - Sefa - Governo do Estado do Pará
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A Despesa Consolidada com Pessoal <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, no exercício de 2006, representou o total de R$ 2,994 bilhões, que<br />
correspondente a 53,57% <strong>do</strong> montante da Receita Corrente Líquida - RCL de R$ 5,590 bilhões, não exceden<strong>do</strong> o limite prudencial de 57,00% e o<br />
limite máximo de 60,00% fixa<strong>do</strong> para os Esta<strong>do</strong>s. Quanto ao Poder Executivo, as Despesas com Pessoal corresponderam a R$ 2,464 bilhões,<br />
equivalentes a 44,09% da RCL, <strong>do</strong> mesmo perío<strong>do</strong>, não exceden<strong>do</strong> aos limites: prudencial de 46,17% e máximo de 48,60%.<br />
A Dívida Consolidada Líquida, apresentou, no 3º quadrimestre de 2006, o sal<strong>do</strong> de R$ 2,436 bilhões que corresponde a 43,58%, portanto,<br />
inferior ao limite de 200% defini<strong>do</strong> por resolução <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federal, que fixa a capacidade de endividamento <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s em até duas vezes o valor<br />
apura<strong>do</strong> anualmente de sua Receita Corrente Líquida. Quanto às Operações de Crédito em 2006, o <strong>Governo</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, contraiu<br />
empréstimos e financiamentos no montante de R$ 232,277 milhões que corresponde a 4,15% da RCL, não exceden<strong>do</strong> ao limite de 16,00% defini<strong>do</strong><br />
por resolução <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federal. Ainda, registre-se o crescimento nominal de 15,34% na Receita Corrente Líquida em comparação com o ano de<br />
2005.<br />
Em relação ao Programa de Ajuste Fiscal, que envolve o estabelecimento anual de metas e compromissos assumi<strong>do</strong>s entre o <strong>Governo</strong> <strong>do</strong><br />
Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará e a Secretaria <strong>do</strong> Tesouro Nacional, como parte integrante <strong>do</strong> contrato de renegociação da dívida <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> com o <strong>Governo</strong> Federal,<br />
desde a sua assinatura em 30 de março de 1998, o Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará sempre cumpriu as duas principais metas <strong>do</strong> programa, a primeira que trata da<br />
relação Dívida/Receita Líquida Real - RLR, e a segunda referente ao Resulta<strong>do</strong> Primário. Entretanto, no exercício de 2006, o Tesouro Estadual<br />
apresentou um déficit primário na ordem de R$ 60 milhões, incorren<strong>do</strong> numa deficiência financeira de R$ 53 milhões, dessa forma, houve o<br />
descumprimento de uma das metas principais <strong>do</strong> programa. As outras quatro metas acessórias, o Esta<strong>do</strong> vem cumprin<strong>do</strong>, com exceção da relação<br />
Investimento/RLR e Reforma <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> (ajuste patrimonial e alienação de ativos).<br />
8. Recomendações e Determinações <strong>do</strong> TCE / PA - Exercício de 2005.<br />
O Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará – TCE / PA, em sessão plenária de 06 de junho de 2006, emitiu Parecer Prévio favorável pela<br />
regularidade das contas de responsabilidade <strong>do</strong> Excelentíssimo Senhor Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, Doutor Simão Robson de Oliveira Jatene, exercício<br />
de 2005, inclusive da gestão fiscal <strong>do</strong> Poder Executivo.<br />
A Assembléia Legislativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, por meio <strong>do</strong> Decreto Legislativo nº 66, de 19 de dezembro de 2006, art. 1º, aprovou a Prestação<br />
de Contas <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Pará, referente ao exercício financeiro de 2005.<br />
Em função das constatações contidas no relatório de contas anuais <strong>do</strong> TCE, no exercício financeiro de 2005, foram formuladas 17<br />
(dezessete) recomendações, sen<strong>do</strong>, 2 (duas) de caráter geral e 15 (quinze) de caráter específico. Ao Poder Executivo foram determinadas 12 (<strong>do</strong>ze)<br />
recomendações específicas, ao Poder Legislativo uma e para o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas <strong>do</strong>s Municípios 2 (duas).<br />
Ressaltamos que a recomendação <strong>do</strong> TCE, na prestação de contas, representa uma contribuição para melhoria na gestão orçamentária, financeira,<br />
patrimonial e contábil das contas públicas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, não sen<strong>do</strong>, portanto, elemento que leve a não aprovação das Contas <strong>do</strong> <strong>Governo</strong>.<br />
A seguir, relacionamos as providências a<strong>do</strong>tadas de responsabilidade <strong>do</strong> Poder Executivo Estadual quanto às recomendações de caráter geral<br />
e específico constantes na Resolução nº 17.182, de 06 de junho de 2006, <strong>do</strong> Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, referente às contas <strong>do</strong> exercício de 2005.<br />
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