EDITAL DE LICITAÇÃO - Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista
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PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> NAZARÉ PAULISTA<br />
ESTADO <strong>DE</strong> SÃO PAULO<br />
Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />
aceitabilida<strong>de</strong> e assim sucessivamente, até a apuração da melhor proposta e que atenda os termos <strong>de</strong>ste<br />
Edital.<br />
7.12. Após o termino da etapa competitiva, o Participante que tiver ofertado o menor preço <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que este<br />
seja igual ou inferior ao limite <strong>de</strong> aceitação e não seja manifestamente inexeqüível, será convocado<br />
primeiramente para a fase posterior <strong>de</strong> habilitação.<br />
7.13. O Participante classificado em primeiro lugar terá o prazo improrrogável <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis, para a<br />
remessa dos documentos exigidos para sua habilitação, através <strong>de</strong> sistema postal, observando-se as regras<br />
previstas nos subitens 8.2 e 8.3 <strong>de</strong>ste Edital.<br />
7.14. Caso o Participante classificado em primeiro lugar não cumpra os requisitos da sua habilitação, será<br />
convocado outro Participante, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, iniciando-se o procedimento previsto no<br />
subitem 7.12 e <strong>de</strong>mais dispositivos <strong>de</strong>ste Edital, não ficando o novo Participante convocado obrigado a<br />
contratar pelo preço ofertado pelo Participante anteriormente inabilitado.<br />
7.15. A entrega dos documentos referidos no item anterior po<strong>de</strong>rá ser feita pessoalmente, na se<strong>de</strong> da<br />
<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nazaré</strong> <strong>Paulista</strong>, cujo en<strong>de</strong>reço está especificado no subitem 8.3 <strong>de</strong>ste edital, ou<br />
através <strong>de</strong> sistema postal, cuja correspondência <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>vidamente registrada.<br />
7.16. O prazo estipulado no subitem 7.13 será contado tomando-se como parâmetro, no caso da entrega<br />
pessoal dos documentos, a data <strong>de</strong> seu efetivo recebimento pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nazaré</strong> <strong>Paulista</strong> e,<br />
no caso <strong>de</strong> seu envio pela via postal, a data <strong>de</strong> sua postagem.<br />
8. DA HABILITAÇÃO:<br />
8.1. O Participante classificado em primeiro lugar <strong>de</strong>verá enviar à <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nazaré</strong> <strong>Paulista</strong>,<br />
observando o prazo disposto no subitem 7.14, os seguintes documentos:<br />
8.1.1. Habilitação jurídica:<br />
8.1.1.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial;<br />
8.1.1.2. Para Socieda<strong>de</strong> Comercial: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e alterações<br />
subseqüentes, <strong>de</strong>vidamente registrados, <strong>de</strong> eleição dos seus administradores, em exercício;<br />
8.1.1.3. Para Socieda<strong>de</strong>s por Ações: Inscrição do ato constitutivo e alterações, acompanhado <strong>de</strong><br />
documentos;<br />
8.1.1.4. Para Socieda<strong>de</strong> Civil: Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas<br />
jurídicas, acompanhadas <strong>de</strong> prova da diretoria em exercício;<br />
8.1.1.5. Para Empresa ou Socieda<strong>de</strong> Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto <strong>de</strong> autorização,<br />
e ato <strong>de</strong> registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a ativida<strong>de</strong><br />
assim o exigir.<br />
8.1.2. Qualificação econômico-financeira:<br />
8.1.2.1. Certidão negativa <strong>de</strong> falência dos últimos 10 (<strong>de</strong>z) anos, expedida pelo distribuidor da se<strong>de</strong> da<br />
pessoa jurídica, ou <strong>de</strong> execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.<br />
8.1.2.2. Na hipótese <strong>de</strong> existência <strong>de</strong> novo foro competente há menos <strong>de</strong> <strong>de</strong>z anos, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>slocamento <strong>de</strong> competência, será necessária a apresentação <strong>de</strong> certidões que englobem todo o período<br />
exigido.<br />
8.1.2.3. Declaração sobre o regime tributário caso esteja enquadrada como micro empresa ou empresa <strong>de</strong><br />
pequeno porte, para usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06.<br />
8.1.3. Regularida<strong>de</strong> fiscal:<br />
8.1.3.1. Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Geral <strong>de</strong> Contribuintes - CNPJ<br />
8.1.3.2. Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral, mediante apresentação <strong>de</strong>:<br />
a) Certidão Negativa <strong>de</strong> Quitação <strong>de</strong> Tributos e Contribuições Fe<strong>de</strong>rais;<br />
b) Certidão <strong>de</strong> Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos<br />
termos do art. 62 do Dec. - Lei n.º 147 <strong>de</strong> 03/02/67;<br />
Pregão Eletrônico – PE03/2011 – Processo Administrativo n.º 598/2.011 5