EDITAL DE LICITAÇÃO - Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista
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PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> NAZARÉ PAULISTA<br />
ESTADO <strong>DE</strong> SÃO PAULO<br />
Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />
9.6.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não correspon<strong>de</strong>r às especificações do Projeto Básico,<br />
<strong>de</strong>terminando sua substituição;<br />
9.6.2- Determinar sua complementação se houver diferença <strong>de</strong> quantida<strong>de</strong>s ou <strong>de</strong> partes.<br />
9.7- As irregularida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>verão ser sanadas no prazo máximo <strong>de</strong> cinco dias úteis, contados do<br />
recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.<br />
9.8- Para garantia da execução do objeto da licitação, a licitante contratada <strong>de</strong>verá prestar garantia em valor<br />
equivalente a 2% (dois por cento) do valor do contrato, através <strong>de</strong> uma das modalida<strong>de</strong>s elencadas no art.<br />
56, § 1º da Lei 8666/93 (caução, seguro-garantia ou fiança bancária).<br />
9.9- O prazo para prestação da garantia será <strong>de</strong> 05 (cinco) dias a contar da convocação da adjudicatária,<br />
que ocorrerá após a homologação do certame.<br />
10. DA ENTREGA:<br />
10.1. A entrega do objeto <strong>de</strong>ste Pregão <strong>de</strong>verá ser efetuada <strong>de</strong> forma parcelada, <strong>de</strong> acordo com as<br />
requisições emitidas pela Divisão <strong>de</strong> Cotações e Compras da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nazaré</strong> <strong>Paulista</strong>, no<br />
prazo máximo <strong>de</strong> 07 (sete) dias corridos após sua solicitação, em local único, “Galpão da Merenda”, situado<br />
na Rua Helena <strong>de</strong> Moraes Pinheiro, S/N°, no bairro Vicente Nunes, neste município.<br />
10.2. O local <strong>de</strong> entrega do objeto po<strong>de</strong>rá ser alterado pela administração municipal, através <strong>de</strong><br />
comunicação prévia por escrito.<br />
10.3. Caso não haja a entrega do objeto da presente licitação no prazo estabelecido no subitem 10.1, será<br />
aplicada à vencedora a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor do contrato e este resolvido <strong>de</strong> pleno<br />
direito, sem necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> notificação judicial ou extrajudicial.<br />
10.4. No caso <strong>de</strong> recusa do produto por apresentar vício, o Participante vencedor <strong>de</strong>verá obrigatoriamente,<br />
promover a reposição do mesmo, <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da<br />
notificação.<br />
11. DA IMPUGNAÇÃO AO <strong>EDITAL</strong>:<br />
11.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa po<strong>de</strong>rá<br />
impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.<br />
11.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, <strong>de</strong>cidir sobre a<br />
impugnação no prazo <strong>de</strong> até vinte e quatro horas.<br />
11.3. Acolhida à impugnação, será <strong>de</strong>finida e publicada nova data para o certame.<br />
12. DOS RECURSOS:<br />
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante po<strong>de</strong>rá, durante a sessão pública, <strong>de</strong> forma imediata e<br />
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção <strong>de</strong> recorrer, quando lhe será concedido o<br />
prazo <strong>de</strong> três dias para apresentar as razões <strong>de</strong> recurso, ficando os <strong>de</strong>mais licitantes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, intimados<br />
para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do<br />
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à <strong>de</strong>fesa dos seus<br />
interesses.<br />
12.2. A falta <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada do licitante quanto a intenção <strong>de</strong> recorrer importará na<br />
<strong>de</strong>cadência <strong>de</strong>sse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante <strong>de</strong>clarado<br />
vencedor.<br />
12.3. Não serão conhecidos, os recursos apresentados fora do prazo legal previsto ou subscritos por<br />
representante não habilitado legalmente ou não i<strong>de</strong>ntificado no processo para respon<strong>de</strong>r pelo proponente.<br />
Pregão Eletrônico – PE03/2011 – Processo Administrativo n.º 598/2.011 7