17.01.2015 Views

Plano Diretor urbanístico de Caxias - NIMA

Plano Diretor urbanístico de Caxias - NIMA

Plano Diretor urbanístico de Caxias - NIMA

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS<br />

VII. Garantir aos portadores <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s especiais condições <strong>de</strong> uso <strong>de</strong><br />

equipamentos <strong>de</strong> recreação e lazer;<br />

VIII. Garantir em cada Zona <strong>de</strong> Ocupação a instalação <strong>de</strong> um Centro <strong>de</strong> Educação<br />

Esportiva.<br />

SEÇÃO IV – DA POLÍTICA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL<br />

Art.16. São diretrizes da Política Habitacional <strong>de</strong> Interesse Social do Município:<br />

I. Garantir o acesso à moradia digna para camadas <strong>de</strong> baixa renda da população;<br />

II. Articular a política habitacional dos diversos níveis <strong>de</strong> governo ao or<strong>de</strong>namento<br />

territorial e às estratégias do <strong>Plano</strong> <strong>Diretor</strong>;<br />

III. Estimular a adoção <strong>de</strong> processos tecnológicos alternativos que agreguem economia<br />

e agilida<strong>de</strong> à produção <strong>de</strong> habitações e infra-estrutura, salvaguardada a sua<br />

qualida<strong>de</strong>;<br />

IV. Promover gestões junto a outros níveis <strong>de</strong> governo e à iniciativa privada, a fim <strong>de</strong><br />

reunir esforços para a melhoria e a oferta <strong>de</strong> moradias, em especial através <strong>de</strong><br />

programas <strong>de</strong> financiamento à população <strong>de</strong> baixa renda, compatíveis com a sua<br />

capacida<strong>de</strong> econômica;<br />

V. Garantir recursos financeiros municipais para aten<strong>de</strong>r aos programas habitacionais<br />

<strong>de</strong> interesse social;<br />

VI. Garantir reserva <strong>de</strong> terrenos para o assentamento planejado <strong>de</strong> empreendimentos<br />

habitacionais <strong>de</strong> interesse social <strong>de</strong>stinados a receber moradores remanejados <strong>de</strong><br />

áreas <strong>de</strong> risco, <strong>de</strong> interesse ambiental ou urbanístico;<br />

VII. Desenvolver programas <strong>de</strong> assentamentos habitacionais que permitam maximizar<br />

os benefícios da aplicação dos recursos públicos e o emprego direto do maior<br />

número <strong>de</strong> habitantes <strong>de</strong>sses assentamentos ou beneficiários potenciais na<br />

realização <strong>de</strong> obras;<br />

VIII. Promover a integração urbana <strong>de</strong> conjuntos habitacionais populares;<br />

IX. Criar e implantar Programa Municipal <strong>de</strong> Regularização Fundiária, em especial em<br />

Zonas Especiais <strong>de</strong> Interesse Social, nos termos <strong>de</strong>sta Lei, promovendo convênios<br />

com Cartórios <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis, para gratuida<strong>de</strong> <strong>de</strong> averbações das<br />

construções da população <strong>de</strong> baixa renda;

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!