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Plano Diretor urbanístico de Caxias - NIMA

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS<br />

X. Criar e implantar o Cadastro Técnico Multifinalitário, <strong>de</strong> forma cooperada com o<br />

órgão municipal competente <strong>de</strong> finanças;<br />

XI. Assegurar, às ações do Po<strong>de</strong>r Executivo, maior agilida<strong>de</strong> e eficiência <strong>de</strong> processos<br />

e resultados na gestão territorial e urbana, em especial através da implementação<br />

<strong>de</strong> Sistema <strong>de</strong> Informações Geográficas, com apoio <strong>de</strong> ferramentas <strong>de</strong><br />

geoprocessamento;<br />

XII. Apoiar o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> gestão orçamentária participativa promovendo a<br />

participação da socieda<strong>de</strong> no sistema <strong>de</strong> planejamento territorial e urbano, <strong>de</strong><br />

forma representativa, por meio do Conselho Municipal <strong>de</strong> Desenvolvimento da<br />

Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Duque <strong>de</strong> <strong>Caxias</strong> – CONCIDADE.<br />

XIII. Elaborar o <strong>Plano</strong> Municipal <strong>de</strong> Saneamento Ambiental, que <strong>de</strong>verá ser compatível<br />

com o <strong>Plano</strong> <strong>Diretor</strong> Participativo e com <strong>Plano</strong>s Regionais <strong>de</strong> saneamento<br />

ambiental elaborados com participação do Po<strong>de</strong>r Executivo Municipal, e ser<br />

aprovado, fiscalizado e monitorado pelo CONCIDADE e pela Câmara Municipal.<br />

Art. 95. Fica criado o Conselho Municipal <strong>de</strong> Desenvolvimento da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Duque <strong>de</strong><br />

<strong>Caxias</strong> – CONCIDADE, com as seguintes atribuições:<br />

I. Apreciar e Deliberar sobre os processos encaminhados pelo Po<strong>de</strong>r Executivo;<br />

II. Apreciar, acompanhar e <strong>de</strong>liberar sobre a implementação da Política Municipal <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento Urbano, em especial os planos e programas relativos à política<br />

<strong>de</strong> gestão do solo urbano, <strong>de</strong> habitação <strong>de</strong> interesse social, <strong>de</strong> saneamento<br />

ambiental, <strong>de</strong> transportes e mobilida<strong>de</strong> urbana, <strong>de</strong>finindo providências para o seu<br />

cumprimento;<br />

III. Propor ao órgão municipal <strong>de</strong> urbanismo a edição <strong>de</strong> normas gerais <strong>de</strong> direito<br />

urbanístico e manifestar-se sobre propostas <strong>de</strong> alteração da legislação pertinente;<br />

IV. Monitorar a implementação do <strong>Plano</strong> <strong>Diretor</strong> <strong>de</strong> Duque <strong>de</strong> <strong>Caxias</strong>;<br />

V. Apoiar a cooperação entre os diversos níveis e entes <strong>de</strong> governo e os municípios da<br />

Baixada Fluminense na formulação e execução <strong>de</strong> políticas <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />

regional e urbano, com participação social.<br />

VI. Promover a realização <strong>de</strong> estudos, <strong>de</strong>bates e pesquisas <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> programas e<br />

projetos municipais <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento urbano;<br />

VII. Propor diretrizes e critérios para a distribuição do orçamento municipal anual e do<br />

plano plurianual;<br />

VIII. Aprovar e monitorar convênios na área <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento urbano a serem<br />

firmados com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados;

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