A Reinvenção dos Territórios - Universidad Nacional Autónoma de ...
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humanida<strong>de</strong> 61 . Na América Latina e no Caribe, a colonialida<strong>de</strong> se manteve mesmo com os<br />
Esta<strong>dos</strong> in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, posto que os povos originários e os afro<strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes continuaram<br />
sendo subalterniza<strong>dos</strong> e sem direitos. Nas periferias urbanas do primeiro mundo, seja em<br />
Paris ou em Londres, ou ainda nos Esta<strong>dos</strong> Uni<strong>dos</strong>, a dimensão colonial do sistema mundo<br />
vem gritando (“griots”) indicando uma transterritorialida<strong>de</strong> a que <strong>de</strong>vemos dar<br />
conseqüência política. Como se vê, a colonialida<strong>de</strong> é o pano <strong>de</strong> fundo do sistema-mundo<br />
mo<strong>de</strong>rno-colonial <strong>de</strong>s<strong>de</strong> sempre.<br />
O atual supranacionalismo constitucional com tantas regulações sobre a natureza<br />
(convenções, trata<strong>dos</strong> e protocolos <strong>de</strong> clima, <strong>de</strong> <strong>de</strong>sertificação, <strong>de</strong> diversida<strong>de</strong> Biológica, <strong>de</strong><br />
lixo tóxico) e sobre a circulação <strong>de</strong> mercadorias, sobretudo <strong>de</strong> capitais, vem engendrando<br />
um novo <strong>de</strong>slocamento, naquele sentido já apontado <strong>de</strong> <strong>de</strong>s-locar, não mais simplesmente<br />
<strong>dos</strong> locais e das comunida<strong>de</strong>s, mas <strong>dos</strong> próprios territórios nacionais que, até aqui, foram,<br />
formalmente, o espaço da cidadania. Na Europa, esses espaços <strong>de</strong> cidadania foram mais que<br />
formais, pelas conquistas impostas pelo proletariado, sobretudo enquanto direitos sociais e<br />
coletivos que, contraditoriamente, suas organizações políticas e sindicais acabaram, ao se<br />
nacionalizar, silenciando sobre a exploração na África, na Ásia, na América Latina e no<br />
Caribe. Contribuíram, assim, para sustentar a colonialida<strong>de</strong> do po<strong>de</strong>r do sistema-mundo.<br />
Essa mesma forma, Estado Territorial enquanto containner <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r, comporta relações<br />
sociais e <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r distintas: nos países do pólo hegemônico, os direitos foram, <strong>de</strong> certa<br />
forma, generaliza<strong>dos</strong> para os nacionais 62 , enquanto na América Latina e Caribe essas<br />
relações foram atravessadas por uma colonialida<strong>de</strong> interna que nos legou uma <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong><br />
política e social profunda, ainda que em graus distintos nos diferentes países.<br />
O que está sendo forjado no supranacionalismo constitucionalista atual não é o mesmo<br />
que no liberalismo clássico. Neste, a proprieda<strong>de</strong> privada era o fundamento do direito<br />
61 - Como vimos em Hegel, em Tomas Jefferson, em Napoleão e po<strong>de</strong> ser visto também em Kant,. Até mesmo<br />
Marx não escapa totalmente <strong>de</strong>ssa mentalida<strong>de</strong> eurocêntrica, com suas análises sobre a missão civilizadora do<br />
capital na Índia ou no México. Ainda recentemente, segundo John Pilger, um oficial <strong>de</strong> alta patente britânico<br />
afirmara que “os americanos consi<strong>de</strong>ram os iraquianos como Untermenschen, um termo que Hitler usou em<br />
Mein Kampf para <strong>de</strong>screver os ju<strong>de</strong>us, os romenos e os eslavos, ou seja, como subumanos. É assim que o<br />
exército nazista assediou as cida<strong>de</strong>s russas, matando tanto combatentes quanto não combatentes” (Pilger,<br />
2004).<br />
62 - Ainda que, hoje, tendo que se haver com a presença em seus territórios <strong>de</strong> levas cada vez maiores <strong>de</strong><br />
migrantes, geralmente das ex-colônias, a colonialida<strong>de</strong> e seu racismo se apresentem no seu espaço<br />
diretamente. A generalização <strong>dos</strong> direitos se vê tencionada quando <strong>de</strong>ve ser repartida entre aqueles que, até<br />
aqui, eram sub-humanos e, portanto, sem-direitos.<br />
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