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A<br />
investigação<br />
da<br />
Corrupção<br />
Resenha<br />
histórica<br />
14<br />
> Março de 1978 – O combate ao fenómeno da Corrupção<br />
em Portugal teve o seu impulso decisivo com a criação, no<br />
seio da Polícia Judiciária, da Brigada de Investigação Anti-<br />
Corrupção (BIAC) sendo transformada, ainda nesse mesmo<br />
ano, em brigada central (BCIAC);<br />
• A BCIAC tinha competência para investigar, em todo o território<br />
nacional, os crimes de corrupção, concussão, peculato<br />
e outros que da mesma forma pusessem em causa a<br />
credibilidade dos actos da Administração Pública;<br />
> 1983, foi criada a Alta Autoridade Contra a Corrupção,<br />
cuja finalidade e actuação não se completava no âmbito<br />
da investigação e instrução processual tendo funcionado,<br />
primeiro, na dependência da Presidência do Conselho de<br />
Ministros e, mais tarde, da Assembleia da República, acabando<br />
por ser extinta em 1992;<br />
> Dezembro de 1987 – Atribuição á Policia Judiciária da<br />
competência exclusiva para a investigação dos crimes de<br />
corrupção e criminalidade conexa.<br />
> 1991 – Criação da Direcção Central de Investigação da<br />
Corrupção, Fraudes e Infracções Económico-Financeiras<br />
(DCICFIEF) por forma a permitir um combate mais eficaz<br />
à chamada grande criminalidade económica, então já em<br />
franca expansão, tendo o Ministério Público iniciado, pela<br />
mesma altura, caminhos de especialização no tocante a algumas<br />
áreas da criminalidade, através dos Departamentos<br />
de Investigação e Acção Penal (DIAP);<br />
• Ainda em 1991, a BCIAC transforma-se em secção central<br />
de investigação (SCIAC), passando a dispor de nove Agentes,<br />
dois Subinspectores e um Inspector;<br />
> 1995, com a necessidade de tornarem minimamente eficazes<br />
os mecanismos legais trazidos pela Lei n.º 36/94, de<br />
29 de Setembro, a SCIAC passou a integrar três briga<strong>das</strong><br />
> 2004, a SCIAC passa a ser constituída por cinco briga<strong>das</strong>;<br />
> 2006, tendo em conta a evolução da realidade criminológica<br />
de cariz económico-financeiro, com níveis de percepção<br />
de grande complexidade e transnacionalidade, bem como,<br />
de recurso a meios técnicos e mecanismos financeiros bastante<br />
inovadores, foi encetado um processo de reestruturação<br />
da Direcção Central de Investigação da Corrupção e<br />
Criminalidade Económico Financeira (DCICCEF);<br />
> A mudança consubstanciou-se na criação de três Secções<br />
Centrais de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica<br />
e Financeira (SCICCEF’s), cada uma composta por<br />
três briga<strong>das</strong>, numa primeira fase com as mesmas competências<br />
e, a partir de Setembro de 2006, com a atribuição<br />
de áreas de especialização:<br />
• Autarquias locais, Empresas Municipais e Municipaliza<strong>das</strong>;<br />
• Administração Central, Empresas Públicas, Institutos Públicos;<br />
• Actividades associa<strong>das</strong> com o fenómeno desportivo, Forças<br />
Militares e de Segurança, relações de comércio internacional<br />
e corrupção na actividade privada.<br />
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