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A<br />

investigação<br />

da<br />

Corrupção<br />

Resenha<br />

histórica<br />

14<br />

> Março de 1978 – O combate ao fenómeno da Corrupção<br />

em Portugal teve o seu impulso decisivo com a criação, no<br />

seio da Polícia Judiciária, da Brigada de Investigação Anti-<br />

Corrupção (BIAC) sendo transformada, ainda nesse mesmo<br />

ano, em brigada central (BCIAC);<br />

• A BCIAC tinha competência para investigar, em todo o território<br />

nacional, os crimes de corrupção, concussão, peculato<br />

e outros que da mesma forma pusessem em causa a<br />

credibilidade dos actos da Administração Pública;<br />

> 1983, foi criada a Alta Autoridade Contra a Corrupção,<br />

cuja finalidade e actuação não se completava no âmbito<br />

da investigação e instrução processual tendo funcionado,<br />

primeiro, na dependência da Presidência do Conselho de<br />

Ministros e, mais tarde, da Assembleia da República, acabando<br />

por ser extinta em 1992;<br />

> Dezembro de 1987 – Atribuição á Policia Judiciária da<br />

competência exclusiva para a investigação dos crimes de<br />

corrupção e criminalidade conexa.<br />

> 1991 – Criação da Direcção Central de Investigação da<br />

Corrupção, Fraudes e Infracções Económico-Financeiras<br />

(DCICFIEF) por forma a permitir um combate mais eficaz<br />

à chamada grande criminalidade económica, então já em<br />

franca expansão, tendo o Ministério Público iniciado, pela<br />

mesma altura, caminhos de especialização no tocante a algumas<br />

áreas da criminalidade, através dos Departamentos<br />

de Investigação e Acção Penal (DIAP);<br />

• Ainda em 1991, a BCIAC transforma-se em secção central<br />

de investigação (SCIAC), passando a dispor de nove Agentes,<br />

dois Subinspectores e um Inspector;<br />

> 1995, com a necessidade de tornarem minimamente eficazes<br />

os mecanismos legais trazidos pela Lei n.º 36/94, de<br />

29 de Setembro, a SCIAC passou a integrar três briga<strong>das</strong><br />

> 2004, a SCIAC passa a ser constituída por cinco briga<strong>das</strong>;<br />

> 2006, tendo em conta a evolução da realidade criminológica<br />

de cariz económico-financeiro, com níveis de percepção<br />

de grande complexidade e transnacionalidade, bem como,<br />

de recurso a meios técnicos e mecanismos financeiros bastante<br />

inovadores, foi encetado um processo de reestruturação<br />

da Direcção Central de Investigação da Corrupção e<br />

Criminalidade Económico Financeira (DCICCEF);<br />

> A mudança consubstanciou-se na criação de três Secções<br />

Centrais de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica<br />

e Financeira (SCICCEF’s), cada uma composta por<br />

três briga<strong>das</strong>, numa primeira fase com as mesmas competências<br />

e, a partir de Setembro de 2006, com a atribuição<br />

de áreas de especialização:<br />

• Autarquias locais, Empresas Municipais e Municipaliza<strong>das</strong>;<br />

• Administração Central, Empresas Públicas, Institutos Públicos;<br />

• Actividades associa<strong>das</strong> com o fenómeno desportivo, Forças<br />

Militares e de Segurança, relações de comércio internacional<br />

e corrupção na actividade privada.<br />

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