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Princípios<br />

éticos<br />

e<br />

deveres<br />

no<br />

Serviço<br />

Público<br />

Deveres<br />

É dever geral dos funcionários e agentes actuar no sentido<br />

de criar no público confiança na acção da Administração Pública,<br />

em especial no que à sua imparcialidade diz respeito.<br />

Como deveres destacam-se:<br />

• O dever de isenção consiste em não retirar vantagens directas<br />

ou indirectas, pecuniárias ou outras, <strong>das</strong> funções que<br />

exerce, actuando com independência em relação aos interesses<br />

e pressões particulares de qualquer índole, na perspectiva<br />

do respeito pela igualdade dos cidadãos;<br />

• O dever de lealdade consiste em desempenhar as suas<br />

funções em subordinação aos objectivos do serviço e na<br />

perspectiva da prossecução do interesse público;<br />

• O dever de sigilo consiste em guardar segredo profissional<br />

relativamente aos factos de que tenha conhecimento<br />

em virtude do exercício <strong>das</strong> suas funções e que não se destinem<br />

a ser do domínio público;<br />

• O dever de correcção consiste em tratar com respeito quer<br />

os utentes dos serviços públicos, quer os próprios colegas<br />

quer ainda os superiores hierárquicos;<br />

• O dever de zelo consiste em conhecer as normas legais<br />

regulamentares e as instruções dos seus superiores hirárquicos,<br />

possuir e aperfeiçoar os conhecimentos técnicos e<br />

métodos de trabalho, de modo a exercer as suas funções<br />

com eficiência e correcção.<br />

Decreto-Lei n.º 24/84, de <strong>16</strong> de Janeiro<br />

20<br />

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