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Cooperação<br />

Institucional<br />

<strong>16</strong><br />

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), através da Inspecção<br />

Tributária tem por Missão promover o cumprimento<br />

<strong>das</strong> obrigações fiscais, implementando medi<strong>das</strong> de acompanhamento<br />

dos factos tributários e da prevenção e controlo<br />

da fraude e evasão fiscal, procurando prestar um serviço<br />

eficiente no domínio da prevenção, análise e correcção, de<br />

modo a contribuir para a justiça e equidade fiscal.<br />

Combate à Corrupção - Medi<strong>das</strong> de dissuasão<br />

A legislação fiscal portuguesa estabelece expressamente a<br />

proibição da consideração como custos fiscalmente dedutíveis<br />

por parte dos sujeitos passivos - Pessoas Colectivas e<br />

Singulares - <strong>das</strong> despesas ilícitas mesmo que ocorridos fora<br />

do alcance territorial da sua aplicação, pelo que nenhuma<br />

despesa de proveniência ilícita (subornos, branqueamento<br />

de capitais ou outras) é admitida como custo para efeitos<br />

da determinação da matéria colectável.<br />

Caso os sujeitos passivos procurem disfarçar como despesas<br />

empresariais legitímas gastos com actos de proveniência<br />

ilícita verifica-se a prática de Crime Fiscal, para além do<br />

crime comum que lhe possa estar associado.<br />

Neste âmbito, os inspectores são obrigados a denunciar todos<br />

os crimes de corrupção, branqueamento de capitais e<br />

outros de que tomem conhecimento no exercício <strong>das</strong> suas<br />

funções ou por causa delas, através de participação às autoridades<br />

competentes.<br />

A recente Lei orgânica da DGCI veio consignar o princípio<br />

da coordenação interadministrativa que visa a coordenação<br />

institucional com outros serviços públicos, entre os<br />

quais a Polícia Judiciária e a Brigada Fiscal da GNR.<br />

A fim de permitir uma melhor coordenação no combate à<br />

fraude e evasão fiscal, a Inspecção Tributária foi reforçada<br />

com uma nova Unidade Orgânica a Direcção de Serviços<br />

de Investigação da Fraude e de Acções Especiais (DSIFAE) a<br />

quem incumbe, entre outras atribuições, coordenar a prestação<br />

de apoio técnico aos tribunais, bem como cooperar<br />

com a Polícia Judiciária e a Direcção-Geral <strong>das</strong> Alfândegas<br />

e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, no acesso e tratamento<br />

da informação de natureza fiscal.<br />

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