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Cooperação<br />
Institucional<br />
<strong>16</strong><br />
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), através da Inspecção<br />
Tributária tem por Missão promover o cumprimento<br />
<strong>das</strong> obrigações fiscais, implementando medi<strong>das</strong> de acompanhamento<br />
dos factos tributários e da prevenção e controlo<br />
da fraude e evasão fiscal, procurando prestar um serviço<br />
eficiente no domínio da prevenção, análise e correcção, de<br />
modo a contribuir para a justiça e equidade fiscal.<br />
Combate à Corrupção - Medi<strong>das</strong> de dissuasão<br />
A legislação fiscal portuguesa estabelece expressamente a<br />
proibição da consideração como custos fiscalmente dedutíveis<br />
por parte dos sujeitos passivos - Pessoas Colectivas e<br />
Singulares - <strong>das</strong> despesas ilícitas mesmo que ocorridos fora<br />
do alcance territorial da sua aplicação, pelo que nenhuma<br />
despesa de proveniência ilícita (subornos, branqueamento<br />
de capitais ou outras) é admitida como custo para efeitos<br />
da determinação da matéria colectável.<br />
Caso os sujeitos passivos procurem disfarçar como despesas<br />
empresariais legitímas gastos com actos de proveniência<br />
ilícita verifica-se a prática de Crime Fiscal, para além do<br />
crime comum que lhe possa estar associado.<br />
Neste âmbito, os inspectores são obrigados a denunciar todos<br />
os crimes de corrupção, branqueamento de capitais e<br />
outros de que tomem conhecimento no exercício <strong>das</strong> suas<br />
funções ou por causa delas, através de participação às autoridades<br />
competentes.<br />
A recente Lei orgânica da DGCI veio consignar o princípio<br />
da coordenação interadministrativa que visa a coordenação<br />
institucional com outros serviços públicos, entre os<br />
quais a Polícia Judiciária e a Brigada Fiscal da GNR.<br />
A fim de permitir uma melhor coordenação no combate à<br />
fraude e evasão fiscal, a Inspecção Tributária foi reforçada<br />
com uma nova Unidade Orgânica a Direcção de Serviços<br />
de Investigação da Fraude e de Acções Especiais (DSIFAE) a<br />
quem incumbe, entre outras atribuições, coordenar a prestação<br />
de apoio técnico aos tribunais, bem como cooperar<br />
com a Polícia Judiciária e a Direcção-Geral <strong>das</strong> Alfândegas<br />
e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, no acesso e tratamento<br />
da informação de natureza fiscal.<br />
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