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ochura_corrupção.<strong>indd</strong> 1 <strong>16</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2007</strong> <strong>16</strong>:<strong>10</strong>:<strong>38</strong>


A Corrupção através dos tempos - apontamentos<br />

Definição e tipos de Corrupção<br />

Formas de Corrupção<br />

Ranking internacional - onde estamos<br />

Factores e causas explicativos da Corrupção<br />

3 Apresentação<br />

5<br />

6<br />

7<br />

8<br />

Conceitos e tipologias<br />

Causas e consequências<br />

<strong>10</strong><br />

Índice<br />

Objectivos do combate à Corrupção<br />

Estratégia para o combate<br />

Instrumentos internacionais<br />

A investigação da Corrupção<br />

Polícia Judiciária - Resenha histórica<br />

Polícia Judiciária - Resultados do combate<br />

Cooperação institucional<br />

Direcção-Geral dos Impostos<br />

Inspecção-Geral de Finanças<br />

A transparência na Administração Pública<br />

Princípios éticos e deveres no Serviço Público<br />

Corrupção no sector privado<br />

Convenção <strong>das</strong> Nações Uni<strong>das</strong> contra a Corrupção<br />

Princípios orientadores da acção<br />

Iniciativas de sucesso em Portugal<br />

Iniciativas internacionais<br />

12<br />

13<br />

13<br />

14<br />

14<br />

15<br />

<strong>16</strong><br />

<strong>16</strong><br />

17<br />

19<br />

20<br />

22<br />

23<br />

24<br />

25<br />

26<br />

Combate<br />

Ética e transparência<br />

Prevenção<br />

Grupo de trabalho<br />

conjunto<br />

PJ – DGCI – IGF<br />

PJ<br />

Carlos Manuel Antão Cabreiro,<br />

Coordenador do GT<br />

Augusto José Calado de Oliveira<br />

Manuela Dinis dos Santos<br />

Patrícia Gonçalves Gama da Silveira<br />

DGCI<br />

José Carlos Gomes Santos<br />

José Filipe Neves<br />

Lourenço Pedro Pereira Lopes<br />

Patrícia Cristina F. Feliciano Falcão<br />

de Carvalho<br />

Soledade Maria Amaro Rodrigues<br />

de Mesquita Borges<br />

IGF<br />

António Farinha Simão<br />

Bibliografia<br />

CAD – Comité de Ajuda ao Desenvolvimento<br />

(<strong>2007</strong>), Network on Governance,<br />

OCDE, Paris, vários documentos.<br />

CICID – Comité Interministerial Francês<br />

para a Cooperação Internacional (2006),<br />

French working paper on Anti-Corruption,<br />

Paris, policopiado.<br />

OCDE (2006), The OECD Fights Corruption,<br />

Paris.<br />

Tanzi, V. (1998), Corruption Around the<br />

World, IMF Staff Papers, vol. 45, n.º 4, Dezembro<br />

1998, Washington.<br />

pwp.netcabo.pt/netmendo/transparência_<br />

internacional.htm<br />

www.oecd.org<br />

www.un.org<br />

www.unodc.org<br />

www.worldbank.org<br />

Ficha<br />

técnica<br />

O Grupo de Trabalho agradece a colaboração de:<br />

Filomena Bacelar (IGF)<br />

João Paulo Paiva Boléo (DGCI)<br />

Luís Filipe Capitão (DGCI)<br />

Sílvia Paula Gonçalves (DGCI)<br />

<strong>brochura</strong>_corrupção.<strong>indd</strong> 2 <strong>16</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2007</strong> <strong>16</strong>:<strong>10</strong>:<strong>38</strong>


Portugal conduz na actualidade um conjunto de reformas<br />

estruturais que se revelam essenciais para a recuperação<br />

da sua economia e, consequentemente, para o aumento<br />

do bem-estar e prosperidade dos portugueses.<br />

Para se atingirem as metas fixa<strong>das</strong>, torna-se necessário<br />

criar condições para que o mercado funcione plenamente,<br />

sem entraves e em boas condições concorrenciais. As<br />

regras do jogo têm de ser transparentes e iguais para todos.<br />

Tanto no sector público, como no sector privado.<br />

A corrupção, tal como a fraude fiscal, o tráfico de influências<br />

e o branqueamento de capitais, exerce um efeito devastador<br />

na competitividade dos agentes económicos,<br />

distorcendo o mercado e impedindo este de funcionar<br />

normalmente. A falta de combate apropriado a estes fenómenos<br />

provoca não só o descrédito <strong>das</strong> instituições e<br />

dos países, como coloca também em perigo a sustentabilidade<br />

<strong>das</strong> próprias finanças públicas.<br />

Por isso entendo que a presente <strong>brochura</strong>/exposição,<br />

ao divulgar e ao denunciar a corrupção, as formas pelas<br />

quais esta se manifesta, os objectivos, estratégias e resultados<br />

do combate à mesma, constitui um contributo<br />

importante para fazer imperar a ética e a transparência<br />

sobre as distorções, desequilíbrios e debilidades que a<br />

caracterizam.<br />

Em Portugal, no quadro da Constituição e da lei, desenrola-se<br />

um combate contra a corrupção, o tráfico de influências,<br />

o branqueamento de capitais, a fraude fiscal.<br />

Diferentes instituições cooperam neste trabalho, que é<br />

um verdadeiro combate pela integridade e pela transparência,<br />

pela garantia da igualdade de todos perante o<br />

Estado e, por isso, pela democracia.<br />

Nos últimos anos, a Polícia Judiciária, a Direcção-Geral<br />

dos Impostos e a Inspecção-Geral <strong>das</strong> Finanças começaram<br />

a concertar sistematicamente esforços, e já com resultados,<br />

para prosseguir essa acção. O trabalho que esta<br />

<strong>brochura</strong>/exposição revela está nessa linha.<br />

Para o êxito desta luta, no quadro de um Estado de Direito,<br />

é importante transmitir à sociedade a mensagem<br />

de que a corrupção não é apenas uma prática social e<br />

económica danosa mas um verdadeiro crime e que, por<br />

isso mesmo, é efectivamente punida.<br />

Esta <strong>brochura</strong>/exposição é um veículo poderoso dessa<br />

mensagem – e também um apelo dirigido a uma cidadania<br />

responsável, capaz de acrescentar às instituições<br />

públicas o vigor indispensável duma sociedade também<br />

ela empenhada na luta contra a corrupção.<br />

Saliento com especial apreço que este trabalho resulta<br />

do esforço concertado da Polícia Judiciária, da Direcção-<br />

Geral dos Impostos e da Inspecção-Geral de Finanças,<br />

demonstrando, na prática, que as sinergias estabeleci<strong>das</strong><br />

entre entidades com valências distintas são um importante<br />

recurso a utilizar no combate contra a corrupção<br />

e outros tipos de práticas criminosas similares ou a ela<br />

associa<strong>das</strong>.<br />

Abril <strong>2007</strong><br />

Ministro de Estado e <strong>das</strong> Finanças<br />

Fernando Teixeira dos Santos<br />

Ministro da Justiça<br />

Alberto Costa<br />

<br />

<strong>brochura</strong>_corrupção.<strong>indd</strong> 3 <strong>16</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2007</strong> <strong>16</strong>:<strong>10</strong>:<strong>38</strong>


conceitos e tipologias<br />

“Os ladrões que mais própria e dignamente<br />

merecem este título são aqueles a quem os<br />

reis encomendam os exércitos e legiões, ou<br />

o governo <strong>das</strong> províncias, ou a administração<br />

<strong>das</strong> cidades, os quais já com manha, já com<br />

força, roubam e despojam os povos. Os outros<br />

ladrões roubam um homem, estes roubam cidades<br />

e reinos: os outros furtam debaixo do<br />

seu risco, estes sem temor nem perigo; os outros,<br />

se furtam, são enforcados, estes furtam<br />

e enforcam.”<br />

(in Arte de Furtar, obra publicada anonimamente em <strong>16</strong>52)<br />

<br />

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A<br />

Corrupção<br />

através<br />

dos<br />

tempos<br />

apontamentos<br />

A Corrupção não é um fenómeno novo. Ao longo do tempo<br />

mereceu reflexões nos campos religioso, literário, político e jurídico<br />

reflecti<strong>das</strong> em obras que marcaram a sociedade.<br />

Existe desde logo uma sanção moral e religiosa contra a corrupção<br />

na Bíblia. Segundo o Deuteronómio XVI, <strong>16</strong>-19: “Não pervertas<br />

o direito, não faças diferença entre as pessoas, nem aceites<br />

o suborno, pois o suborno cega os olhos dos sábios e falseia<br />

a causa dos justos”.<br />

Filipe II da Macedónia, no século IV antes da nossa era, dizia<br />

que “um burro de ouro escalaria os muros mais altos”.<br />

Há dois mil anos, já Kautilya, primeiro-ministro de um reino Indiano,<br />

tinha escrito um livro, intitulado Arthashastra, na qual a<br />

mesma era discutida.<br />

No Direito Romano era punível a corrupção de funcionário;<br />

protegia-se, então, a gratuitidade inerente ao desempenho de<br />

funções públicas. Também no nosso Direito <strong>das</strong> Ordenações<br />

e por influência do Direito Romano, punia-se o funcionário que<br />

recebesse dádiva ou presente, ainda que com ela se não visasse<br />

a prática de qualquer acto. Era a dignidade e o prestígio do<br />

Estado, o bem jurídico protegido.<br />

Também Dante, há sete séculos, descrevia numa <strong>das</strong> suas obras<br />

como os corruptores eram lançados para a parte mais profunda<br />

do Inferno, reflectindo a forma negativa como tais práticas<br />

eram entendi<strong>das</strong> no tempo medieval.<br />

Shakespeare, por seu turno, deu à corrupção um lugar proeminente<br />

em algumas <strong>das</strong> suas célebres peças.<br />

O Código do Direito Canónico de 1836 estipulava: “Quem der<br />

ou prometer o que quer que seja para que alguém que exerce<br />

algum cargo na igreja, faça ou omita ilegitimamente alguma<br />

coisa, seja punido com pena justa; o mesmo se diga de quem<br />

aceita essas dádivas ou promessas”.<br />

Em Portugal, foi com o Código Penal de 1852 que se introduziu<br />

a ideia de “comércio”: passou a punir-se o recebimento de<br />

dádiva ou presente enquanto destinados à prática de uma <strong>das</strong><br />

funções do beneficiário/funcionário. Tal ideia foi mantida no<br />

Código Penal de 1886.<br />

[...]<br />

<br />

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crimes conexos<br />

Definição<br />

e<br />

tipos<br />

de<br />

Corrupção<br />

A corrupção pode ser definida como o acto de solicitar ou aceitar<br />

promessa, oferta ou atribuição de uma vantagem ou benefício<br />

indevidos tendo em vista a realização ou não-realização<br />

de uma determinada acção ou medida.<br />

É o “abuso de poder” para benefício próprio, de familiares, de amigos, de<br />

uma classe social, de um partido, podendo ocorrer quer no sector público,<br />

quer no sector privado, quer intra ou inter sectores económicos.<br />

A prática de um qualquer acto ou a sua omissão, seja lícito ou<br />

ilícito, contra o recebimento ou a promessa de uma qualquer<br />

compensação que não seja devida, para o próprio ou para terceiro,<br />

constitui uma situação de corrupção.<br />

Distinguem-se fundamentalmente dois tipos de Corrupção:<br />

> corrupção activa, que abrange a promessa ou a oferta a alguém<br />

de um benefício indevido;<br />

> corrupção passiva, que diz respeito à solicitação ou aceitação<br />

de tal tipo de benefícios ou ganhos.<br />

A Corrupção surge sob a forma de apropriação indevida de fundos públicos<br />

ou de remuneração em troca de um favor ou vantagem concreta.<br />

E o facto de por vezes ser vista ou tolerada como prática social “aceitável”,<br />

torna ainda mais difícil a sua detecção, combate e erradicação.<br />

Manifestações de Corrupção<br />

A Corrupção pode assumir muitas formas diferentes, em função<br />

do ambiente económico-social onde ocorre.<br />

I – Uma Corrupção quotidiana<br />

Focalizada em sectores diversos da administração pública, cuja<br />

frente é bastante alargada, por vezes já instalada no nosso universo<br />

cultural, que inverte totalmente os princípios de igualdade<br />

de direitos e de oportunidades dos cidadãos.<br />

II – Uma Corrupção relacionada com o mundo de negócios<br />

Com um cariz mais complexo, assume frequentemente uma certa<br />

organização, surgindo ligada a interesses camuflados entre as<br />

entidades públicas e as empresas (ex: licenciamentos urbanísticos,<br />

realização/adjudicação de obras públicas e fornecimentos).<br />

III – Uma Corrupção sofisticada e de influências<br />

Caracterizada pela dificuldade na sua tipificação penal, anda<br />

associada a interesses dos meios político-partidários e às actividades<br />

empresariais liga<strong>das</strong> a grandes grupos económico-financeiros<br />

nacionais e internacionais.<br />

<br />

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Formas<br />

de<br />

Corrupção<br />

Corrupção entre o sector<br />

público e a actividade política<br />

Neste tipo de situações as vantagens envolvi<strong>das</strong> não têm geralmente<br />

representação financeira, são mais de índole pessoal<br />

e podem resultar em promoções e nomeações de favor,<br />

integração em orgãos partidários e/ou admissão em organizações<br />

de influência.<br />

Corrupção na<br />

Política<br />

Situação de difícil enquadramento<br />

penal, em que se verifica uma<br />

violação dos princípios da transparência<br />

e da defesa do interesse<br />

social nas negociações e acordos<br />

partidários.<br />

Corrupção e fraude<br />

desportiva<br />

São situações considera<strong>das</strong> de grande<br />

interesse do público e que se relacionam<br />

com a própria ética desportiva, associada<br />

que está a critérios de igualdade,<br />

lealdade e verdade dos resultados<br />

desportivos – por exemplo, desconfianças<br />

sobre a actuação de árbitros, praticantes<br />

e dirigentes desportivos.<br />

Corrupção entre o sector<br />

privado e a actividade<br />

política, em instâncias<br />

nacionais ou<br />

internacionais<br />

Ocorre no campo <strong>das</strong> relações irregulares entre<br />

as actividades empresariais e os interesses<br />

políticos governamentais ou dos próprios<br />

partidos; correspondem, muitas vezes, a situações<br />

de tráfico de influência – lobbying. Exemplo:<br />

financiamento de partidos políticos.<br />

Corrupção entre os<br />

próprios funcionários<br />

do sector público<br />

Situações em que um funcionário, no exercício<br />

de poderes decorrentes do cargo que<br />

exerce, intervém no processo decisório, directamente<br />

ou através de terceiros, contra os interesses<br />

ou objectivos dos próprios serviços.<br />

Corrupção entre os sectores<br />

público e privado<br />

Trata-se da forma mais vulgarizada em que o funcionário<br />

se deixa corromper, ou cria condições para tal, por<br />

parte de um particular em seu nome pessoal ou representando<br />

interesses colectivos/empresariais.<br />

Corrupção no<br />

sector privado<br />

Corresponde a situações onde<br />

se verificam distorções <strong>das</strong> regras<br />

comerciais da concorrência,<br />

com consequentes prejuízos<br />

patrimoniais de terceiros.<br />

Corrupção no comércio internacional,<br />

envolvendo o<br />

sector público de país estrangeiro<br />

Ocorre no campo <strong>das</strong> actividades comerciais de empresas<br />

em países estrangeiros, com recurso a práticas<br />

corruptivas activas envolvendo, por via directa ou indirecta,<br />

funcionários ou políticos desses Estados.<br />

<br />

<strong>brochura</strong>_corrupção.<strong>indd</strong> 7 <strong>16</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2007</strong> <strong>16</strong>:<strong>10</strong>:41


Ranking<br />

internacional<br />

Onde<br />

estamos<br />

Índice de competitividade 2006-<strong>2007</strong><br />

(Global Competitiveness Index 2006-<strong>2007</strong> | Top 50)<br />

Custos da Corrupção nos negócios<br />

(The Global Competitiveness Report 2006-<strong>2007</strong>)<br />

Governance Matters 2006<br />

Worldwide Governance Indicators - The World Bank<br />

Fonte: World Economic Forum<br />

Fonte: World Economic Forum<br />

<br />

Controlo da Corrupção (20<strong>05</strong>) - The World Bank<br />

<strong>brochura</strong>_corrupção.<strong>indd</strong> 8 <strong>16</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2007</strong> <strong>16</strong>:<strong>10</strong>:45


causas e consequências<br />

“[...] a Corrupção constitui<br />

uma ameaça para<br />

o Estado de direito, a<br />

democracia e os direitos<br />

do homem, mina os<br />

princípios de boa administração,<br />

de equidade e<br />

de justiça social, falseia<br />

a concorrência, entrava<br />

o desenvolvimento económico<br />

e faz perigar a<br />

estabilidade <strong>das</strong> instituições<br />

democráticas e os<br />

fundamentos morais da<br />

sociedade [...]”<br />

Preâmbulo da Convenção Penal Sobre a<br />

Corrupção do Conselho da Europa<br />

<br />

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O fenómeno e as práticas de Corrupção são explicáveis por<br />

factores de diversa ordem:<br />

Factores económicos: Estruturas económicas desequilibra<strong>das</strong>,<br />

monopólios e grande concentração em certos sectores,<br />

falta de diversificação <strong>das</strong> exportações.<br />

Factores políticos: Debilidade <strong>das</strong> instituições, governos<br />

e parlamentos baseados em coligações e apoios frágeis,<br />

legislação deficiente, insuficiente retribuição e incentivos<br />

pelo exercício de cargos e funções públicas aos diversos<br />

níveis.<br />

Factores sociais e culturais: Ausência de um juízo social<br />

alargado e crítico sobre o funcionamento e as práticas institucionais<br />

públicas e priva<strong>das</strong>, incluindo pouca importância<br />

dos media, etc.<br />

A estes factores vieram juntar-se, em tempo recente, outras<br />

realidades e circunstâncias que potenciam e agravam<br />

a sua dimensão e perigos, a saber:<br />

• Uma actividade económica global cada vez mais intensa,<br />

combinada com fraquezas estruturais ao nível dos países<br />

em concreto – incluindo frágil capacidade governativa,<br />

falta de transparência e de credibilidade <strong>das</strong> instituições,<br />

fraca efectividade na aplicação <strong>das</strong> leis – que aumentaram<br />

os incentivos e as oportunidades para práticas de Corrupção.<br />

Factores<br />

e<br />

causas<br />

explicativos<br />

da<br />

Corrupção<br />

• Uma cooperação e interligação mais estreita entre os sectores<br />

público e privado – através de crescente recurso a<br />

mecanismos de outsorcing, privatização de serviços e parcerias<br />

– que criaram novas oportunidades para a Corrupção,<br />

na ausência de ajustamentos necessários ao controlo<br />

de poderes discricionários e ao colmatar de lacunas na legislação<br />

e nas práticas.<br />

<strong>10</strong><br />

OCDE (2006) e CICID (2006)<br />

<strong>brochura</strong>_corrupção.<strong>indd</strong> <strong>10</strong> <strong>16</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2007</strong> <strong>16</strong>:<strong>10</strong>:52


A Corrupção distorce o funcionamento<br />

dos mercados e a afectação de recursos,<br />

reduzindo a eficiência económica<br />

e o crescimento e contribui a prazo<br />

para o aumento da desigualdade.<br />

A Corrupção é uma doença endémica que afecta não só as<br />

funções de soberania do Estado como a justiça, a polícia e<br />

a segurança pública, mas também as actividades económicas,<br />

sociais e culturais.<br />

- Diminui a capacidade dos governos em regular a economia<br />

e as actividades dos agentes económicos, nomeadamente<br />

ao nível da segurança e defesa dos direitos de propriedade,<br />

bem como do cumprimento dos contratos;<br />

- Distorce os incentivos económicos e a condução da iniciativa<br />

e do esforço para actividades produtivas relevantes;<br />

- Reduz as receitas fiscais (via mecanismos de evasão e fraude),<br />

limitando a capacidade de efectuar gastos públicos tidos<br />

por necessários.<br />

A Corrupção afecta a economia e a sã concorrência entre<br />

empresas ao dificultar, “impondo” pagamentos ilegais para<br />

obter uma autorização ou para vencer um concurso.<br />

- Contribui para a redução do investimento <strong>das</strong> empresas estrangeiras;<br />

- Funciona como um “imposto arbitrário” e injusto, penaliza<br />

de modo desigual os agentes económicos, nomeadamente<br />

as PME’s e o pequeno negócio;<br />

- Corrói os fundamentos da economia de mercado e o papel<br />

fundamental do Estado.<br />

A Corrupção contribui para a erosão de valores morais e éticos,<br />

enfraquece as instituições, aumenta a insegurança e restringe<br />

o desenvolvimento.<br />

Desacredita a democracia e potencia o aumento da desigualdade.<br />

CICID (2006) e Tanzi (1998)<br />

11<br />

<strong>brochura</strong>_corrupção.<strong>indd</strong> 11 <strong>16</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2007</strong> <strong>16</strong>:<strong>10</strong>:52


combate<br />

“Um<br />

mundo<br />

sem Corrupção<br />

é um<br />

objectivo estratégico<br />

para muitos<br />

Governos e Organizações<br />

internacionais. A<br />

Corrupção mina os próprios<br />

fundamentos da sã actividade<br />

empresarial, do bom governo e do<br />

desenvolvimento sustentável.”<br />

(Angel Gurría, Secretário-Geral da OCDE)<br />

Objectivos do combate à Corrupção<br />

Objectivos do combate e prevenção:<br />

1 – Fortalecer a democracia através da abolição do tráfico<br />

de influências, da Corrupção de funcionários e do financiamento<br />

ilegal de instituições e partidos políticos.<br />

2 – Consolidar o cumprimento da lei, assegurando a independência,<br />

imparcialidade e justiça do sistema judicial.<br />

3 – Salvaguardar o uso apropriado dos recursos públicos,<br />

assegurando que a contratação pública é efectuada com<br />

base em critérios e decisões adequa<strong>das</strong> e legais, que os impostos<br />

são aplicados correctamente e que os fundos e activos<br />

públicos não são desbaratados.<br />

4 – Garantir uma sã concorrência entre as empresas, proibindo<br />

a utilização e prática de “comissões” e subornos no<br />

sector privado.<br />

5 – Combater o crime organizado, que também usa a Corrupção<br />

para se expandir e crescer.<br />

CICID (2006)<br />

12<br />

<strong>brochura</strong>_corrupção.<strong>indd</strong> 12 <strong>16</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2007</strong> <strong>16</strong>:<strong>10</strong>:53


Estratégia<br />

para<br />

o<br />

combate<br />

Instrumentos<br />

internacionais<br />

A Corrupção concretiza-se em termos económico-financeiros<br />

numa “redistribuição de riqueza” que beneficia um número<br />

limitado de indivíduos. Quando praticada com carácter<br />

sistemático e estrutural, beneficia todos os membros de<br />

uma teia (empresa, grupo político ou social) assegurando,<br />

através de mecanismos de “solidariedade”, que o sistema se<br />

mantém fechado.<br />

Deixa poucas “pega<strong>das</strong>” no seu caminho, tanto corruptores<br />

como corrompidos e respectivos intermediários têm todo<br />

o interesse em manter escondi<strong>das</strong> as suas actividades ilícitas<br />

(pacto de silêncio).<br />

O carácter exemplar <strong>das</strong> sanções deve ser enfatizado acção<br />

a acção. A publicitação <strong>das</strong> sanções impostas dá um sinal<br />

importante à sociedade sobre a determinação dos governos<br />

em combater a Corrupção. A divulgação do número de<br />

condenações e o tipo de pessoas condena<strong>das</strong> serve, igualmente,<br />

como uma medida do empenhamento efectivo do<br />

Estado em combater a Corrupção.<br />

A aplicação efectiva por parte <strong>das</strong> autoridades judiciais e<br />

policiais dos meios especiais de recolha de prova é também<br />

uma <strong>das</strong> condições para o êxito do combate.<br />

O diálogo entre Governos, Sociedade Civil e Sector Empresarial<br />

revela-se essencial no combate à Corrupção. O estabelecimento<br />

e aprofundamento de relações e troca de informação<br />

entre os intervenientes sociais revela-se altamente<br />

frutífero e compensador, tornando-se uma parte muito importante<br />

de uma estratégia mais ampla no âmbito de uma<br />

política anti-Corrupção.<br />

Adaptado de OCDE, 2006-<strong>2007</strong><br />

> Convenção relativa à luta contra a Corrupção<br />

em que estejam implicados funcionários<br />

<strong>das</strong> Comunidades Europeias ou dos<br />

Estados-membros da União Europeia estabelecida<br />

com base no n.º 2, alínea c), do artigo K.3 do Tratado<br />

da União Europeia<br />

(assinada em 26 de Maio de 1997)<br />

> Convenção sobre a Luta contra a Corrupção<br />

de Agentes Públicos Estrangeiros nas<br />

Transacções Comerciais Internacionais<br />

(aprovada em 17 de Dezembro de 1997, sob a égide da OCDE, transposta para o direito<br />

interno através da Lei n.º 13/2001, de 4 de Junho)<br />

> Convenção Penal Sobre a Corrupção do<br />

Conselho da Europa<br />

(aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 68/2001, de<br />

26 de Outubro e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 56/2001, de<br />

26 de Outubro)<br />

> Decisão-Quadro do Conselho da UE n.º<br />

2003/568/JAI, relativa ao combate à corrupção<br />

no sector privado, de 22 de Julho<br />

de 2003<br />

> Convenção <strong>das</strong> Nações Uni<strong>das</strong> contra a<br />

Criminalidade Organizada Transnacional<br />

(aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004, de 2<br />

de Abril e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2004, de 2 de Abril)<br />

> Convenção <strong>das</strong> Nações Uni<strong>das</strong> contra a<br />

Corrupção (Convenção de Mérida)<br />

(assinada a 9 de Dezembro de 2003, ainda não ratificada por Portugal)<br />

13<br />

<strong>brochura</strong>_corrupção.<strong>indd</strong> 13 <strong>16</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2007</strong> <strong>16</strong>:<strong>10</strong>:54


A<br />

investigação<br />

da<br />

Corrupção<br />

Resenha<br />

histórica<br />

14<br />

> Março de 1978 – O combate ao fenómeno da Corrupção<br />

em Portugal teve o seu impulso decisivo com a criação, no<br />

seio da Polícia Judiciária, da Brigada de Investigação Anti-<br />

Corrupção (BIAC) sendo transformada, ainda nesse mesmo<br />

ano, em brigada central (BCIAC);<br />

• A BCIAC tinha competência para investigar, em todo o território<br />

nacional, os crimes de corrupção, concussão, peculato<br />

e outros que da mesma forma pusessem em causa a<br />

credibilidade dos actos da Administração Pública;<br />

> 1983, foi criada a Alta Autoridade Contra a Corrupção,<br />

cuja finalidade e actuação não se completava no âmbito<br />

da investigação e instrução processual tendo funcionado,<br />

primeiro, na dependência da Presidência do Conselho de<br />

Ministros e, mais tarde, da Assembleia da República, acabando<br />

por ser extinta em 1992;<br />

> Dezembro de 1987 – Atribuição á Policia Judiciária da<br />

competência exclusiva para a investigação dos crimes de<br />

corrupção e criminalidade conexa.<br />

> 1991 – Criação da Direcção Central de Investigação da<br />

Corrupção, Fraudes e Infracções Económico-Financeiras<br />

(DCICFIEF) por forma a permitir um combate mais eficaz<br />

à chamada grande criminalidade económica, então já em<br />

franca expansão, tendo o Ministério Público iniciado, pela<br />

mesma altura, caminhos de especialização no tocante a algumas<br />

áreas da criminalidade, através dos Departamentos<br />

de Investigação e Acção Penal (DIAP);<br />

• Ainda em 1991, a BCIAC transforma-se em secção central<br />

de investigação (SCIAC), passando a dispor de nove Agentes,<br />

dois Subinspectores e um Inspector;<br />

> 1995, com a necessidade de tornarem minimamente eficazes<br />

os mecanismos legais trazidos pela Lei n.º 36/94, de<br />

29 de Setembro, a SCIAC passou a integrar três briga<strong>das</strong><br />

> 2004, a SCIAC passa a ser constituída por cinco briga<strong>das</strong>;<br />

> 2006, tendo em conta a evolução da realidade criminológica<br />

de cariz económico-financeiro, com níveis de percepção<br />

de grande complexidade e transnacionalidade, bem como,<br />

de recurso a meios técnicos e mecanismos financeiros bastante<br />

inovadores, foi encetado um processo de reestruturação<br />

da Direcção Central de Investigação da Corrupção e<br />

Criminalidade Económico Financeira (DCICCEF);<br />

> A mudança consubstanciou-se na criação de três Secções<br />

Centrais de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica<br />

e Financeira (SCICCEF’s), cada uma composta por<br />

três briga<strong>das</strong>, numa primeira fase com as mesmas competências<br />

e, a partir de Setembro de 2006, com a atribuição<br />

de áreas de especialização:<br />

• Autarquias locais, Empresas Municipais e Municipaliza<strong>das</strong>;<br />

• Administração Central, Empresas Públicas, Institutos Públicos;<br />

• Actividades associa<strong>das</strong> com o fenómeno desportivo, Forças<br />

Militares e de Segurança, relações de comércio internacional<br />

e corrupção na actividade privada.<br />

<strong>brochura</strong>_corrupção.<strong>indd</strong> 14 <strong>16</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2007</strong> <strong>16</strong>:<strong>10</strong>:55


Inquéritos iniciados por anos<br />

Resultados<br />

do<br />

combate<br />

2002-2006<br />

Inquéritos encerrados por anos<br />

Origem <strong>das</strong> participações<br />

Inquéritos em investigação por áreas (Dezembro 2006)<br />

Destino dos inquéritos encerrados<br />

15<br />

<strong>brochura</strong>_corrupção.<strong>indd</strong> 15 <strong>16</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2007</strong> <strong>16</strong>:11:02


Cooperação<br />

Institucional<br />

<strong>16</strong><br />

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), através da Inspecção<br />

Tributária tem por Missão promover o cumprimento<br />

<strong>das</strong> obrigações fiscais, implementando medi<strong>das</strong> de acompanhamento<br />

dos factos tributários e da prevenção e controlo<br />

da fraude e evasão fiscal, procurando prestar um serviço<br />

eficiente no domínio da prevenção, análise e correcção, de<br />

modo a contribuir para a justiça e equidade fiscal.<br />

Combate à Corrupção - Medi<strong>das</strong> de dissuasão<br />

A legislação fiscal portuguesa estabelece expressamente a<br />

proibição da consideração como custos fiscalmente dedutíveis<br />

por parte dos sujeitos passivos - Pessoas Colectivas e<br />

Singulares - <strong>das</strong> despesas ilícitas mesmo que ocorridos fora<br />

do alcance territorial da sua aplicação, pelo que nenhuma<br />

despesa de proveniência ilícita (subornos, branqueamento<br />

de capitais ou outras) é admitida como custo para efeitos<br />

da determinação da matéria colectável.<br />

Caso os sujeitos passivos procurem disfarçar como despesas<br />

empresariais legitímas gastos com actos de proveniência<br />

ilícita verifica-se a prática de Crime Fiscal, para além do<br />

crime comum que lhe possa estar associado.<br />

Neste âmbito, os inspectores são obrigados a denunciar todos<br />

os crimes de corrupção, branqueamento de capitais e<br />

outros de que tomem conhecimento no exercício <strong>das</strong> suas<br />

funções ou por causa delas, através de participação às autoridades<br />

competentes.<br />

A recente Lei orgânica da DGCI veio consignar o princípio<br />

da coordenação interadministrativa que visa a coordenação<br />

institucional com outros serviços públicos, entre os<br />

quais a Polícia Judiciária e a Brigada Fiscal da GNR.<br />

A fim de permitir uma melhor coordenação no combate à<br />

fraude e evasão fiscal, a Inspecção Tributária foi reforçada<br />

com uma nova Unidade Orgânica a Direcção de Serviços<br />

de Investigação da Fraude e de Acções Especiais (DSIFAE) a<br />

quem incumbe, entre outras atribuições, coordenar a prestação<br />

de apoio técnico aos tribunais, bem como cooperar<br />

com a Polícia Judiciária e a Direcção-Geral <strong>das</strong> Alfândegas<br />

e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, no acesso e tratamento<br />

da informação de natureza fiscal.<br />

<strong>brochura</strong>_corrupção.<strong>indd</strong> <strong>16</strong> <strong>16</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2007</strong> <strong>16</strong>:11:02


Cooperação<br />

Institucional<br />

A Inspecção-Geral de Finanças (IGF)<br />

tem por missão assegurar o controlo estratégico<br />

da administração financeira do<br />

Estado, compreendendo o controlo da legalidade<br />

e a auditoria financeira e de gestão,<br />

bem como a avaliação dos serviços<br />

e organismos, actividades e programas e<br />

também o apoio técnico especializado.<br />

No combate à Corrupção, a IGF intervém<br />

sobre to<strong>das</strong> as entidades do sector público<br />

administrativo e empresarial, bem como<br />

dos sectores privado e cooperativo, quando<br />

sejam sujeitos de relações financeiras ou<br />

tributárias com o Estado ou com a União Europeia,<br />

realizando inspecções, auditorias, sindicâncias,<br />

inquéritos e averiguações.<br />

A IGF tem incidido a sua actuação junto dos gestores<br />

públicos e dos funcionários públicos com poder de<br />

decisão ou com influência na decisão, verificando a<br />

existência, directa ou indirecta de conflitos de interesses<br />

e de sinais exteriores de riqueza.<br />

Centra a sua atenção na avaliação da eficácia e eficiência<br />

dos diversos serviços e organismos públicos,<br />

bem como no controlo da legalidade nas autarquias<br />

locais.<br />

Dos diversos casos detectados, além do correspondente<br />

processo disciplinar, é feita participação à Procuradoria-Geral<br />

da República, para efectivação dos<br />

respectivos processos criminais.<br />

Alguns projectos no Plano de Actividades da IGF para <strong>2007</strong>:<br />

• Controlo dos subsídios e outros apoios do Estado<br />

• Controlo financeiro de grandes projectos públicos<br />

• Controlo financeiro em áreas de risco em Serviços e fundos autónomos<br />

• Controlo no âmbito da requalificação e reabilitação urbana<br />

• Controlo de contratos de empreita<strong>das</strong> <strong>das</strong> Empresas públicas<br />

• Avaliação do sistema de indicadores de desempenho de entidades<br />

da Administração Central<br />

17<br />

<strong>brochura</strong>_corrupção.<strong>indd</strong> 17 <strong>16</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2007</strong> <strong>16</strong>:11:04


ética e transparência<br />

Não quebre o elo de confiança - Corrupção significa ruptura<br />

Não quebre o elo de confiança - Corrupção significa ruptura<br />

Não quebre o elo de confiança - Corrupção significa ruptura<br />

18<br />

<strong>brochura</strong>_corrupção.<strong>indd</strong> 18 <strong>16</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2007</strong> <strong>16</strong>:11:04


A<br />

transparência<br />

na<br />

Administração<br />

Pública<br />

Nada melhor para evitar as práticas de Corrupção do que<br />

a existência de uma sociedade aberta, transparente, onde<br />

haja visibilidade dos actos públicos. Os cidadãos têm o direito<br />

de conhecer os percursos dos actos administrativos<br />

que lhes digam respeito e de serem informados dos seus<br />

processos.<br />

Ser ou não uma sociedade aberta está directamente relacionado<br />

com o grau de burocracia existente, pois quanto<br />

maior é a burocracia menor tende a ser a transparência.<br />

Não é necessário corromper para haver<br />

uma decisão: a decisão é um dever e uma<br />

obrigação da Administração Pública.<br />

A ética e a transparência são os primeiros e melhores<br />

antídotos para as práticas ilícitas e são exactamente<br />

a “luz do sol”, a visibilidade plena, a publicidade<br />

e a transparência que podem obstar ao desenvolvimento<br />

deste fenómeno.<br />

É na Administração Pública que esses valores melhor<br />

se devem manifestar, pois os funcionários e agentes<br />

no exercício <strong>das</strong> suas funções estão exclusivamente<br />

ao serviço do interesse público.<br />

19<br />

<strong>brochura</strong>_corrupção.<strong>indd</strong> 19 <strong>16</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2007</strong> <strong>16</strong>:11:<strong>05</strong>


Princípios<br />

éticos<br />

e<br />

deveres<br />

no<br />

Serviço<br />

Público<br />

Deveres<br />

É dever geral dos funcionários e agentes actuar no sentido<br />

de criar no público confiança na acção da Administração Pública,<br />

em especial no que à sua imparcialidade diz respeito.<br />

Como deveres destacam-se:<br />

• O dever de isenção consiste em não retirar vantagens directas<br />

ou indirectas, pecuniárias ou outras, <strong>das</strong> funções que<br />

exerce, actuando com independência em relação aos interesses<br />

e pressões particulares de qualquer índole, na perspectiva<br />

do respeito pela igualdade dos cidadãos;<br />

• O dever de lealdade consiste em desempenhar as suas<br />

funções em subordinação aos objectivos do serviço e na<br />

perspectiva da prossecução do interesse público;<br />

• O dever de sigilo consiste em guardar segredo profissional<br />

relativamente aos factos de que tenha conhecimento<br />

em virtude do exercício <strong>das</strong> suas funções e que não se destinem<br />

a ser do domínio público;<br />

• O dever de correcção consiste em tratar com respeito quer<br />

os utentes dos serviços públicos, quer os próprios colegas<br />

quer ainda os superiores hierárquicos;<br />

• O dever de zelo consiste em conhecer as normas legais<br />

regulamentares e as instruções dos seus superiores hirárquicos,<br />

possuir e aperfeiçoar os conhecimentos técnicos e<br />

métodos de trabalho, de modo a exercer as suas funções<br />

com eficiência e correcção.<br />

Decreto-Lei n.º 24/84, de <strong>16</strong> de Janeiro<br />

20<br />

<strong>brochura</strong>_corrupção.<strong>indd</strong> 20 <strong>16</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2007</strong> <strong>16</strong>:11:06


Conceito de Funcionário<br />

Este conceito integra e a ele surgem equiparados uma série de hipóteses possíveis de actuação administrativa:<br />

> o funcionário público;<br />

> o funcionário civil e o agente administrativo, integrando o grupo dos denominados “agentes da administração”,<br />

> um conceito alargado de funcionário, que abrange todos aqueles que, sem vinculação funcional ou pessoal, e por qualquer forma tenham sido<br />

chamados a desempenhar ou a participar no desempenho de uma actividade compreendida na função pública administrativa ou jurisdicional ou,<br />

nas mesmas circunstâncias, a desempenhar funções em organismos de utilidade pública;<br />

> e os gestores, os titulares dos órgãos de fiscalização e trabalhadores do sector público empresarial do Estado, em sentido lato. (art. <strong>38</strong>6.º<br />

do Código Penal);<br />

Por força da integração de Portugal na União Europeia e da sua participação em organizações internacionais de direito público, foram também<br />

equiparados a funcionários os magistrados, funcionários e agentes que ali trabalhem (Lei n.º <strong>10</strong>8/2001, de 28.11);<br />

A equiparação a funcionário de quem desempenhe funções políticas é regulada por lei especial (Lei n.º 34/87, de <strong>16</strong>.07).<br />

Os “<strong>10</strong> Mandamentos Éticos da<br />

Administração Pública”<br />

I-Princípio do Serviço público<br />

Os funcionários encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e<br />

dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses<br />

particulares ou de grupo.<br />

II-Princípio da legalidade<br />

Os funcionários actuam em conformidade com os princípios constitucionais<br />

e de acordo com a lei e o direito.<br />

III-Princípio da justiça e imparcialidade<br />

Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem tratar de forma<br />

justa e imparcial todos os cidadãos, actuando segundo rigorosos princípios<br />

de neutralidade.<br />

IV-Princípio da igualdade<br />

Os funcionários não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão<br />

em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas,<br />

ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social.<br />

V-Princípio da proporcionalidade<br />

Os funcionários, no exercício da sua actividade, só podem exigir aos cidadãos<br />

o indispensável à realização da actividade administrativa.<br />

VI-Princípio da colaboração e boa fé<br />

Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem colaborar com<br />

os cidadãos, segundo o princípio da boa fé, tendo em vista a realização<br />

do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização<br />

da actividade administrativa.<br />

VII-Princípio da informação e qualidade<br />

Os funcionários devem prestar informações e/ou esclarecimentos de<br />

forma clara, simples, cortês e rápida.<br />

VIII-Princípio da lealdade<br />

Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem agir de forma<br />

leal, solidária e cooperante.<br />

IX-Princípio da integridade<br />

Os funcionários regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e<br />

de integridade de carácter.<br />

X-Princípio da competência e responsabilidade<br />

Os funcionários agem de forma responsável e competente, dedicada e<br />

crítica, empenhando-se na valorização profissional.<br />

Incompatibilidades<br />

Havendo situações em que poderão ser levanta<strong>das</strong> questões<br />

referentes ao dever de isenção e à existência de conflitos de<br />

interesses, a Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, determina limitações<br />

à acumulação de funções pelos titulares de órgãos,<br />

funcionários e agentes da função pública e equipara o interesse<br />

a outras pessoas e entidades com estes relacionados.<br />

Assim:<br />

• Não podem desenvolver, por si ou por interposta pessoa,<br />

a título remunerado, em regime de trabalho autónomo ou<br />

de trabalho subordinado, actividades priva<strong>das</strong> concorrentes<br />

ou similares com as funções que exercem na Administração<br />

Pública e que com estas sejam conflituantes;<br />

• Não podem prestar a terceiros, por si ou por interposta<br />

pessoa, em regime de trabalho autónomo ou de trabalho<br />

subordinado, serviços no âmbito do estudo, preparação ou<br />

financiamento de projectos, candidaturas e requerimentos<br />

que devam ser submetidos à sua apreciação ou decisão ou<br />

à de órgãos ou serviços colocados na sua dependência ou<br />

sob sua directa influência;<br />

• Não podem beneficiar, pessoal e indevidamente, de actos<br />

ou tomar parte em contratos em cujo processo de formação<br />

intervenham órgãos ou serviços colocados na sua directa<br />

dependência ou sob sua directa influência.<br />

(DGAP, Carta de Ética)<br />

Mais transparência para menores oportunidades de Corrupção<br />

Mais transparência para menores oportunidades de Corrupção<br />

21<br />

<strong>brochura</strong>_corrupção.<strong>indd</strong> 21 <strong>16</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2007</strong> <strong>16</strong>:11:06


Corrupção,<br />

mudança<br />

e<br />

transparência<br />

A mudança da Administração Pública, com a reorganização<br />

<strong>das</strong> estruturas do Estado, a informatização e a simplificação<br />

de processos é o caminho essencial na luta contra<br />

as práticas ilícitas.<br />

As novas condições tecnológicas permitem substituir o<br />

processo típico de o cidadão requerer acesso aos seus arquivos<br />

por um novo modelo em que os arquivos digitais<br />

são abertos em redes electrónicas para que os cidadãos<br />

livremente se sirvam em função <strong>das</strong> suas necessidades.<br />

Os requerimentos, comprovativos e certidões são passados<br />

por meios electrónicos, o que vai dificultar ou tornar<br />

desnecessária a abordagem pessoal para as usuais práticas<br />

de Corrupção.<br />

Corrupção no sector privado<br />

A Corrupção no mundo dos negócios foi tolerada<br />

durante muitos anos. Todavia, o sector<br />

privado acabou por compreender os riscos da<br />

Corrupção:<br />

> distorce a concorrência leal e as regras da economia<br />

de mercado;<br />

> tem impacto negativo na qualidade dos bens<br />

e serviços;<br />

> enfraquece as perspectivas de investimento<br />

económico;<br />

> mina a ética dos negócios.<br />

Alguns princípios de ética empresarial<br />

Transparência – obedecer a to<strong>das</strong> as leis e regulamentos<br />

aplicáveis e conduzir as actividades<br />

empresariais de modo claro.<br />

Ética de contratantes e fornecedores – assegurar<br />

que tanto os contratantes como os fornecedores<br />

e os seus agentes tenham práticas de<br />

rejeição a qualquer forma de Corrupção.<br />

Parcerias transparentes – não participar em<br />

parcerias sempre que estejam em causa situações<br />

dúbias ou de risco relaciona<strong>das</strong> com a ética<br />

nos negócios.<br />

Pagamentos ilegais – não fazer pagamentos<br />

ilegais e indevidos; não adoptar qualquer prática<br />

empresarial corrupta, qualquer que seja a<br />

forma que possa revestir.<br />

Recebimentos ilegais – rejeitar qualquer forma<br />

de Corrupção passiva; rejeitar quaisquer benefícios<br />

pessoais ilegítimos ou presentes de valor<br />

significativo.<br />

A transparência, eficácia e eficiência dos serviços públicos<br />

devem ser objecto de constante avaliação, quer através<br />

do controlo social feito pelos cidadãos, quer através dos<br />

organismos para isso competentes.<br />

22<br />

<strong>brochura</strong>_corrupção.<strong>indd</strong> 22 <strong>16</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2007</strong> <strong>16</strong>:11:13


prevenção<br />

A Convenção <strong>das</strong> Nações Uni<strong>das</strong> (Convenção de Mérida),<br />

assinada a 9 de Dezembro de 2003 estabelece, no campo<br />

da prevenção os seguintes procedimentos:<br />

Convenção<br />

<strong>das</strong><br />

Nações Uni<strong>das</strong><br />

contra<br />

a<br />

Corrupção<br />

a adopção de medi<strong>das</strong>, políticas e práticas efectivas destina<strong>das</strong><br />

à prevenção da corrupção que envolvam a sociedade<br />

em geral e cujos instrumentos sejam objecto de avaliação<br />

periódica (Art. 5.º);<br />

a existência de um ou mais organismos independentes destinados<br />

a implementar, controlar e coordenar as medi<strong>das</strong><br />

estabeleci<strong>das</strong> no art. 5.º e a aumentar e difundir o conhecimento<br />

sobre a prevenção da corrupção (Art. 6.º);<br />

medi<strong>das</strong> no sector público relaciona<strong>das</strong> com o recrutamento,<br />

admissão, promoção e aposentação de funcionários públicos<br />

(Art. 7.º);<br />

adopção de código de conduta para os funcionários públicos<br />

(Art. 8.º);<br />

medi<strong>das</strong> de reforço da transparência nas aquisições e na<br />

gestão <strong>das</strong> finanças públicas (Art. 9.º);<br />

medi<strong>das</strong> de reforço da transparência na organização, funcionamento<br />

e processos de tomada de decisões da administração<br />

pública (Art. <strong>10</strong>.º);<br />

medi<strong>das</strong> destina<strong>das</strong> à magistratura (Art. 11.º);<br />

medi<strong>das</strong> destina<strong>das</strong> ao sector privado (Art. 12.º);<br />

medi<strong>das</strong> de envolvimento da sociedade civil (Art. 13.º);<br />

medi<strong>das</strong> para evitar o branqueamento de capitais (Art. 14.º).<br />

23<br />

<strong>brochura</strong>_corrupção.<strong>indd</strong> 23 <strong>16</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2007</strong> <strong>16</strong>:11:25


prevenção<br />

Princípios<br />

orientadores<br />

da<br />

acção<br />

Prevenir a corrupção requer mais<br />

do que o desenho e implementação<br />

de um conjunto de boas normas, requer<br />

a definição de objectivos e de<br />

medi<strong>das</strong> para os alcançar, isto é, uma<br />

estratégia.<br />

24<br />

Incentivar a criação de um ordenamento jurídico adequado<br />

ao combate à Corrupção.<br />

Simplificar os procedimentos administrativos (burocracia).<br />

Informar o sector privado <strong>das</strong> consequências <strong>das</strong> mudanças<br />

nas leis.<br />

Melhorar a integração da luta contra a corrupção nas relações<br />

de cooperação internacional.<br />

Promover um grau elevado de transparência financeira.<br />

Facilitar o regresso ao país de origem dos capitais e outros<br />

activos derivados da corrupção e da fraude.<br />

Monitorizar regularmente os efeitos <strong>das</strong> medi<strong>das</strong>.<br />

Criar uma cultura de vigilância e de prevenção.<br />

Mudar as atitudes e comportamentos dos funcionários do<br />

Estado.<br />

Descentralizar as toma<strong>das</strong> de decisão e a gestão.<br />

Melhorar os sistemas de detecção, prevenção e repressão.<br />

Mudar as políticas públicas de modo a reduzir a “procura”<br />

por Corrupção.<br />

Reduzir a “oferta” de Corrupção através de melhorias no funcionalismo<br />

público.<br />

Envolver a sociedade civil na luta contra a corrupção.<br />

CICID (2006)<br />

Objectivos<br />

e<br />

medi<strong>das</strong><br />

Dever de todos, todos Dever os dias de todos, todos os dias<br />

Dever de todos, todos os dias<br />

Dever de todos, todos os dias<br />

Dever de todos, todos os dias<br />

<strong>brochura</strong>_corrupção.<strong>indd</strong> 24 <strong>16</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2007</strong> <strong>16</strong>:11:27


Iniciativas<br />

de<br />

sucesso<br />

em<br />

Portugal<br />

Loja do Cidadão<br />

Foi criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º<br />

176/97, de 21 de Outubro, com a finalidade de disponibilizar<br />

de forma personalizada e com a máxima comodidade e<br />

rapidez, a satisfação <strong>das</strong> necessidades dos cidadãos e dos<br />

agentes económicos relativamente a informações, bens e<br />

serviços. A lógica do seu funcionamento alia um sistema<br />

de comunicações que assegura o acesso remoto a to<strong>das</strong> as<br />

entidades nelas representa<strong>das</strong> a um sistema de partilha de<br />

informação interna da mesma.<br />

Nas Lojas do Cidadão os utentes estão afastados de quaisquer<br />

contactos directos com os centros de decisão dos diversos<br />

serviços, circunstância que contribui para aumentar<br />

os níveis de transparência, eficácia, eficiência e um tratamento<br />

mais igualitário.<br />

Guia editado pelo Ministério<br />

da Justiça-PJ-GRIEC em <strong>2007</strong><br />

Brochura editada pela Polícia Judiciária em 2004<br />

25<br />

<strong>brochura</strong>_corrupção.<strong>indd</strong> 25 <strong>16</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2007</strong> <strong>16</strong>:11:32


Iniciativas<br />

Internacionais<br />

Nações<br />

Uni<strong>das</strong><br />

Código de Conduta<br />

da DGCI<br />

A DGCI ganhou prémios<br />

nas 3.ª e 4.ª edições<br />

do Prémio Boas<br />

Práticas no Sector Público,<br />

entre os quais o Prémio<br />

de Excelência<br />

World<br />

Bank<br />

Princípios da Administração Fiscal<br />

Transparente<br />

1. O quadro legal de actuação é claramente definido pela lei<br />

2. Informa os cidadãos sobre as suas obrigações e direitos, de<br />

forma simples e célere<br />

3. Informa os cidadãos sobre a sua própria actividade<br />

OCDE<br />

4. Actua de forma eficiente e eficaz<br />

5. Evita ou gere adequadamente os conflitos de interesses<br />

6. Previne a Corrupção<br />

7. Combate a evasão e fraude fiscais<br />

26<br />

<strong>brochura</strong>_corrupção.<strong>indd</strong> 26 <strong>16</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2007</strong> <strong>16</strong>:11:41


Corrupção<br />

Diga<br />

não<br />

à<br />

O cidadão deve ter para com<br />

a Corrupção uma atitude de<br />

total rejeição.<br />

Para tal, deve informar-se sobre todos os seus direitos e conhecer,<br />

na medida do possível, leis e regulamentos, permitindo<br />

assim que esteja atento e actuante relativamente a<br />

situações susceptíveis de dar origem a actos de corrupção<br />

ou de subversão da legalidade, em proveito de conveniências<br />

ilegítimas, distinguindo o interesse público do interesse<br />

particular.<br />

O que fazer perante uma<br />

proposta de Corrupção<br />

Saber dizer não, mesmo que esteja em causa a resolução<br />

de um interesse pessoal que lhe pareça ser facilmente ultrapassável<br />

por essa via.<br />

Recorrer ao mecanismo de denúncia ou de reclamação que<br />

lhe pareça mais adequado pois, só assim, a administração<br />

poderá conhecer, reparar ou alterar algumas práticas que<br />

ignora e/ou muitas vezes já conhece, mas mantém ainda<br />

fora dos ventos de mudança.<br />

A importância do Livro de<br />

Reclamações<br />

Não esqueça que nos serviços e organismos da Administração<br />

Pública onde seja efectuado atendimento existe um<br />

Livro de Reclamações, assim como na actividade privada,<br />

em grande parte dos fornecedores de bens e serviços que<br />

tenham contacto com o público em geral.<br />

Este é um instrumento importante de audição dos utentes<br />

e de autocorrecção, uma vez que, através de um reporte<br />

fácil e despido de formalismos especiais, se possibilita o conhecimento<br />

dos principais problemas e constrangimentos<br />

verificados.<br />

A denúncia dos actos de<br />

Corrupção: um dever cívico!<br />

Junto do Ministério Público e dos Órgãos de Polícia Criminal,<br />

o cidadão encontrará serviços que deverão ser utilizados<br />

para efeito de denúncia ou de mero aconselhamento<br />

destas situações.<br />

<strong>brochura</strong>_corrupção.<strong>indd</strong> 27 <strong>16</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2007</strong> <strong>16</strong>:11:41


1<br />

Você coça minhas costas que eu<br />

coço as suas (inglês)<br />

2<br />

Suborno (espanhol)<br />

3<br />

Pote de vinho; suborno (francês) 4<br />

Subornar (árabe)<br />

Corrupção.<br />

Um<br />

crime<br />

em<br />

to<strong>das</strong><br />

as<br />

línguas.<br />

5<br />

Subornar (chinês)<br />

6<br />

Sem gasolina o carro não anda<br />

(russo)<br />

7<br />

Uma mão lava a outra (italiano)<br />

8<br />

Se você me ajudar, eu ajudarei<br />

você (turco)<br />

9<br />

Caixa 2 (português-Brasil)<br />

<strong>10</strong><br />

Passe para cá tudo o que você<br />

tem (swahili)<br />

Dar ou receber luvas<br />

(Portugal)<br />

Extraído de: www.unode.org<br />

<strong>brochura</strong>_corrupção.<strong>indd</strong> 28 <strong>16</strong>-<strong>05</strong>-<strong>2007</strong> <strong>16</strong>:11:44

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