Visualizar Tese - Instituto de Biociências - Unesp
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Introdução & Objetivos<br />
pela Portaria Normativa n° 1345/89, do <strong>Instituto</strong> Brasileiro do Meio Ambiente e dos<br />
Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).<br />
A pesca nas regiões Su<strong>de</strong>ste e Sul do Brasil é <strong>de</strong>senvolvida, principalmente, sobre os<br />
estoques <strong>de</strong> camarão-rosa (Farfantepenaeus brasiliensis e F. paulensis) e <strong>de</strong> camarão-setebarbas<br />
(Xiphopenaeus kroyeri). A captura industrial dos camarões barba-ruça (Artemesia<br />
longinaris) e santana (Pleoticus muelleri) tem crescido, principalmente na região Sul, com<br />
significativas flutuações interanuais (Haimovici & Mendonça, 1996). Além <strong>de</strong>ssas espécies,<br />
também é explotado o camarão-branco (Litopenaues schmitti) (D’Incao et al., 2002).<br />
Nas regiões Su<strong>de</strong>ste e Sul, a captura total máxima dos estoques dos camarões-rosa<br />
foi alcançada em 1972, com 16.629 toneladas e a mínima em 1987 com 2.975 toneladas, que<br />
coincidiram com os valores máximos e mínimos (9.832 t e 1.265 t) obtidos pela pesca<br />
artesanal nos mesmos anos. Os melhores resultados obtidos pela pesca industrial<br />
correspon<strong>de</strong>ram aos períodos <strong>de</strong> 1969 (7.102 t) a 1972 (6.797 t), <strong>de</strong>vido à política <strong>de</strong><br />
incentivos fiscais à pesca instituída na época, que favoreceu principalmente a ativida<strong>de</strong><br />
camaroneira, em virtu<strong>de</strong> do alto valor econômico do produto e rápido retorno dos<br />
investimentos resultantes da expansão do mercado internacional (Valentini et al., 1991).<br />
A pesca do camarão-rosa no Su<strong>de</strong>ste e Sul do Brasil foi uma das primeiras a ser<br />
regulamentada no país, ainda no final dos anos 60. A partir daí, várias medidas adicionais<br />
foram adotadas a respeito da limitação da frota (através <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> licenças especiais<br />
para o exercício da pesca); tamanho mínimo <strong>de</strong> captura para a pesca artesanal; tamanho <strong>de</strong><br />
malha das re<strong>de</strong>s e tipo <strong>de</strong> apetrechos <strong>de</strong> pesca; <strong>de</strong>limitação <strong>de</strong> áreas regulamentadas e a<br />
partir <strong>de</strong> 1983, a introdução do <strong>de</strong>feso (período pré-estabelecido <strong>de</strong> fechamento da pesca<br />
pra uma <strong>de</strong>terminada espécie) para a temporada <strong>de</strong> pesca do ano seguinte. A legislação<br />
atual para a pesca do camarão está fundamentada em dois objetivos principais: estabilização<br />
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