Sinpro - Revista Textual - reimpressao 13-11-12 - Sinpro/RS
Sinpro - Revista Textual - reimpressao 13-11-12 - Sinpro/RS
Sinpro - Revista Textual - reimpressao 13-11-12 - Sinpro/RS
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
artigo<br />
Limitação do número de alunos por<br />
turma: compromisso pedagógico<br />
acima de uma política de gestão<br />
ensino integrantes do Sistema Estadual de Educação. Outra competência<br />
do Conselho é emitir pareceres, resoluções ou indicações<br />
que orientem as instituições para a oferta de ensino.<br />
O assunto em relevância neste artigo diz respeito à constituição<br />
de turmas na Educação Básica e os requisitos necessários<br />
para tal. Tanto os atos normativos estaduais como os federais<br />
não determinam com clareza os limites em relação ao número de<br />
alunos, mas definem um parâmetro recomendatório que alicerça<br />
a discussão sobre o número de alunos por turma no estado do<br />
Rio Grande do Sul.<br />
O Conselho Estadual de Educação (CEEd/<strong>RS</strong>), no uso das atribuições<br />
garantidas pela legislação, emitiu o Parecer nº 580/2000<br />
com objetivo de estabelecer condições de oferta para o Ensino<br />
Observar a limitação<br />
do número de alunos<br />
por turma representa,<br />
acima de uma política<br />
de gestão, assumir<br />
um compromisso<br />
pedagógico e a<br />
defesa da qualidade<br />
do ensino.<br />
Médio, o Parecer nº 1400/2002 para estabelecer as normas para oferta<br />
do Ensino Fundamental e o Parecer nº 398/2005 para a oferta da<br />
Educação Infantil no Sistema Estadual.<br />
O Parecer CEEd nº580/2000, ao fixar as normas que determinam<br />
as condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino<br />
que ofertam o Ensino Médio, no item que se refere aos prédios e<br />
equipamentos, descreve as dimensões da sala de aula, principalmente<br />
a sua ocupação, na razão de 1,2m² por aluno, não podendo<br />
ter área inferior a 15m² e limite máximo de 50 alunos por sala de aula.<br />
Recomendações do Conselho<br />
O Parecer CEEd 1400/2002, ao fixar as normas que determinam<br />
as condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino<br />
que ofertam o Ensino Fundamental, destaca que o prédio deve<br />
dispor de salas de aula em número suficiente para atender os alunos,<br />
obedecendo à proporção de 1,2m² por aluno em cada sala de<br />
aula. Refere que para a organização das turmas, deve-se levar em<br />
conta o projeto pedagógico, as modalidades que oferta e a localização<br />
da escola.<br />
O documento recomenda que o número de alunos por turma,<br />
observe os seguintes limites, 1º ano: até 25 alunos; do 2º ao 5º ano<br />
até 30 alunos e, finalmente, do 6º ao 9º até 35 alunos.<br />
JUN OUT 20<strong>12</strong><br />
38 28<br />
REVISTA TEXTUAL