09.05.2015 Views

Sinpro - Revista Textual - reimpressao 13-11-12 - Sinpro/RS

Sinpro - Revista Textual - reimpressao 13-11-12 - Sinpro/RS

Sinpro - Revista Textual - reimpressao 13-11-12 - Sinpro/RS

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Tabela 14<br />

Estimativa do número de alunos, classes, total de professores, número de salas de aula, alunos/classe,<br />

jornada diária do aluno e jornada semanal do professor por etapa da Educação Básica<br />

Etapa da<br />

Educação Básica<br />

Nº de<br />

alunos<br />

Nº de<br />

classes<br />

Nº de<br />

professores<br />

Salas de<br />

Aula<br />

Alunos<br />

por classe<br />

Jornada<br />

do aluno<br />

(hora/dia)<br />

Jornada<br />

Semanal<br />

do Professor<br />

Creche<br />

<strong>13</strong>0<br />

10 20 10<br />

<strong>13</strong><br />

10<br />

40<br />

Pré-Escola<br />

240<br />

<strong>12</strong><br />

<strong>12</strong><br />

02<br />

22 05 40<br />

E.F. - Anos Iniciais<br />

480<br />

18<br />

20<br />

10<br />

24 05<br />

40<br />

E.F. - Anos Finais<br />

600<br />

20<br />

20 10<br />

30 05 40<br />

Ensino Médio<br />

900<br />

30<br />

30 15 30 05 40<br />

E.F. - Anos Iniciais<br />

(Escola de Educação<br />

do Campo)<br />

60<br />

04<br />

04 02 15 05 40<br />

E.F. - Anos Finais<br />

(Escola de Educação<br />

do Campo)<br />

100<br />

04 04 02 25 05<br />

40<br />

*(grifo nosso)<br />

Por fim, o Parecer nº 398/2005, que estabelece condições<br />

para a oferta da Educação Infantil no Sistema Estadual de Ensino<br />

do Rio Grande do Sul, no item 5 – organização das turmas, dispõe:<br />

“(...) O agrupamento de crianças na Educação Infantil tem como<br />

referências a faixa etária e a Proposta Pedagógica da instituição,<br />

observada a relação criança/professor:<br />

I - 0 a 2 anos - até 05 crianças por professor;<br />

II - 3 anos - até 15 crianças por professor;<br />

III – de 4 anos até completar 6 anos - até 20 crianças por<br />

professor;<br />

a) na faixa etária de 0 a 2 anos, admite-se a possibilidade<br />

do atendimento de até 10 crianças por professor com a assistência<br />

de um auxiliar, cuja formação mínima exigida é a de<br />

Ensino Médio;<br />

b) nenhuma turma pode funcionar sem a presença de professor<br />

habilitado, na forma da lei;<br />

c) para a formação das turmas por faixa etária, recomendase<br />

como parâmetro o ano de nascimento da criança. (...)”.<br />

O Conselho Nacional de Educação, por meio da Câmara de<br />

Educação Básica, emitiu o Parecer CNE/CEB nº 8/2010, que<br />

estabelece normas para aplicação do inciso IX do artigo 4º da<br />

Lei nº 9.394/96 (LDBEN), que trata dos padrões mínimos de<br />

qualidade de ensino para a Educação Básica pública. O<br />

Parecer, ao tratar dos requisitos para a Educação Básica<br />

pública, sinaliza para as demais mantenedoras as condições<br />

necessárias para o ensino de qualidade, analisando essa questão<br />

a partir da consideração de que “Educação de qualidade<br />

para todos é o único vetor capaz de promover, conjuntamente,<br />

o desenvolvimento econômico e o social para a plena sustentabilidade<br />

de um país” (p. 2).<br />

A tabela 14 do referido Parecer (acima), fixa a relação do<br />

número de alunos por turma em cada nível de ensino, entre<br />

outros indicadores.<br />

A relação de alunos por turma foi fixada pelo Custo Aluno<br />

Qualidade Inicial – CAQi, trabalho iniciado em 2005 pela<br />

Campanha Nacional pelo Direito à Educação, com quem o<br />

Conselho Nacional de Educação – CNE – estabeleceu parceria.<br />

Essa relação considerou o previsto no projeto original da<br />

LDBEN, assim como o que consta no documento Subsídios<br />

para Credenciamento e Funcionamento de Instituições de<br />

Educação Infantil do MEC.<br />

A discussão da qualidade da educação é um tema muito<br />

complexo não tratado no âmbito do presente texto, que tem<br />

como objetivo levantar os parâmetros legais que servem de<br />

balizadores do número de alunos por turma bem como sublinhar<br />

a imperativa necessidade de que esses aspectos sejam<br />

incorporados pelas instituições de ensino, uma vez que transcendem<br />

às dimensões espaciais da sala de aula.<br />

A organização de turmas vai além de uma preocupação<br />

com a disposição de classes e cadeiras ou similares em um<br />

39<br />

REVISTA TEXTUAL<br />

OUT 20<strong>12</strong>

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!