Sinpro - Revista Textual - reimpressao 13-11-12 - Sinpro/RS
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Tabela 14<br />
Estimativa do número de alunos, classes, total de professores, número de salas de aula, alunos/classe,<br />
jornada diária do aluno e jornada semanal do professor por etapa da Educação Básica<br />
Etapa da<br />
Educação Básica<br />
Nº de<br />
alunos<br />
Nº de<br />
classes<br />
Nº de<br />
professores<br />
Salas de<br />
Aula<br />
Alunos<br />
por classe<br />
Jornada<br />
do aluno<br />
(hora/dia)<br />
Jornada<br />
Semanal<br />
do Professor<br />
Creche<br />
<strong>13</strong>0<br />
10 20 10<br />
<strong>13</strong><br />
10<br />
40<br />
Pré-Escola<br />
240<br />
<strong>12</strong><br />
<strong>12</strong><br />
02<br />
22 05 40<br />
E.F. - Anos Iniciais<br />
480<br />
18<br />
20<br />
10<br />
24 05<br />
40<br />
E.F. - Anos Finais<br />
600<br />
20<br />
20 10<br />
30 05 40<br />
Ensino Médio<br />
900<br />
30<br />
30 15 30 05 40<br />
E.F. - Anos Iniciais<br />
(Escola de Educação<br />
do Campo)<br />
60<br />
04<br />
04 02 15 05 40<br />
E.F. - Anos Finais<br />
(Escola de Educação<br />
do Campo)<br />
100<br />
04 04 02 25 05<br />
40<br />
*(grifo nosso)<br />
Por fim, o Parecer nº 398/2005, que estabelece condições<br />
para a oferta da Educação Infantil no Sistema Estadual de Ensino<br />
do Rio Grande do Sul, no item 5 – organização das turmas, dispõe:<br />
“(...) O agrupamento de crianças na Educação Infantil tem como<br />
referências a faixa etária e a Proposta Pedagógica da instituição,<br />
observada a relação criança/professor:<br />
I - 0 a 2 anos - até 05 crianças por professor;<br />
II - 3 anos - até 15 crianças por professor;<br />
III – de 4 anos até completar 6 anos - até 20 crianças por<br />
professor;<br />
a) na faixa etária de 0 a 2 anos, admite-se a possibilidade<br />
do atendimento de até 10 crianças por professor com a assistência<br />
de um auxiliar, cuja formação mínima exigida é a de<br />
Ensino Médio;<br />
b) nenhuma turma pode funcionar sem a presença de professor<br />
habilitado, na forma da lei;<br />
c) para a formação das turmas por faixa etária, recomendase<br />
como parâmetro o ano de nascimento da criança. (...)”.<br />
O Conselho Nacional de Educação, por meio da Câmara de<br />
Educação Básica, emitiu o Parecer CNE/CEB nº 8/2010, que<br />
estabelece normas para aplicação do inciso IX do artigo 4º da<br />
Lei nº 9.394/96 (LDBEN), que trata dos padrões mínimos de<br />
qualidade de ensino para a Educação Básica pública. O<br />
Parecer, ao tratar dos requisitos para a Educação Básica<br />
pública, sinaliza para as demais mantenedoras as condições<br />
necessárias para o ensino de qualidade, analisando essa questão<br />
a partir da consideração de que “Educação de qualidade<br />
para todos é o único vetor capaz de promover, conjuntamente,<br />
o desenvolvimento econômico e o social para a plena sustentabilidade<br />
de um país” (p. 2).<br />
A tabela 14 do referido Parecer (acima), fixa a relação do<br />
número de alunos por turma em cada nível de ensino, entre<br />
outros indicadores.<br />
A relação de alunos por turma foi fixada pelo Custo Aluno<br />
Qualidade Inicial – CAQi, trabalho iniciado em 2005 pela<br />
Campanha Nacional pelo Direito à Educação, com quem o<br />
Conselho Nacional de Educação – CNE – estabeleceu parceria.<br />
Essa relação considerou o previsto no projeto original da<br />
LDBEN, assim como o que consta no documento Subsídios<br />
para Credenciamento e Funcionamento de Instituições de<br />
Educação Infantil do MEC.<br />
A discussão da qualidade da educação é um tema muito<br />
complexo não tratado no âmbito do presente texto, que tem<br />
como objetivo levantar os parâmetros legais que servem de<br />
balizadores do número de alunos por turma bem como sublinhar<br />
a imperativa necessidade de que esses aspectos sejam<br />
incorporados pelas instituições de ensino, uma vez que transcendem<br />
às dimensões espaciais da sala de aula.<br />
A organização de turmas vai além de uma preocupação<br />
com a disposição de classes e cadeiras ou similares em um<br />
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REVISTA TEXTUAL<br />
OUT 20<strong>12</strong>