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192 terrenos de marinha e seus acrescidos - Fabsoft - Cesupa

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2042 FORMAS DE USO DA TERRAOs Terrenos e Acrescidos <strong>de</strong> Marinha, como antes mencionado, são benspúblicos dominicais, constituem o patrimônio das pessoas jurídicas <strong>de</strong> direitopúblico sem <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong>finida, po<strong>de</strong>ndo ser utilizados para obtenção <strong>de</strong>rendas.O Decreto-Lei n o 9.760/46 e a Lei n o 9.636/98 são os principais diplomasque regulam os bens imóveis da União. Norteado por esses dois diplomas legaisos Terrenos <strong>de</strong> Marinha, os Acrescidos <strong>de</strong> Marinha po<strong>de</strong>m ser regularizados,tendo sua <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> uso sob diferentes regimes. A saber: ocupação,aforamento, cessão, permissão <strong>de</strong> uso e concessão <strong>de</strong> uso especial.No que concerne aos Terrenos e Acrescidos <strong>de</strong> Marinha dispõe o artigo 9 odo Decreto-Lei n o 9.760/46, que “é da competência do Serviço do Patrimônio daUnião 6 (SPU) a <strong>de</strong>terminação da posição das linhas do preamar médio do ano <strong>de</strong>1831 e da média das enchentes ordinárias”.Desta forma, o órgão da União que <strong>de</strong>fine e trata da regularizaçãofundiária dos Terrenos e Acrescidos <strong>de</strong> Marinha é a Secretária do Patrimônio daUnião – SPU, integrante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.2.1 REGIMES JURÍDICOS DE REGULARIZAÇÃOa) OcupaçãoO regime <strong>de</strong> ocupação é uma das modalida<strong>de</strong>s existentes <strong>de</strong> regimejurídico <strong>de</strong> regularização <strong>de</strong> bens públicos, <strong>de</strong> forma a evitar a utilização gratuitados bens da União. Está regulamentado pelo Decreto-Lei n o 1.561, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> julho<strong>de</strong> 1977.Segundo José Mauro <strong>de</strong> L. Ó <strong>de</strong> Almeida,(...) o Regime <strong>de</strong> Ocupação, uma das formas, e a mais precária <strong>de</strong>las,<strong>de</strong> se ocupar um terreno <strong>de</strong>ssa característica. Aliás, a inscriçãoadministrativa da ocupação configura simples controle doaproveitamento precário dos <strong>terrenos</strong> da União por particulares e será6 Atual Secretaria do Patrimônio da União - SPUSaber. Ciências Sociais Aplicadas, Belém, v.7, n. 1, p.191-217, jan./jun. 2008.

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