192 terrenos de marinha e seus acrescidos - Fabsoft - Cesupa
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194novembro 1818, tem-se a primeira <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> Terrenos <strong>de</strong> Marinha, o qual oconceituava como “15 braças da linha d’agua do mar, e pela sua borda sãoreservadas para servidão publica; e que tudo que toca á agua do mar e accrescesobre ella é da nação”.O interesse inicial da Corte nessas áreas era <strong>de</strong> natureza econômica.Des<strong>de</strong> as Or<strong>de</strong>nações Philippinas já havia o “direito ao sal” – áreas <strong>de</strong> terras nasquais se preparava o sal, e os recursos financeiros que eles geravam pertenciaao Reino. Tudo era parte do patrimônio Real, os bens “realengos”.“Os autores antigos são concor<strong>de</strong>s na afirmação <strong>de</strong> que o Rei jamais seinteressou pela terra propriamente dita. O interesse era o sal, a pesca e os lucrosque <strong>de</strong>stes po<strong>de</strong>riam advir” (SANTOS, 1985, p. 4).As Or<strong>de</strong>nações não tratavam diretamente sobre Terreno <strong>de</strong> Marinha;entretanto, subenten<strong>de</strong>-se que a área <strong>de</strong>stinada ao patrimônio real compreendiao que hoje <strong>de</strong>nomina-se Terrenos <strong>de</strong> Marinha.O interesse econômico da Coroa Portuguesa manteve-se com o ImpérioBrasileiro, esten<strong>de</strong>ndo-se para a proteção e a segurança do país, posto que eranecessário estabelecer uma zona <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa na orla marítima contra possíveisinvasões. Legislativamente, da colônia ao império, temos a normatização dosTerrenos <strong>de</strong> Marinha através <strong>de</strong> atos administrativos e leis orçamentárias quevisavam, tão somente, à obtenção <strong>de</strong> receitas e ao aumento do patrimônio Real,ou Imperial.No período imperial os institutos jurídicos do Terreno e do Acrescido <strong>de</strong>Marinha foram juridicamente <strong>de</strong>finidos. A Lei Orçamentária Imperial <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong>novembro <strong>de</strong> 1831, que tratava do orçamento e da receita e fixava a <strong>de</strong>spesapara o ano <strong>de</strong> 1832-1833, mencionava os Terrenos <strong>de</strong> Marinha, porém aconceituação física, topográfica, <strong>de</strong> Terreno <strong>de</strong> Marinha só foi estabelecida com aInstrução n o 348, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1832, que <strong>de</strong>terminou no art. 4 o , inverbis:Saber. Ciências Sociais Aplicadas, Belém, v.7, n. 1, p.191-217, jan./jun. 2008.