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192 terrenos de marinha e seus acrescidos - Fabsoft - Cesupa

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206O regime <strong>de</strong> aforamento está previsto no Decreto-Lei n o 9.760/46, artigo64, § 2 o , tendo sua regulamentação nos artigos 99 a 124 do referido Decreto, enos artigos 12 a 16 da Lei n o 9.636/98.c) CessãoO regime <strong>de</strong> cessão está previsto no artigo 64, § 3 o do Decreto-Lei n o9.760/46 que dispõe: “a cessão se fará quando interessar à União concretizar,com permissão da utilização gratuita <strong>de</strong> imóvel seu, auxílio ou colaboração queentenda prestar”.A cessão é instituto típico do direito público, aplicável aos imóveis daUnião, regulada pelos artigos 18 a 21 da Lei n o 9.636/98, quando permite que aUnião ceda gratuitamente imóvel <strong>de</strong> seu patrimônio para Estados, Municípios, ouentida<strong>de</strong>s educacionais, culturais e sociais, sem fins lucrativos, bem como apessoas físicas ou jurídicas, objetivando o interesse público ou social.Após <strong>de</strong>ferida a cessão, esta gerará benefícios ao cessionário, tais como apermissão <strong>de</strong> alienação, ou hipoteca do domínio útil ou <strong>de</strong> direitos reais <strong>de</strong> uso<strong>de</strong> frações do terreno cedido; a permissão <strong>de</strong> locação, ou arrendamento <strong>de</strong> partedo imóvel cedido; bem como, a isenção do pagamento <strong>de</strong> foro, conforme expostono artigo 19 da Lei n o 9.636/98.d) Permissão <strong>de</strong> usoA permissão <strong>de</strong> uso é a modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> imóveis da União, atítulo precário e <strong>de</strong> curto prazo, <strong>de</strong>stinada a realização <strong>de</strong> eventos <strong>de</strong> naturezarecreativa, educacional, esportiva, cultural ou religiosa, sendo autorizada através<strong>de</strong> ato da Secretária do Patrimônio da União, po<strong>de</strong>ndo ser <strong>de</strong>legado acompetência para autorização aos Estados e Municípios, quando a áreasrequeridas lhes forem cedidas sob o regime <strong>de</strong> cessão <strong>de</strong> uso.O regime <strong>de</strong> permissão <strong>de</strong> uso está regulado no artigo 22 da Lei n o9.636/98.Saber. Ciências Sociais Aplicadas, Belém, v.7, n. 1, p.191-217, jan./jun. 2008.

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