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192 terrenos de marinha e seus acrescidos - Fabsoft - Cesupa

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210sesmarias. Treccani (2001, p. 35) ensina que “a terra era doada: ‘<strong>de</strong>s<strong>de</strong> dia parasempre’ e que ao sesmeiro era facultado: ‘fazer o que bem lhe aprouver’, aconcessão não era incondicionada, pois existiam cláusulas que, se<strong>de</strong>srespeitadas, levariam a sua caducida<strong>de</strong>”.Sobre a Carta <strong>de</strong> doação da légua patrimonial à Câmara <strong>de</strong> Belém, em1627, verifica-se existirem divergências sobre o entendimento <strong>de</strong> suaconfirmação, José Mauro Ó <strong>de</strong> Almeida explana que:Muito embora nas cartas <strong>de</strong> concessão constasse uma indicação <strong>de</strong>que a sesmaria era perpétua e que o sesmeiro podia fazer o quequisesse da terra, a concessão não era incondicionada e além dos<strong>de</strong>veres do bom aproveitamento das terras, ainda haviam componentes<strong>de</strong> formalida<strong>de</strong> como o registro da carta, a medição, a <strong>de</strong>marcação, opagamento do foro e a confirmação. Veja-se que a confirmação era umacaracterística <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da sesmaria. A sesmaria <strong>de</strong> Belém só foiconfirmada em 1708, fora do tempo previsto nas <strong>de</strong>terminações paraque isso fosse feito e posteriormente a outras <strong>de</strong>terminações Reais queexcluíam os <strong>terrenos</strong> <strong>de</strong> <strong>marinha</strong> das concessões <strong>de</strong> sesmaria 9 .De fato, exigências havia sobre as cartas <strong>de</strong> sesmarias, entretanto, “oesforço da coroa portuguesa <strong>de</strong> controlar o acesso à terra através <strong>de</strong> edição <strong>de</strong>inúmeros dispositivos legais, fracassou” (TRECCANI, 2001, p. 42). A Coroa, apóso aparecimento <strong>de</strong> diversos problemas e a inevitável burocracia, “a partir dos finsdo século XVII, baixou um sem número <strong>de</strong> leis, que, porém não levavam na<strong>de</strong>vida conta a realida<strong>de</strong> da colônia po<strong>de</strong>ndo ser consi<strong>de</strong>radas como meras:‘ilusões gráficas’” (Costa Porto apud TRECCANI, 2001, p. 37).Desta forma, a Carta Régia <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1612 exigia confirmaçãodas sesmarias pelo Rei, como uma forma <strong>de</strong> controle real sobre a colônia, eenfatizou-se tal exigência com a Carta <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1698, oitenta e seisanos <strong>de</strong>pois da primeira, e que voltou a <strong>de</strong>terminar que a confirmação das Cartas<strong>de</strong> Sesmarias era indispensável.Nesse contexto, e sob a vigência Carta Régia <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1698,a Sesmaria <strong>de</strong> Belém foi confirmada, como já dito, pela Carta Régia <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong>9 Trecho retirado dos autos da Ação Civil Pública, em trâmite na 5 a Vara Fe<strong>de</strong>ral da Seção Judiciária Fe<strong>de</strong>raldo Pará, fls 69.Saber. Ciências Sociais Aplicadas, Belém, v.7, n. 1, p.191-217, jan./jun. 2008.

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