192 terrenos de marinha e seus acrescidos - Fabsoft - Cesupa
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199União, como os Estados, exercem, conforme o caso, “um direito <strong>de</strong> soberania oujurisdição territorial, impropriamente chamado também por extensão, domínioeminente”.Sobre a Constituição <strong>de</strong> 1891 não ter mencionado os Terrenos <strong>de</strong> Marinhacomo bem da União argumenta Rosita <strong>de</strong> Sousa Santos“Sobre terras <strong>de</strong> <strong>marinha</strong> o silêncio foi total, e hoje, distanciados daemoção <strong>de</strong> época, só se tem a escolher uma <strong>de</strong>stas alternativas: ou,ingenuamente, entre os constituintes <strong>de</strong> 1891, ninguém se lembrou das<strong>marinha</strong>s, ou, maliciosamente, todos lembraram e calaram, aguardandoo confronto inevitável que ocorreria, então, em circunstâncias menostensas do que a que era vivida na elaboração da primeira constituiçãorepublicana” (SANTOS, 1985, p. 27).Em 10 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1934 foi promulgado o Decreto-Lei n o 24.643,<strong>de</strong>nominado Código <strong>de</strong> Águas, que foi a primeira norma a estabelecer o atualconceito físico <strong>de</strong> Terreno <strong>de</strong> Marinha. Classificou-os como bens dominicais, quesegundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2002:541), são aqueles que “não têm<strong>de</strong>stinação pública <strong>de</strong>finida, razão pela qual po<strong>de</strong>m ser aplicados pelo Po<strong>de</strong>rPúblico, para obtenção <strong>de</strong> renda”. Expôs no artigo 11 e 13, in verbis:“Art. 11 – São públicos dominicais, se não estiverem <strong>de</strong>stinados ao usocomum, ou por algum título legítimo não pertencerem ao domínioparticular:1 o - os <strong>terrenos</strong> <strong>de</strong> <strong>marinha</strong>;Art. 13 – Constituem <strong>terrenos</strong> <strong>de</strong> <strong>marinha</strong> todos os que, banhados pelaságuas do mar ou dos rios navegáveis. Vão até 33 metros para a parteda terra, contados <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o ponto a que chega o preamar médio.Este ponto refere-se ao estado do lugar no tempo da execução do art.51, § 14, da lei <strong>de</strong> 15/11/1831.”O artigo 11 do Código <strong>de</strong> Águas já entrava em vigor <strong>de</strong> maneiraequivocada, e segundo o Professor Paraguassú, em sua obra IntervençãoTerritorial Fe<strong>de</strong>ral na Amazônia (2002:83), passível <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong>, poisnão caberia a uma norma hierarquicamente inferior a Constituição dispor <strong>de</strong>matéria exclusiva da Carta Magna, enfatiza-se o respeito ao domínio doparticular. A matéria relativa ao patrimônio da União <strong>de</strong>ve ser tratadaexclusivamente pela Carta Constitucional, uma vez que compete a esta regularclaramente sobre o assunto. Os artigos do Código <strong>de</strong> Águas que dispunhamSaber. Ciências Sociais Aplicadas, Belém, v.7, n. 1, p.191-217, jan./jun. 2008.