BOLETIMDACÂMARA MUNICIPALDO PORTON.º 3 722 – Ano LXXII– 17 de Agosto de 2007 –ISSN 0874-7202Depósito Legal N.º 149 575/00Tiragem 100 exemplaresDESPACHON.º I/119480/07Consideran<strong>do</strong> que:PRESIDÊNCIA DA CÂMARA1 – Em 28 de Outubro de 2005, por Deliberação da Câmara <strong>Municipal</strong>,foram-me delegadas competências em matéria de aquisição, alienação eoneração de imóveis.2 – Nos termos <strong>do</strong> art.º 37.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, osmunicípios gozam <strong>do</strong> direito de preferência em caso de venda ou daçãoem pagamento de bens classifica<strong>do</strong>s, ou em vias de classificação, ou<strong>do</strong>s bens situa<strong>do</strong>s na respectiva zona de protecção.3 – O exercício da competência para aquisição de imóveis é precedi<strong>do</strong> devários actos de instrução, como por exemplo a emissão <strong>do</strong> parecer pelaDivisão <strong>Municipal</strong> de Património Cultural relativo ao interesse <strong>do</strong>Município na aquisição <strong>do</strong> imóvel, na sequência <strong>do</strong> exercício de direitode preferência concedi<strong>do</strong> pela Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro.
1490 Boletim da Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> <strong>Porto</strong> – N.º 3 7224 – Nos termos <strong>do</strong> D-L n.º 263-A/2007 e Portaria n.º 794-B/2007, ambos de23 de Julho, o exercício <strong>do</strong> direito legal de preferência pelos municípiosestá dependente de manifestação prévia da intenção de exercer este direitoem sítio da Internet www.casapronta.mj.pt nos casos em que o alienantetenha procedi<strong>do</strong> ao envio electrónico da informação necessária aoexercício <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> direito.5 – O procedimento supra-indica<strong>do</strong> substitui a notificação para preferênciaprevista na lei.6 – Conforme prevê o art.º 86.º <strong>do</strong> Código <strong>do</strong> Procedimento Administrativo,a direcção da instrução cabe ao órgão competente para a decisão.7 – Aquele normativo, no seu n.º 3, consagra a possibilidade de o órgãocompetente para dirigir a instrução encarregar subordina<strong>do</strong> seu darealização de diligências instrutórias específicas.Determino que:1 – A Senhora Chefe de Divisão <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Património Cultural, Dr.ªIsabel Osório, analise os pedi<strong>do</strong>s remeti<strong>do</strong>s à Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> <strong>Porto</strong>,bem como os que forem envia<strong>do</strong>s para o sítio da Internetwww.casapronta.mj.pt (que deverá ser de consulta diária), para exercício<strong>do</strong> direito de preferência no âmbito <strong>do</strong> estipula<strong>do</strong> no art.º 37.º da Lei n.º107/2001, de 8 de Setembro, e emita parecer relativo ao interesse <strong>do</strong>Município na aquisição <strong>do</strong> imóvel.2 – Caso se conclua que a aquisição <strong>do</strong> imóvel se reveste de interessepatrimonial e cultural para o Município deverá remeter o parecer aoSenhor Director <strong>Municipal</strong> de Finanças, Dr. José Branco, que, por suavez, informará sobre a viabilidade financeira da aquisição.3 – A informação confirmativa da viabilidade financeira <strong>do</strong> Município paraaquisição <strong>do</strong> imóvel e, consequentemente, a manifestação de interesseno exercício <strong>do</strong> direito de preferência no âmbito <strong>do</strong> estipula<strong>do</strong> no art.º37.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, carecem da minhahomologação, e deverão ser notificadas ao alienante ou inseridas nosítio da Internet www.casapronta.mj.pt (caso a notificação tenha si<strong>do</strong>efectuada por essa via), pelo Senhor Director <strong>Municipal</strong> de Finanças,Dr. José Branco, num prazo de oito dias a partir da data da recepção <strong>do</strong>pedi<strong>do</strong> ou da data da inscrição <strong>do</strong>s elementos essenciais da alienação nosítio supra-referi<strong>do</strong>.