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tribunal superior do trabalho corregedoria geral da justiça do ...

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de decisões; c) inocorrência de adiamento de audiências em razão <strong>da</strong> ausência<strong>do</strong> juiz titular, e d) cumprimento <strong>do</strong>s prazos médios <strong>da</strong>s Varas <strong>do</strong> Trabalho <strong>da</strong>16ª Região para realização de audiências. Estabelece que a Secretaria <strong>da</strong>Correge<strong>do</strong>ria Regional, em colaboração com as <strong>da</strong>s Varas <strong>do</strong> Trabalho, deveráinstruir o pedi<strong>do</strong> de autorização com os <strong>da</strong><strong>do</strong>s necessários à verificação <strong>da</strong>observância <strong>do</strong>s requisitos previstos na regulamentação.· A referi<strong>da</strong> Resolução destaca que, nos casos em que for concedi<strong>da</strong>autorização, deverá o magistra<strong>do</strong> permanecer na sede <strong>do</strong> juízo temposuficiente para não prejudicar as ativi<strong>da</strong>des regulares <strong>da</strong> Vara. Prevê ain<strong>da</strong> que aconcessão de autorização não implicará pagamento de aju<strong>da</strong> de custo ou dequaisquer parcelas remuneratórias referentes à indenização de deslocamento, queconstitui infração disciplinar o estabelecimento de residência fora <strong>da</strong> comarca,sem autorização, e que a autorização é de caráter precário, poden<strong>do</strong> serrevoga<strong>da</strong>, quan<strong>do</strong> se mostrar prejudicial à prestação jurisdicional, por decisão <strong>do</strong>Pleno <strong>do</strong> Tribunal.· Foi constata<strong>do</strong>, segun<strong>do</strong> as informações presta<strong>da</strong>s pelo Regional econfirma<strong>da</strong>s durante a correição, que há 2 magistra<strong>do</strong>s que residem emlocali<strong>da</strong>de diversa <strong>da</strong> sede <strong>da</strong> Vara <strong>do</strong> Trabalho a que se vinculam. Umdevi<strong>da</strong>mente autoriza<strong>do</strong> pelo Tribunal e outro que se encontra afasta<strong>do</strong> <strong>da</strong>sativi<strong>da</strong>des jurisdicionais para auxiliar a Presidência <strong>do</strong> Regional.· Portanto, a partir <strong>do</strong>s <strong>da</strong><strong>do</strong>s analisa<strong>do</strong>s, observa-se que, no caso emque o magistra<strong>do</strong> reside fora <strong>da</strong> comarca em que exerce a jurisdição, háautorização formal <strong>do</strong> Tribunal, como pressupõem os arts. 93, VII, <strong>da</strong> CF, 35, V, <strong>da</strong>LOMAN, 9º e 10 <strong>da</strong> Consoli<strong>da</strong>ção <strong>do</strong>s Provimentos <strong>da</strong> Correge<strong>do</strong>ria-Geral <strong>da</strong> Justiça<strong>do</strong> Trabalho e as Resoluções 37/07 <strong>do</strong> Conselho Nacional de Justiça e 158/07 <strong>do</strong>Tribunal Regional <strong>do</strong> Trabalho <strong>da</strong> 16ª Região.4) Vitaliciamento <strong>do</strong>s Juízes <strong>do</strong> Trabalho Substitutos:· O vitaliciamento <strong>do</strong>s Juízes <strong>do</strong> Trabalho substitutos <strong>da</strong> 16ª Regiãotem previsão na Resolução Administrativa 74/09, a qual atribui ao Correge<strong>do</strong>rRegional o acompanhamento e a avaliação <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des desempenha<strong>da</strong>spelos magistra<strong>do</strong>s vitalician<strong>do</strong>s.· De acor<strong>do</strong> com o referi<strong>do</strong> ato normativo, no momento em que o juizvitalician<strong>do</strong> completar um ano e seis meses no exercício <strong>da</strong> magistratura,incumbe ao Correge<strong>do</strong>r Regional proceder à abertura <strong>do</strong> processo de vitaliciamento,no prazo de sessenta dias, submeten<strong>do</strong>-o prontamente à apreciação <strong>do</strong> TribunalPleno.· A Correge<strong>do</strong>ria Regional acompanhará a atuação <strong>do</strong> magistra<strong>do</strong>durante to<strong>do</strong> o processo de vitaliciamento e o orientará no que tange à condutaprofissional e atuação junto às partes, procura<strong>do</strong>res, servi<strong>do</strong>res, público em <strong>geral</strong> eoutros magistra<strong>do</strong>s.· No exame <strong>da</strong> vitalicie<strong>da</strong>de, serão leva<strong>do</strong>s em conta os seguintesaspectos: o número de sentenças proferi<strong>da</strong>s; o número de audiências a quecompareceu e a que deixou de comparecer, especifican<strong>do</strong> as causas <strong>do</strong> nãocomparecimento; o número de audiências adia<strong>da</strong>s sem causa previamentejustifica<strong>da</strong>; o número de decisões de mérito prolata<strong>da</strong>s na fase de execuçãoou em processos de cognição incidental à execução; o número de sentençaslíqui<strong>da</strong>s proferi<strong>da</strong>s nas causas submeti<strong>da</strong>s ao rito sumaríssimo, o prazomédio para julgamento de processos, depois de encerra<strong>da</strong> a instrução; onúmero de decisões anula<strong>da</strong>s por falta de fun<strong>da</strong>mentação; os cursos de queo magistra<strong>do</strong> participou e o grau de aproveitamento obti<strong>do</strong>; o número deprocessos pendentes de julgamento; o número de reclamações correicionaise pedi<strong>do</strong>s de providência contra o magistra<strong>do</strong> e respectiva solução; o usoefetivo e constante <strong>do</strong>s Sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e deoutras ferramentas tecnológicas que vierem a ser disponibiliza<strong>da</strong>s pelo Tribunal; aregular utilização <strong>do</strong> Sistema BACEN JUD, mormente se, em relação aos valoresFonte: Diário Eletrônico <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho, Brasília, DF, n. 1267, 15 jul. 2013. Caderno Judiciário<strong>do</strong> Tribunal Superior <strong>do</strong> Trabalho, p. 19-39.

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