inconstitucional o dispositivo <strong>do</strong> Regimento Interno que permitia ao Vice-Presidente exercer a função de Correge<strong>do</strong>r Regional, pois tal possibili<strong>da</strong>deestaria em oposição ao art. 682, XI, <strong>da</strong> CLT, que trata <strong>da</strong> competênciaprivativa <strong>do</strong>s Presidentes de TRTs para exercer correição e reflete acompetência privativa <strong>da</strong> União (art. 22, I, <strong>da</strong> CF) para legislar sobre amatéria. Com efeito, o dispositivo em questão previa competir privativamente aoVice-Presidente exercer a Correge<strong>do</strong>ria Regional (art. 23, II, <strong>do</strong> RITRT-16). Nessaesteira, assinalou o então Correge<strong>do</strong>r-Geral não ser lícito, por mera previsãoregimental, que o Tribunal possa delegar a totali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> função correicional afetaao Presidente <strong>do</strong> Tribunal ao Vice- Presidente <strong>da</strong> Corte, sen<strong>do</strong> que a delegaçãosomente seria concebível “se observa<strong>do</strong> o critério de compartilhamento em queo Presidente, sem abdicação <strong>da</strong> sua ação corretiva, a exemplo <strong>da</strong>s reclamaçõescorreicionais e <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s de providências, possa transferir à Vice-Presidência aatribuição volta<strong>da</strong> às visitas correicionais <strong>da</strong>s Varas <strong>do</strong> Trabalho” (grifos nossos)(págs. 36 e 37 <strong>da</strong> Ata 20110524-27, referente à Correição realiza<strong>da</strong> no TRT <strong>da</strong> 16ªRegião entre 24 e 27 de maio de 2011, disponibiliza<strong>da</strong> no DEJT de 14/07/11).Assim, a gestão anterior <strong>da</strong> Correge<strong>do</strong>ria-Geral <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho recomen<strong>do</strong>ua submissão ao Pleno <strong>do</strong> 16º TRT de proposta de alteração <strong>da</strong> normaregimental e normas correlatas sobre a matéria.· Constata-se que o 16º Regional, por meio <strong>da</strong> ResoluçãoAdministrativa 129/11, de 19/07/11, alterou a re<strong>da</strong>ção <strong>do</strong> art. 23, II, <strong>do</strong>RITRT-16, suprimin<strong>do</strong> <strong>do</strong> dispositivo a expressão “privativamente”, o qual passoua prever apenas competir ao Vice- Presidente exercer o cargo de Correge<strong>do</strong>r <strong>do</strong>Tribunal. O Art. 25 <strong>do</strong> respectivo RITRT continuou a dispor que “a Correge<strong>do</strong>riaRegional é exerci<strong>da</strong> pelo Vice-Presidente <strong>do</strong> Tribunal, que exerce correiçãopermanenteordinária e parcial sobre os órgãos <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho<strong>da</strong> 16ªRegião”.· Merece destaque a disposição <strong>do</strong> Tribunal em atender à anteriorrecomen<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> Correge<strong>do</strong>ria-Geral, muito embora se afigure controverti<strong>da</strong> aquestão alusiva à possibili<strong>da</strong>de de delegação <strong>da</strong> atribuição correicional à Vice-Presidência. Isso porque, partin<strong>do</strong>-se rigorosamente <strong>da</strong> competência privativaestabeleci<strong>da</strong> no art. 682 <strong>da</strong> CLT para os Presidentes de Tribunais Regionais, talcomo sugere a recomen<strong>da</strong>ção anterior, não seria plausível admitir sequer apossibili<strong>da</strong>de de existência de um cargo específico de Correge<strong>do</strong>r Regional oude Vice-Correge<strong>do</strong>r Regional. Em outras palavras, seria contraditório aceitar aexistência de um Correge<strong>do</strong>r Regional que não fosse também o Presidente <strong>do</strong>Tribunal, como acontece em muitos Regionais. Além disso, ao mesmo tempo emque há o art. 22, I, <strong>da</strong> CF, <strong>do</strong> qual decorreu o art. 682 <strong>da</strong> CLT (em boa parterevoga<strong>do</strong>), há também o art. 96, I, <strong>da</strong> CF, que estabelece competirprivativamente aos tribunais elaborar seus regimentos internos dispon<strong>do</strong> sobre acompetência e o funcionamento <strong>do</strong>s respectivos órgãos jurisdicionais eadministrativos (entre os quais se inserem a Presidência, a Vice-Presidência e aCorrege<strong>do</strong>ria). Juristas como Eduar<strong>do</strong> Gabriel Saad, José Eduar<strong>do</strong> Duarte Saad eAna Maria Saad Castello Branco, ao comentarem o art. 682 <strong>da</strong> CLT, entendem quea função correge<strong>do</strong>ra pode ser <strong>da</strong><strong>da</strong> ao vice-presidente, já que nos Tribunaisdes<strong>do</strong>bra<strong>do</strong>s em Turmas a Presidência está sobrecarrega<strong>da</strong> de funções e <strong>trabalho</strong>svários (CLT Comenta<strong>da</strong>, LTr, 41ª Edição, 2008, pág. 741). Nesse contexto é que seconcebe a existência de cargo autônomo de Correge<strong>do</strong>r Regional, bem como aprevisão de acumulação <strong>da</strong> Correge<strong>do</strong>ria Regional pelo próprio Vice-Presidente,e não pelo Presidente <strong>do</strong> Tribunal. Assim, não seria razoável impedir a atuaçãocorreicional pelo Vice-Presidente <strong>do</strong> Tribunal, mormente se o Presidente <strong>do</strong> TRTmantém consigo a atribuição de proferir os despachos de admissibili<strong>da</strong>dede recurso de revista, tratan<strong>do</strong>-se, a to<strong>da</strong> evidência, de questão não pacifica<strong>da</strong>pela <strong>do</strong>utrina e pela jurisprudência.· Informações presta<strong>da</strong>s pelo 16º Regional dão conta de que, além <strong>do</strong>Desembarga<strong>do</strong>r Vice-Presidente, que é também o Correge<strong>do</strong>r Regional, aFonte: Diário Eletrônico <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho, Brasília, DF, n. 1267, 15 jul. 2013. Caderno Judiciário<strong>do</strong> Tribunal Superior <strong>do</strong> Trabalho, p. 19-39.
Correge<strong>do</strong>ria conta com 1 Secretaria, diretamente subordina<strong>da</strong> à Vice-Presidência(arts. 86 <strong>do</strong> Regulamento Geral <strong>do</strong> TRT <strong>da</strong> 16ª região). A Secretaria é dirigi<strong>da</strong> peloSecretário (CJ-3), composta por outros 4 servi<strong>do</strong>res (1 com FC -5, 2 com FC-04 e 1com FC-3) e subdividi<strong>da</strong> em Seção de Coordenação Administrativa, Setor deControle de Da<strong>do</strong>s Estatísticos e Tramitação Processual, Setor deOrdenação Normativa e Suporte às Ferramentas Tecnológicas e ApoioTécnico.A Correge<strong>do</strong>ria Regional não conta com Juiz Auxiliar, tampouco comestagiário.· Destaca-se a boa prática <strong>do</strong> Regional de instituir, por meio <strong>do</strong> art.2º <strong>do</strong> Ato GVP 02/2004, o “Fale Correge<strong>do</strong>ria”, como um “canal decomunicação entre a instituição e os jurisdiciona<strong>do</strong>s para receber denúncias,pedi<strong>do</strong>s de providências, críticas ou sugestões <strong>do</strong>s usuários como forma de ampliaros mecanismos de controle e aperfeiçoamento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Correge<strong>do</strong>ria <strong>da</strong>Justiça <strong>do</strong> Trabalho <strong>do</strong> Maranhão”. Tem por objetivo ampliar o acesso <strong>do</strong> ci<strong>da</strong>dão aojudiciário, auxilian<strong>do</strong> na transparência, segurança e celeri<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s atos processuaise participação nas informações sobre as ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Correge<strong>do</strong>ria. Haven<strong>do</strong>manifestações <strong>do</strong>s usuários pelo “Fale Correge<strong>do</strong>ria”, são solicita<strong>do</strong>sesclarecimentos e informações aos órgãos <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho ou às uni<strong>da</strong>descompetentes <strong>do</strong> Tribunal, para solução <strong>da</strong>s manifestações. Para o controle <strong>da</strong>smanifestações formula<strong>da</strong>s pelo “Fale Correge<strong>do</strong>ria” e detecção <strong>do</strong> nível deinsatisfação ou satisfação <strong>do</strong>s usuários, a partir <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> semestre/2009, foielabora<strong>da</strong> planilha, estabelecen<strong>do</strong>-se, de acor<strong>do</strong> com a incidência <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s, 4assuntos/matérias mais abor<strong>da</strong><strong>do</strong>s: a) Reclamações Trabalhistas, quan<strong>do</strong>se referiam à tramitação processual; b) Atendimento, quan<strong>do</strong> se referiam aoatendimento dispensa<strong>do</strong> pela Vara/Uni<strong>da</strong>de, de forma <strong>geral</strong>, ou pelo magistra<strong>do</strong> oupelo servi<strong>do</strong>r; c) Área <strong>da</strong> Tecnologia <strong>da</strong> Informação, quan<strong>do</strong> a manifestaçãoestava relaciona<strong>da</strong> com algum <strong>do</strong>s programas informatiza<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Tribunal, inclusivea página <strong>da</strong> web; d) Fora <strong>do</strong> Alcance, quan<strong>do</strong> se referiam a assuntos alheios àsatribuições <strong>da</strong> Correge<strong>do</strong>ria, tais como: consulta sobre an<strong>da</strong>mento de processos,direitos trabalhistas, solicitação para fiscalização de empresas, orientação de comoproceder em processo em curso, e diversas outras. De acor<strong>do</strong> com o RelatórioAnual <strong>da</strong>s Ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> Vice-Presidência e <strong>da</strong> Correge<strong>do</strong>ria Regional <strong>da</strong> 16ª Região,referente ao ano de 2011, foram recebi<strong>da</strong>s 157 manifestações, por meio <strong>do</strong>“Fale Correge<strong>do</strong>ria”, sen<strong>do</strong> to<strong>da</strong>s resolvi<strong>da</strong>s e arquiva<strong>da</strong>s no próprio ano dereferência. Em relação ao ano de 2012, de acor<strong>do</strong> com informações presta<strong>da</strong>spela Correge<strong>do</strong>ria Regional, foram recebi<strong>da</strong>s 160 manifestações pelo canal “FaleCorrege<strong>do</strong>ria”, sen<strong>do</strong> que to<strong>da</strong>s foram resolvi<strong>da</strong>s no mesmo exercício.· Por meio <strong>da</strong> Portaria GP 22/2012, foi instituí<strong>da</strong> a novaregulamentação <strong>da</strong> Ouvi<strong>do</strong>ria Judiciária <strong>do</strong> TRT <strong>da</strong> 16ª Região, órgão vincula<strong>do</strong>à Presidência. Trata-se de um “mecanismo posto à disposição <strong>do</strong> ci<strong>da</strong>dão paraque tire dúvi<strong>da</strong>s, reclame, denuncie, elogie ou apresente sugestões a respeito <strong>da</strong>instituição e <strong>do</strong>s serviços por ela presta<strong>do</strong>s” (art. 3º). As atribuições <strong>da</strong> Ouvi<strong>do</strong>riaestão descritas no art. 8º <strong>da</strong> cita<strong>da</strong> Portaria, dentre as quais destacam-se: a)receber consultas, diligenciar e prestar esclarecimentos a to<strong>do</strong> ci<strong>da</strong>dão, porescrito, pela Internet, pessoalmente ou via telefônica, sobre qualquer atopratica<strong>do</strong> ou de responsabili<strong>da</strong>de de órgão integrante <strong>do</strong> Tribunal,excepciona<strong>do</strong>s os casos em que a lei, expressamente, assegurar o dever de sigilo;e b) receber reclamações, denúncias, críticas, elogios e sugestões dirigi<strong>da</strong>s àatuação <strong>do</strong>s mais diversos órgãos integrantes <strong>do</strong> Tribunal, encaminhan<strong>do</strong>-osaos setores competentes, manten<strong>do</strong> o interessa<strong>do</strong> sempre informa<strong>do</strong> sobre asprovidências efetivamente a<strong>do</strong>ta<strong>da</strong>s.· A Secretaria <strong>da</strong> Correge<strong>do</strong>ria Regional informou que, no ano de2012, foi realiza<strong>do</strong> um estu<strong>do</strong> para averiguar a conveniência de extinção <strong>do</strong> “FaleCorrege<strong>do</strong>ria”, ten<strong>do</strong> em vista as atribuições desempenha<strong>da</strong>s pela Ouvi<strong>do</strong>riaJudiciária quanto à aproximação <strong>do</strong> jurisdiciona<strong>do</strong> e o Regional. No entanto,chegou-se a conclusão de que o “Fale Correge<strong>do</strong>ria” deveria ser manti<strong>do</strong>,Fonte: Diário Eletrônico <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho, Brasília, DF, n. 1267, 15 jul. 2013. Caderno Judiciário<strong>do</strong> Tribunal Superior <strong>do</strong> Trabalho, p. 19-39.