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tribunal superior do trabalho corregedoria geral da justiça do ...

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observância ao disposto no art. 8º, caput e parágrafo único, <strong>da</strong> Resolução135/2011 <strong>do</strong> CNJ e na Recomen<strong>da</strong>ção nº1/13 <strong>da</strong> Correge<strong>do</strong>ria-Geral <strong>da</strong>Justiça <strong>do</strong> Trabalho.7) Aspectos Procedimentais:· O art. 895, § 1º, IV, <strong>da</strong> CLT, dispõe que nas reclamações sujeitasao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário terá acórdão consistenteunicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente <strong>do</strong> processoe parte dispositiva, e <strong>da</strong>s razões de decidir <strong>do</strong> voto prevalente; se a sentença forconfirma<strong>da</strong> pelos próprios fun<strong>da</strong>mentos, a certidão de julgamento, registran<strong>do</strong> talcircunstância, servirá de acórdão. Nessa esteira, em ambos os casos, tanto demanutenção <strong>da</strong> sentença pelos próprios fun<strong>da</strong>mentos quanto de reforma <strong>do</strong>julga<strong>do</strong>, convém se a<strong>do</strong>tar apenas a denomina<strong>da</strong> “certidão de julgamento”,com simples remissão à sentença, no primeiro caso, e com descrição efun<strong>da</strong>mentação suficientes, no segun<strong>do</strong> caso.8) Escola Judicial e Capacitação de Magistra<strong>do</strong>s e Servi<strong>do</strong>res:· Quanto à escolha <strong>do</strong> diretor e <strong>do</strong> vice-diretor <strong>da</strong> EscolaJudicial, merece elogios o fato de, tanto no modelo de designação que foia<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> até o momento (escolha e nomeação pelo Presidente <strong>do</strong> TRT, semsubmissão ao Pleno) quanto no modelo que se passará a a<strong>do</strong>tar para aspróximas diretorias (escolha e nomeação pela Presidência <strong>do</strong> TRT, apósaprovação <strong>do</strong> Pleno), terem si<strong>do</strong> leva<strong>do</strong>s em consideração critérios objetivospara a indicação <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s eventualmente nomea<strong>do</strong>s. Tais critériosrelacionam-se com o grau de envolvimento <strong>do</strong> futuro diretor e vice-diretor <strong>da</strong>EJUD16 com ativi<strong>da</strong>des de natureza acadêmica, o que permite avaliar sepossuem, tal como devem, o perfil adequa<strong>do</strong> para a condução <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong>Escola.· No mais, como ponto positivo a ser destaca<strong>do</strong>, verificou-se que,entre os anos de 2011 e 2013, tem havi<strong>do</strong> um crescimento paulatino naparticipação <strong>do</strong>s magistra<strong>do</strong>s <strong>da</strong> 16ª Região nas ativi<strong>da</strong>des formativaselabora<strong>da</strong>s, circunstância esta que se deve, ao menos em parte, ao engajamento<strong>da</strong> atual Diretoria <strong>da</strong> EJUD16 na capacitação judicial.· Finalmente, quanto à Escola Judicial local, suas instalaçõesatendem satisfatoriamente às necessi<strong>da</strong>des de cursos e treinamentos específicos,comparativamente a Escolas de outros Tribunais, menos <strong>do</strong>ta<strong>da</strong>s de recursosmateriais e humanos.9) TI, Sistemas <strong>do</strong> PJe-JT e e-Gestão:· No tocante à infraestrutura de TI, um ponto que volta a chamar aatenção é o descaso com que a Empresa OI vem conduzin<strong>do</strong> a implantação <strong>do</strong>spontos <strong>da</strong> nova rede <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho. Segun<strong>do</strong> reportou a Diretoria <strong>da</strong>Secretaria de Tecnologia de Informação <strong>do</strong> TRT-16, <strong>do</strong>s 15 circuitos contrata<strong>do</strong>scom a OI para a ligação <strong>da</strong> Nova Rede JT, apenas 8 foram entregues.· A negligência <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> empresa no cumprimento <strong>do</strong> contrato éum <strong>do</strong>s fatores que tem contribuí<strong>do</strong> para as dificul<strong>da</strong>des de operação <strong>do</strong> ProcessoJudicial Eletrônico em parte <strong>da</strong>s Varas <strong>do</strong> Trabalho <strong>da</strong> Região que operam o PJe,alertan<strong>do</strong>-se a Presidência <strong>do</strong> TST sobre o caso <strong>do</strong> Maranhão, semelhante ao deinúmeros outros TRTs inspeciona<strong>do</strong>s.· Seria o caso, consideran<strong>do</strong> a gravi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> situação e o evidentedescomprometimento <strong>da</strong> aludi<strong>da</strong> empresa, de se apurar eventualresponsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> OI até mesmo na esfera penal, por virtual fraude àlicitação, crime tipifica<strong>do</strong> pelo art. 90 <strong>da</strong> Lei 8.666/93. Com efeito, há fortesindícios de que já tinha ciência <strong>da</strong>s suas dificul<strong>da</strong>des de atendimento <strong>da</strong> deman<strong>da</strong><strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho no momento em que realizou os estu<strong>do</strong>s de viabili<strong>da</strong>deexigi<strong>do</strong>s para sua participação <strong>do</strong> certame licitatório. Assim, há visos de delibera<strong>da</strong>Fonte: Diário Eletrônico <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho, Brasília, DF, n. 1267, 15 jul. 2013. Caderno Judiciário<strong>do</strong> Tribunal Superior <strong>do</strong> Trabalho, p. 19-39.

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