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tribunal superior do trabalho corregedoria geral da justiça do ...

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acor<strong>do</strong> com a referi<strong>da</strong> resolução, as seguintes Varas <strong>do</strong> Trabalho estariamdeficitárias quanto ao número de servi<strong>do</strong>res:- Varas <strong>do</strong> Trabalho de Balsas, Estreito e Bacabal – déficit de 1servi<strong>do</strong>r;- Varas <strong>do</strong> Trabalho de São João <strong>do</strong>s Patos, Açailândia, PresidenteDutra, Caxias, Pinheiro e Chapadinha e 1ª Vara <strong>do</strong> Trabalho de Imperatriz – déficitde 2 servi<strong>do</strong>res;- 2ª Vara <strong>do</strong> Trabalho de Imperatriz – déficit de 4 servi<strong>do</strong>res;- 7ª Vara de São Luís – déficit de 6 servi<strong>do</strong>res.· É de se destacar que, ressalva<strong>da</strong> a situação <strong>da</strong> 7ª VT de São Luís e<strong>da</strong>s 2 VT de Imperatriz, que contam com 3 juízes em ca<strong>da</strong> uma delas, to<strong>da</strong>s asdemais VT <strong>da</strong> capital, que dispõem desse quantitativo de magistra<strong>do</strong>s, estão dentro<strong>do</strong>s padrões, a exigir um desempenho melhor na somatória de esforços porparte <strong>do</strong>s julga<strong>do</strong>res.· Note-se que a Resolução 63/10 <strong>do</strong> CSJT está em fase de revisãopelo Conselho, tenden<strong>do</strong> a ser revista apenas quanto ao nível <strong>da</strong>s gratificações <strong>do</strong>sservi<strong>do</strong>res e gabinetes de desembarga<strong>do</strong>res e de Varas <strong>do</strong> Trabalho, mas semalteração substancial <strong>do</strong> quantitativo de servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s órgãos jurisdicionais, cujosnúmeros representam teto máximo de lotação.· Foi noticia<strong>da</strong> pelos magistra<strong>do</strong>s de 1º grau, como um problemacrônico que agravaria a carência de pessoal, a concessão de excessivo númerode licenças médicas aos servi<strong>do</strong>res. Além <strong>do</strong> largo perío<strong>do</strong> <strong>do</strong>s afastamentos,foi ventila<strong>da</strong> a questão de as licenças serem concedi<strong>da</strong>s sem uma análise maisacura<strong>da</strong> <strong>da</strong> real situação médica de tais servi<strong>do</strong>res. Chegou-se a reportar aexistência de emblemático caso de servi<strong>do</strong>r que, enquanto afasta<strong>do</strong> por licençamédica de suas ativi<strong>da</strong>des junto a Vara <strong>do</strong> Trabalho, teria si<strong>do</strong> aprova<strong>do</strong> em novoconcurso, sen<strong>do</strong> considera<strong>do</strong> apto para o <strong>trabalho</strong> nos exames admissionais paraseu novo cargo.3) Desempenho <strong>da</strong> 16ª Região:· Analisan<strong>do</strong> os <strong>da</strong><strong>do</strong>s forneci<strong>do</strong>s pelo sistema <strong>do</strong> e-Gestão, são dese destacar, para gáudio desta Correge<strong>do</strong>ria-Geral, em relação à 16ª Região:- a excelente produtivi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s senhoras e senhoresdesembarga<strong>do</strong>res, de 117%, além de se verificar uma <strong>da</strong>s menores taxasrecursais para o TST, de 25%, apontan<strong>do</strong> para uma responsabili<strong>da</strong>de institucionalque merece encômios;- Chamou a atenção, por outro la<strong>do</strong>, a redução <strong>da</strong> deman<strong>da</strong>recursal <strong>da</strong> 1ª para a 2ª instância, <strong>da</strong> ordem de 33%.- Em relação aos processos de conhecimento na 1ª instância,houve um aumento de apenas 2,5% na deman<strong>da</strong> originária, enfrenta<strong>do</strong> comempenho, no que resultou na redução de 10% <strong>do</strong> resíduo processual, o quemerece também louvores;- No entanto, em relação aos processos de execução na 1ªinstância, houve um aumento de 66% no número de execuções pendentes, comuma taxa de congestionamento de 80%, fruto, naturalmente, <strong>do</strong> crescimentode processos soluciona<strong>do</strong>s, mas sem o necessário equilíbrio entre essas duasvertentes <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de judicante.· A que<strong>da</strong> <strong>da</strong> deman<strong>da</strong> recursal no Maranhão é atribuí<strong>da</strong>, pelosmagistra<strong>do</strong>s <strong>da</strong> Região, fun<strong>da</strong>mentalmente a 3 fatores:- A decisão <strong>do</strong> STF de não reconhecer a competência <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong>Trabalho para deman<strong>da</strong>s de servi<strong>do</strong>res celetistas municipais, quan<strong>do</strong> 70% <strong>da</strong>clientela <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho <strong>do</strong> Maranhão é constituí<strong>da</strong> de entes públicos;- O PJe tem afasta<strong>do</strong> <strong>da</strong> jurisdição laboral parte considerável deadvoga<strong>do</strong>s, por não disporem <strong>do</strong>s recursos tecnológicos exigi<strong>do</strong>s para operarem oprocesso eletrônico (houve assertiva de advoga<strong>do</strong>, na visita às Varas, de quepreferiam a conciliação a ter de prosseguir em deman<strong>da</strong> no PJe);Fonte: Diário Eletrônico <strong>da</strong> Justiça <strong>do</strong> Trabalho, Brasília, DF, n. 1267, 15 jul. 2013. Caderno Judiciário<strong>do</strong> Tribunal Superior <strong>do</strong> Trabalho, p. 19-39.

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