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Luciana Ventura Xavier Geoprocessamento como ferramenta de ...

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Abre-se, portanto, uma nova possibilida<strong>de</strong>: o aumento da área construída das edificações econsequentemente o aumento do valor venal da edificação, gerando aumento no valor doIPTU a ser pago <strong>como</strong> causa da elevada recusa à regularização dos imóveis. De fato, osresultados obtidos na análise mostram acréscimos significativos no valor médio da áreaconstruída e no percentual médio do valor venal.O valor venal do imóvel é a base <strong>de</strong> cálculo para a <strong>de</strong>terminação do IPTU. De acordo comfaixas <strong>de</strong> valor venal <strong>de</strong>terminadas pela administração municipal são fixadas alíquotas queincidirão sobre o valor venal, <strong>de</strong>terminando assim o imposto <strong>de</strong>vido. Desta forma, oaumento do valor venal po<strong>de</strong> significar, <strong>de</strong> fato, aumento no ITPU.Outra questão que merece <strong>de</strong>staque é o que estabelece a Lei Municipal 9.9795 <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong><strong>de</strong>zembro 2009 em seu Art. 1 0 , que revogou o Art. 10 e o inciso V do Art. 11 da LeiMunicipal 5.839 <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1990:“A partir <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2010, ficam isentos do Imposto sobrea Proprieda<strong>de</strong> Predial e Territorial Urbana - IPTU - os imóveiscom tipo <strong>de</strong> ocupação exclusivamente resi<strong>de</strong>ncial cujo valor venal,na data do lançamento, não for superior a R$40.000,00 (quarentamil reais).”A partir do ano <strong>de</strong> 2010, passou a vigorar o disposto no citado artigo, sobre imóveis comisenção <strong>de</strong> IPTU. Des<strong>de</strong> a Lei 5.839/90 já se previa imóveis com isenção <strong>de</strong> IPTU <strong>de</strong>acordo com o valor venal do mesmo. Como todas as edificações inseridas no Programa <strong>de</strong>Regularização têm, obrigatoriamente, valor venal até R$ 30.000,00, um pequeno aumentono mesmo po<strong>de</strong> significar também a perda da isenção do imposto.Outro possível motivo para a gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong> in<strong>de</strong>ferimentos é a falta <strong>de</strong> esclarecimentosobre os benefícios da Lei <strong>de</strong> Regularização e do Programa <strong>de</strong> Caráter Social e sobre o queé a Certidão <strong>de</strong> Baixa e Habite-se, para que ela serve e quanto custa para obtê-la fora doPrograma. Gran<strong>de</strong> parte dos munícipes (e <strong>de</strong>sta vez a referência não se faz apenas para osinseridos no Programa e sim para todos) não sabe que para regularizar um imóvel énecessário contratar um profissional habilitado, pagar seus honorários, pagar taxas <strong>de</strong>43

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