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BInfo - 04 - 5ª ICFEx - Exército Brasileiro

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5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> nº <strong>04</strong>, de 30 de abril de 2009 Pág19Confere_______________Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong>15, § 7º, inc. I, da Lei nº 8.666/1993, incluísse, no instrumento convocatório, no que se refere àdescrição do produto, a expressão "da mesma marca do fabricante da impressora, similares,equivalentes ou de melhor qualidade, não se admitindo produtos recuperados oumanufaturados" (item 1, TC-015.420/2006-0, Acórdão nº 2.154/2008-TCU-1ª Câmara).22. D.O.U: 25.05.2007 - Seção: 1 Pagina(s): 94Ementa:O TCU posicionou-se favoravelmente ao estabelecimento, nos instrumentosconservatórios de licitações, de critérios objetivos para a desclassificação de licitantes em razãode preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, atendendo ao principio do julgamentoobjetivo, nos termos do art. 3° da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo de que, antes de qualquerprovidencia para desclassificação por inexigibilidade, fosse esclarecido junto ao licitante acercade sua capacidade de cumprimento do objeto no pregão ofertado (item 9.3.3, TC-017.597/2006-0, Acórdão n° 1.159/2007-TCU-2ª Câmara).23. D.O.U: 02.10.2008 - Seção: 1 Página(s): 133Ementa:Determinação a uma entidade pública para que evite qualquer envolvimento, ainda que deforma indireta, com empresas de pessoas ligadas por algum grau de parentesco com servidoresou dirigentes da unidade com poder de decisão para escolha, indicação ou contratação, emsituações semelhantes à indicada nestes autos, sob pena de violação aos princípios estatuídos noart. 37, “caput”, da Constituição Federal (item 9.2.4, TC-016.162/2005-0, Acórdão nº3.909/2008-2ª Câmara).

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