5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> nº <strong>04</strong>, de 30 de abril de 2009 Pág18Confere_______________Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong>indubitavelmente, de natureza incomum, em razão do comando insculpido no art. 1º da Lei nº10.520/2002 (item 9.2.2, TC-028.745/2006-3, Acórdão nº 1.994/2008-TCU-1ª Câmara).15. D.O.U: 22.08.2005 - Seção: 1 Pagina(s): 163Ementa:O TCU manifestou-se no sentido de que, nos casos em que as propostas se situaremacima do pregão estimado, de acordo com o critério estabelecido no instrumento convocatorio,fosse oferecido prazo para que as empresas licitantes apresentassem novas propostas, bem comolhes fossem informados os itens em que o pregão encontrar-se-ia excessivo, possibilitando aefetiva revisão da proposta (item 9.9.3.3, TC-005.609/2005-2, Acórdão n° 1.125/2005-TCU-Plenário).16. D.O.U: 11.06.2007 - Seção: 1 Pagina(s): 81Ementa:O TCU determinou a uma entidade federal que utilizasse, nas licitações para obras eserviços de engenharia, os sistemas oficiais de referencia de pregão, a exemplo do SINAPI(CEF), de forma a se evitar consultas prévias de pregão de mercado junto a empresas quepoderão participar do certame, com prejuízos ao principio constitucional da isonomia, citado noart. 3° da Lei n° 8.666/1993, assegurando-se a igualdade de condições a todos os concorrentes,prevista no inc. XXI, art. 37 da CF/88 (item 9.1.2, TC-007.525/2007-6, Acórdão n° 1.087/2007-TCU-Plenário).17. D.O.U: 09.11.2007 - Seção: 1 Página(s): 69O TCU determinou a uma empresa pública que observasse a necessidade de fazerconstar, dos autos dos processos licitatórios relativos a licitações na modalidade pregão, oorçamento estimado, exigido no art. 3º, inc. III, da Lei nº 10.520/2002, bem como a pesquisa demercado em que deverá assentar-se, consoante o disposto no art. 40, § 2º, inc. II, c/c art. 43, inc.IV, da Lei nº 8.666/1993 (item 9.4, TC-001.509/2006-7, Acórdão nº 2.349/2007-TCU-Plenário).18. D.O.U: 14.09.2005 - Seção: 1 Pagina(s): 85Ementa:O TCU determinou a um Ministério que observasse o art. 15, § 7°, inc. I da Lei n°8.666/93, no sentido de vedar a preferência de marca, a menos que o fizesse com fundamento emparecer técnico incluso no ato conservatório do processo seletivo, consoante art. 7°, § 5°, domesmo diploma legal e Decisões/TCU n°s 664/2001, 130/2002 e 1.476/2002, todas do Plenário(item 1.1.2, TC-012.721/2003-6, Acórdão n° 2.028/2005-TCU-1ª Câmara).19. D.O.U: <strong>04</strong>.08.2006 - Seção: 1 Pagina(s): 99Ementa:O TCU determinou a uma entidade federal que, ante a necessidade de indicações demarca nas especificações de objeto a ser licitado, motivada pelo principio da padronizaçãoprevisto no art. 15, inc. I, da Lei n° 8.666/1993, apenas o fizesse mediante decisão administrativaprévias, circunstanciadamente motivada e que demonstrasse ser essa a opção, em termos técnicose econômicos, mais vantajosa para a Administração (item 1, TC-014.109/2006-2, Acórdão nº2.065/2006-TCU-1ª Câmara ).20. D.O.U: 31.05.2007 - Seção: 1 Pagina(s): 115Ementa:O TCU determinou a uma entidade que se abstivesse de estabelecer restrições que,implicitamente, correspondessem fixação de marca exclusiva em pregão eletrônico, com a nãoaceitaçãode cartuchos compatíveis, similares aos originais dos equipamentos, não obstanteatenderem as mesmas especificações técnicas do produto original da marca (item 9.2.1,TC-006.065/2007-0, Acórdão n° 1.354/2007-TCU-2ª Câmara).21. D.O.U: 11.07.2008 - Seção: 1 Página(s): 93Ementa:O TCU determinou a uma entidade pública que, nos próximos certames licitatórios queviesse a realizar para aquisição de cartuchos de tinta e toner, em obediência ao disposto no art.
5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> nº <strong>04</strong>, de 30 de abril de 2009 Pág19Confere_______________Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong>15, § 7º, inc. I, da Lei nº 8.666/1993, incluísse, no instrumento convocatório, no que se refere àdescrição do produto, a expressão "da mesma marca do fabricante da impressora, similares,equivalentes ou de melhor qualidade, não se admitindo produtos recuperados oumanufaturados" (item 1, TC-015.420/2006-0, Acórdão nº 2.154/2008-TCU-1ª Câmara).22. D.O.U: 25.05.2007 - Seção: 1 Pagina(s): 94Ementa:O TCU posicionou-se favoravelmente ao estabelecimento, nos instrumentosconservatórios de licitações, de critérios objetivos para a desclassificação de licitantes em razãode preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, atendendo ao principio do julgamentoobjetivo, nos termos do art. 3° da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo de que, antes de qualquerprovidencia para desclassificação por inexigibilidade, fosse esclarecido junto ao licitante acercade sua capacidade de cumprimento do objeto no pregão ofertado (item 9.3.3, TC-017.597/2006-0, Acórdão n° 1.159/2007-TCU-2ª Câmara).23. D.O.U: 02.10.2008 - Seção: 1 Página(s): 133Ementa:Determinação a uma entidade pública para que evite qualquer envolvimento, ainda que deforma indireta, com empresas de pessoas ligadas por algum grau de parentesco com servidoresou dirigentes da unidade com poder de decisão para escolha, indicação ou contratação, emsituações semelhantes à indicada nestes autos, sob pena de violação aos princípios estatuídos noart. 37, “caput”, da Constituição Federal (item 9.2.4, TC-016.162/2005-0, Acórdão nº3.909/2008-2ª Câmara).