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BInfo - 07 - 5ª ICFEx - Exército Brasileiro

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5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> n o 7 de 31 JUL 20<strong>07</strong> Pag2Confere___________Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong>Í N D I C EA S S U N T OPÁGINA1ª Parte – CONFORMIDADE CONTÁBIL 2Registro da Conformidade Contábil Mensal – Com Restrição 160230 22ª Parte – INFORMAÇÕES SOBRE APROVAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS 21. Tomada de Contas Anual 2ACÓRDÃO 1653/20<strong>07</strong> - Primeira Câmara - TCU 22. Tomada de Contas Especial 3Nada a considerar. 33ª Parte – ORIENTAÇÕES TÉCNICAS 31. Modificações de Rotinas de Trabalho 3a. Execução Orçamentária 3Nada a considerar. 3b. Execução Financeira 3GRU – Operações Internas - Transcrição Msg 20<strong>07</strong>/0856553 3GRU – Orientações Diversas - Transcrição Msg 20<strong>07</strong>/0908997 4c. Execução Contábil 5Nada a considerar. 5d. Execução de Licitações e Contratos 5Publicação de Contratos na Imprensa Oficial - Transcrição Msg 20<strong>07</strong>/0861669 5Uso de outros instrumentos hábeis como contrato -Transcrição Msg 20<strong>07</strong>/0996310 5e. Pessoal 5Cumprimento da Medida Provisória nº 304, de 29 Jun 06 - Transcrição Msg 20<strong>07</strong>/0882303 5Militar da Ativa – Pesquisa FIC FIN da Compensação Pecuniária - Transcrição Msg 20<strong>07</strong>/0902204 6Implantação do EV no Subsistema MA – CPEx - Transcrição Msg 20<strong>07</strong>/0902767 6Implantação do EV no Subsistema MA – Vedação de Conta tipo “B” para Pagamento EV - 7Transcrição Msg 20<strong>07</strong>/0936214Cronograma SIAPE - Transcrição Msg 20<strong>07</strong>/0954578 7Transmissão Complementar de FAP Digital – Possibilidade de uma segunda transmissão do FAP 8entre a 1ª e 2ª Corrida de Processamento (Mensagem SIAFI 20<strong>07</strong>/0979397, de 27/<strong>07</strong>/<strong>07</strong>, SEF/CPEx2. Recomendações sobre Prazos 8Nada a considerar. 83. Soluções de Consultas 8Nada a considerar. 84. Atualização da Legislação, das Normas, dos Sistemas Corporativos e das Orientações para as UG 85. Orientações 8Emissão de Mensagens SIAFI – Conteúdo – Vedação - Transcrição Msg 20<strong>07</strong>/0888496 8Restituição ao Erário de valores recebidos indevidamente por Servidor – Súmula – Revogação - 8Transcrição Of n º 327/<strong>07</strong> – Dil – SA Pes/ D Aud – CIRCULAR, de 11 Jun <strong>07</strong>Restituição ao Erário de valores recebidos indevidamente por Servidor – Súmula – Orientação – 9Complementação ao Of n º 327/<strong>07</strong> - Transcrição de RD Nr 023-SAPES/D Aud, de 06 Jul <strong>07</strong>Restituição ao Erário – Orientações - Transcrição do Of nº 098 – Asse Jur – <strong>07</strong> (A1/SEF), de 24 Abr 9<strong>07</strong>Resposta a Visita de Auditoria - Modelo de Relatório – 10Normas da Advocacia Geral da União – Of nº 156 – Asse Jur –<strong>07</strong> (A1/SEF) 13Mensagens SIAFI/SIASG 14Msg SIAFI 20<strong>07</strong>/0959520 – STN/CCONT 144ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS 14Dados Estatísticos 14Você Sabia? 15Anexo “A” – Considerações sobre Senhas de Acesso aos Sistemas Rede SERPRO 18Anexo “B” – Normas da Advocacia-Geral da União 20


5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> n o 7 de 31 JUL 20<strong>07</strong> Pag3Confere___________Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong>MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIROSECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS5ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO(5ª <strong>ICFEx</strong>/1982)1ª PARTE – Conformidade ContábilRegistro da Conformidade Contábil – “Maio/20<strong>07</strong>”Em cumprimento às disposições da Coordenação-Geral de Contabilidade da Secretaria doTesouro Nacional (CCONT/STN), que regulam os prazos, os procedimentos, as atribuições e asresponsabilidades para a realização da conformidade contábil das Unidades Gestoras (UG)vinculadas, esta Inspetoria registrou, no SIAFI, a conformidade contábil para certificar os registroscontábeis efetuados em função da entrada de dados no Sistema, no mês de JUNHO de 20<strong>07</strong>, sendoregistrado COM RESTRIÇÃO a UG 160230 – 15ª Cia E Cmb .Em conseqüência, recomendo ao Sr Ordenador de Despesa da UG acima citada que mande consultaro SIAFI (transação “>conconfcon”), a fim de verificar o(s) motivo(s) da restrição contábil domês considerado.2ª PARTE – Informações sobre Aprovação de Tomada de Contas1. Tomadas de Contas Anuais- Unidade: 13º Batalhão de Infantaria BlindadoTOMADA DE CONTASACÓRDÃO 1653/20<strong>07</strong> - Primeira Câmara - TCUOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de2/6/20<strong>07</strong>, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso I, 17 e 23, incisoI, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 2<strong>07</strong> e 214, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resoluçãon. 155/2002, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares e dar quitação plena aos responsáveis,sem prejuízo das determinações sugeridas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:Ministério da Defesa - Comando do Exército1. TC 011.516/2006-5Classe de Assunto: IIUnidade: 13º Batalhão de Infantaria BlindadoResponsáveis: Gunter Hoepers, CPF n. 499.136.467-15; Jorge Eduardo de Azambuja Barcellos, CPF n.703.342.5<strong>07</strong>-49; Rubens Pereira dos Santos, CPF n. 0<strong>07</strong>.624.889-56; Rodrigo José Novotini, CPF n.032.890.849-57; Marcos Willian Tramontin Ribeiro, CPF n. 038.325.949-57; Samir Rodrigues da Silva, CPFn. 029.937.909-43; Everson Luís Morozini, CPF n. 006.351.259-94; Fabio Renato Majeski, CPF n.<strong>07</strong>7.705.787-52; Marco Antonio da Silva Melgueiro, CPF n. 021.332.257-90; Cleiton Sousa Cruz, CPF n.355.3<strong>07</strong>.233-49; Francisco Marcelo Matos Serejo, CPF n. 120.688.608-05; José Edson Lima de Almeida,CPF n. 808.842.377-53; Flabio Meireles Machado, CPF n. 688.745.961-20; Andre Luiz de Franca Santos,


5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> n o 7 de 31 JUL 20<strong>07</strong> Pag4Confere___________Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong>CPF n. 120.547.668-79; Afonso de Oliveira Ramos Neto, CPF n. 215.919.028-43 e Durval Franco de Oliveira,CPF n. 120.685.618-16.Exercício: 20051.1. ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado que informe nas próximas contas os resultados dos Procedimentosadministrativos instaurados referentes às Portarias n.s:1.1.1. 005, de 24/1/2005 - Dívida relativa a acidente envolvendo a quebra de uma antena EB11AX24/ERC; de responsabilidade do Sr. Robson da Silva, CPF/MF n. 006.763.459-13;1.1.2. 022, de 7/3/2005 - Rompimento de um componente de antena FA 28; de responsabilidade doSr. João Henrique Weckerlin, CPF/MF n. 0<strong>07</strong>.016.839-37;1.1.3. 024, de 7/3/2005 - Dano em antena Heliflex de rádio EB 11-ERC 1<strong>07</strong> Motorola n. 0615; de responsabilidadedo Sr. André Rizental Raicoski, CPF/MF n. 035.989.109-83;1.1.4. 028, de 22/3/2005 - Dano em aparelho de megafone; de responsabilidade do Sr. Rubens Pereirados Santos, CPF/MF n. 0<strong>07</strong>.624.889-56;1.1.5. 044, de 19/5/2005 - Dano em 2 (dois) binóculos, 4 (quatro) estojos para binóculos e 1 (um)GPS, cujos aparelhos foram avariados; de responsabilidade solidária dos Srs. Rodrigo Azambuja, CPF/MF n.023.701.889-60 e Rodrigo Medeiros, CPF/MF n. 049.550.969-80;1.1.6. 048, de 1º/6/2005 - Avaria em microfone do conjunto telefônico EB 11 (h-189-GR); de responsabilidadedo Sr. Rogério Hulk, CPF/MF n. 048.646.859-32;1.1.7. 051, de 6/7/2005 - Subtração de barraca básica; de responsabilidade do Sr. Jorge Pereira dosSantos, CPF/MF n. 305.455.100-82;1.1.8. 092, de 27/10/2005 - Extravio de antena EB 11 AX-5; de responsabilidade do Sr. Igor Remus,CPF/MF n. 036.081.089-63.2. Tomadas de Contas EspeciaisNada a considerar.Ministro RelatorMARCOS BEMQUERERPublicaçãoAta 18/20<strong>07</strong> - Primeira CâmaraSessão 12/06/20<strong>07</strong>1. Modificação de Rotina de Trabalhoa. Execução OrçamentáriaNada a considerar.b. Execução Financeira3ª PARTE – Orientação Técnica1) GRU – Operações Internas(Transcrição da Mensagem SIAFI 20<strong>07</strong>/0856553, de 02/<strong>07</strong>/<strong>07</strong>, STN/COFIN)SENHORES GESTORES DE UG INTEGRANTES DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SO-CIAL(OFSS), TENDO EM VISTA A PORTARIA INTERMINISTERIAL SOF/STN Nº 338, DE 23 DE


5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> n o 7 de 31 JUL 20<strong>07</strong> Pag7Confere___________Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong>- Em resposta, a SEF encaminhou a mensagem abaixo:(Transcrição Mensagem SIAFI 20<strong>07</strong>/0861669-SEF, de 03 Jul <strong>07</strong>)1. EM ATENÇÃO À MSG 20<strong>07</strong>/0856266, DE 02 DE JULHO DE 20<strong>07</strong>, DESSA INSPETORIA,INFORMO-VOS QUE O OFÍCIO Nº <strong>07</strong>4 - A/2, DE 31 MAI <strong>07</strong> NÃO REVOGOU A MSG20<strong>07</strong>/0584027 - SEF, DE 03 MAI <strong>07</strong>.2. OUTROSSIM, INFORMO-VOS QUE O SUPRACITADO OFÍCIO, COM O INTUITO DECOMPLEMENTAR AS ORIENTAÇÕES ANTERIORES, APENAS DETALHOU O CONTIDO NA MSGMENCIONADA.BRASILIA - DF, 03 DE JULHO DE 20<strong>07</strong>WILLIAMS CARVALHO PESSÔA - CEL R1CHEFE DA ASSESSORIA 2/ SEF- A fim de concentrar as informações sobre o assunto, publico o que se segue,independentemente de publicações anteriores:1) Publicidade de Contratos A/2 - SEF(Transcrição Mensagem SIAFI 20<strong>07</strong>/0584027, de 03/05/<strong>07</strong>, da SEF)“1. A FIM DE DIRIMIR DUVIDAS DAS UG QUANTO A NECESSIDADE DE PUBLICACAO EMDIARIO OFICIAL DO EXTRATO DE CONTRATO DECORRENTE DE DISPENSA OU DEINEXIGIBILIDADE DE LICITACAO, TRANSCREVO O TEXTO A SEGUIR, PUBLICADO NASORIENTACOES BASICAS SOBRE LICITACOES E CONTRATOS, DO TCU, 3ª EDICAO-2006, PAGINA344, “IN VERBIS”;“EM CASOS ESPECIFICOS DE CONTRATACAO DIRETA (ART 26 DA LEI 8.666, DE 1993),A LEI DETERMINA QUE HAJA PUBLICACAO DO ATO DE RATIFICACAO DE DISPENSA OU DEINEXIBILIDADE, PARA QUE ESSAS CONTRATACOES TENHAM EFICACIA, ANTES DACONTRATACAO, NAO E NECESSARIA A PUBLICACAO DO EXTRATO DO CONTRATO DECORRENTE,PARA QUE NAO HAJA DUAS PUBLICACOES SEGUIDAS A RESPEITO DO MESMO ASSUNTO E GASTODESNECESSARIO DE RECURSOS”.OS CHEFES DE ICFEX DEVEM DIVULGAR O TEOR DESTA MENSAGEM EM SEUS BOLETINSINFORMATIVOS.BRASILIA-DF, 03 DE MAIO DE 20<strong>07</strong>GEN DIV SEBASTIAO PECANHASUBSECRETARIO DE ECONOMIA E FINANCAS”2) Publicação de Contratos na Imprensa Oficial(Transcrição Of nº <strong>07</strong>4 – A/2)Brasília, 31 de maio de 20<strong>07</strong> – Of. n° <strong>07</strong>4 – A/2 – Do Subsecretário de Economia e Finanças– Ao Sr Chefe da 3ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exercito – Assunto: publicação decontratos na imprensa oficial. – Ref: Oficio n° 299-S3-FC, de 11 de maio 20<strong>07</strong>.1. O presente expediente versa sobre consulta formulada, com vistas a dirimir dúvidas sobre apublicação, no Diário Oficial da União (DOU), de contratos decorrentes de dispensa ou deinexigibilidade de licitação.2. Após estudar o assunto sob o aspecto técnico-normativo, esta Secretaria entende o seguinte:a. os contratos decorrentes de dispensa e de inexigibilidade de licitação com valores acimado teto da modalidade convite (R$ 80.000,00) devem ter seus extratos publicados em DOU, mesmo


5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> n o 7 de 31 JUL 20<strong>07</strong> Pag8Confere___________Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong>que o ato de ratificação tenha sido publicado, conforme regulou o TCU por meio do Acórdão n°663 - Plenário, de 11 de junho de 2003;b. nas dispensas e inexigibilidades de licitação com valores abaixo de R$ 80.000,00, casohaja a necessidade de contrato, as UG devem utilizar outros instrumentos hábeis (Art. 62 da Lei8.666/93), não sendo necessário, portanto, a publicação de seu extrato no DOU e nem o seu registrono SICON.Gen Div SEBASTIÃO PEÇANHASubsecretário de Economia e Finanças3) Uso de outros instrumentos hábeis como contrato(Transcrição Mensagem SIAFI 20<strong>07</strong>/0996310-SEF, de 31/<strong>07</strong>/<strong>07</strong>)EM VIRTUDE DO SURGIMENTO DE DÚVIDAS DAS UG, COM RELAÇÃO AO USO DE OUTROSINSTRUMENTOS HÁBEIS (CARTA-CONTRATO, NOTA DE EMPENHO, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, OR-DEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, ETC)EM SUBSTITUIÇÃO AO TERMO DE CONTRATO, PREVISTONO ART 62, DA LEI 8666/93, ESTA SECRETARIA ORIENTA O SEGUINTE:- ESSES INSTRUMENTOS PODEM, A CRITÉRIO DO OD, SER UTILIZADOS NOS CASOS DECONTRATAÇÕES PRECEDIDAS DE CONVITES, LEILÃO OU CONCURSO, NAS DISPENSAS E INEXI-GIBILIDADES COM VALORES ABAIXO DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) E NAS COMPRASCOM ENTREGA IMEDIATA E INTEGRAL DOS BENS ADQUIRIDOS; E- NAS COMPRAS COM ENTREGA PARCELADA E NAQUELAS DE QUE RESULTEM OBRIGAÇOESFUTURAS, INCLUSIVE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, O TERMO DE CONTRATO É OBRIGATÓRIO (§ 4º,DO ART 62, DA LEI 8.666/93).e. PessoalBRASÍLIA - DF, 31 DE JULHO DE 20<strong>07</strong>.GEN DIV SEBASTIÃO PEÇANHASUBSECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS1) Cumprimento da Medida Provisória nº 304, de 29 Jun 06(Transcrição Mensagem SIAFI 20<strong>07</strong>/0882303, de 06/<strong>07</strong>/<strong>07</strong>, SEF/CPEx)DO CHEFE DO CPEXAOS SR OD DOS ÓRGÃOS PAGADORES DE PENSIONISTAS MILITARESASSUNTO: CUMPRIMENTO DE MEDIDA PROVISÓRIA Nº 304, DE 29 JUN 06COM A FINALIDADE DE CUMPRIR O PREVISTO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 304, DE 29DE JUNHO DE 2006, QUE INSTITUIU A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNI-CO-ADMINISTRATIVA E DE SUPORTE - GDPGTAS PARA AS BENEFICIÁRIAS DE PENSÃO MILI-TAR-CIVIL, ESTE CENTRO ADOTOU, PARA O PAGAMENTO DE JUNHO DE 20<strong>07</strong>, OS SEGUINTESPROCEDIMENTOS:1. FORAM CRIADOS, NA TAB PAG DE JUNHO DE 20<strong>07</strong>, OS CÓDIGOS NECES-SÁRIOS PARA IMPLEMENTAR O PAGAMENTO DA REFERIDA GRATIFICAÇÃO;2. FOI IMPLEMENTADA UMA ROTINA QUE POSSIBILITOU O PAGAMENTO DA GDPGTAS PARAAS CITADAS BENEFICIÁRIAS;3. FORAM PAGOS OS VALORES ATRASADOS REFERENTES AO PERÍODO DE JANEIRO DE20<strong>07</strong> A MAIO DE 20<strong>07</strong> PARA CADA PENSIONISTA;4. FORAM PAGOS, NO CÓDIGO C97 (EXT ANT TRIB),OS VALORES REFERENTES AO PE-RÍODO DE JULHO DE 2006 A DEZEMBRO DE 2006;


5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> n o 7 de 31 JUL 20<strong>07</strong> Pag9Confere___________Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong>5. FORAM DESCONTADOS OS VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE GDATANO PERÍODO DE JULHO DE 2006 A MAIO DE 20<strong>07</strong>.DIANTE DO EXPOSTO, SOLICITO A TODAS AS UG QUE FAÇAM UM ACOMPANHAMENTO DOPAGAMENTO DO MÊS DE JUNHO DE TODAS AS PENSIONISTAS DE CLASSIFICAÇÃO 10, 20 E 30.ENCONTRANDO DIVERGENCIAS, FAZER AS CORREÇÕES PARA O MÊS DE AGOSTO DE 20<strong>07</strong>.6. OUTROSSIM, CASO A UG POSSUA PENSIONISTAS COM VALORES PENDENTES REFEREN-TES A GDATA A RECEBER ENTRE JAN 2002 A DEZ 2005, DEVERÁ ENVIAR A ESTE CENTRO OPROCESSO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES , CONFORME PORTARIA Nº 1054.BRASÍLIA-DF, DE JULHO DE 20<strong>07</strong>.GEN BDA LEANDRO SOUZA DE ALCANTARACHEFE DO CPEX2) Militar da Ativa – Pesquisa FIC FIN da Compensação Pecuniária(Transcrição Mensagem SIAFI 20<strong>07</strong>/0902204, de 11/<strong>07</strong>/<strong>07</strong>, SEF/CPEx)DO: CHEFE DO CENTRO DE PAGAMENTO DO EXERCITOAO: SR ORDENADORE DE DESPESA (TODAS UG)ASSUNTO: "MILITAR DA ATIVA" - PESQUISA FICHA FINANCEIRA DA COMPENSAÇÃOPECUNIÁRIA1. VERSA O PRESENTE EXPEDIENTE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DA PESQUISA FICHAFINANCEIRA DA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA NO CICS ON LINE.2. O CPEX DISPONIBILIZARÁ A PESQUISA DA FICHA FINANCEIRA DA COMPENSAÇÃO PE-CUNIÁRIA PARA CONSULTA PELAS UG A PARTIR DO MÊS DE JULHO 20<strong>07</strong>.3. ESTA MEDIDA FACILITARÁ O TRABALHO DAS UG NO MOMENTO DE FORMALIZAR A SO-LICITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA EM FAVOR DOS MILITARES LICENCIADOS, EVITAN-DO, DESSA FORMA, ATRASOS E PREJUÍZOS INDESEJÁVEIS.BRASILIA-DF, 11 DE JULHO DE 20<strong>07</strong>GEN BDA LEANDRO SOUZA DE ALCANTARACHEFE DO CENTRO DE PAGAMENTO DO EXERCITO3) Implantação do EV no Subsistema MA - CPEx(Transcrição Mensagem SIAFI 20<strong>07</strong>/0902767, de 11/<strong>07</strong>/<strong>07</strong>, SEF/CPEx)DO CHEFE DO CENTRO DE PAGAMENTO DO EXERCITOAOS SR ORDENADORES DE DESPESASASSUNTO: IMPLANTAÇAO DO EV NO SUBSISTEMA MA - CPEX1. INFORMO-VOS QUE O CENTRO DE PAGAMENTO DO EXÉRCITO DIVULGARÁ OS NOVOSPROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA A IMPLANTAÇÃO DOS MILITARES DO EFETIVO VA-RIÁVEL NO SUBSISTEMA DE PAGAMENTO DE MILITARES DA ATIVA (MA).2. O SUBSISTEMA "MA" EXIGE QUE TODOS OS MILITARES, INCLUSIVE MITARES DOEFETIVO VARIÁVEL, DEVEM POSSUIR CPF REGULAR E DOMICÍLIO BANCÁRIO PARA RECEBER AREMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE.3. SERÁ DISPONIBILIZADA, NA PÁGINA DESTE CENTRO NA INTRANET,UMA NOVA VERSÃODO ASSUNTO E.2 DO MANUAL DO USUÁRIO NR 1.4. POR FIM, ALERTO QUE CONTINUA VEDADA A IMPLANTAÇÃO DE MILITARES NO SUB-SISTEMA DE PAGAMENTO DO EFETIVO VARIÁVEL.BRASÍLIA-DF, 11 JULHO 20<strong>07</strong>GEN BDA LEANDRO SOUZA DE ALCANTARACHEFE DO CENTRO DE PAGAMENTO DO EXÉRCITO


5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> n o 7 de 31 JUL 20<strong>07</strong> PagConfere11 ___________Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong>3. Soluções de ConsultasNada a considerar.4. Atualização da Legislação, das Normas, dos Sistemas Corporativos e dasOrientações para as UGNada a considerar.5. Orientaçõesa. Emissão de Mensagens SIAFI – Conteúdo - Vedação(Transcrição Mensagem SIAFI 20<strong>07</strong>/0888496, de 09/<strong>07</strong>/<strong>07</strong>, SEF)DO SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇASAOS SENHORES ORDENADORES DE DESPESAS1. ESTA SECRETARIA TEM OBSERVADO A UTILIZAÇÃO CONSTANTE DE MENSAGEM COMUNICA"PARA ASSUNTOS NÃO LIGADOS À FINALIDADE DO SIAFI - SISTEMA INTEGRADO DE ADMINIS-TRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL , TAIS COMO OFERECIMENTO DE VAGAS EM ORGA-NIZAÇÕES MILITARES (OM) A SEREM PREENCHIDAS POR MILITARES INTERESSADOS (MOVIMEN-TAÇÃO DE PESSOAL).2. TAIS MENSAGENS, ALÉM DE ESTAREM FORA DA DESTINAÇÃO DO SIAFI, CUJA ADMINIS-TRAÇÃO É DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DAFAZENDA, CONGESTIONAM SOBREMODO O SUBSISEMA "COMUNICA", PREJUDICANDO O TRÂMITEDE ASSUNTOS QUE LHE SÃO REALMENTE CONCERNENTES (ITENS 1 E 4.6, DO CÓDIGO02.01.00,DO MANUAL SIAFI).3. A SEF, COMO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃOFINANCEIRA, CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO DO COMANDO DO EXÉRCITO, RECOMENDA,EM CONSEQUÊNCIA, A TODAS AS UNIDADES GESTORAS QUE SE ABSTENHAM DE UTILIZAR O SI-AFI PARA ASSUNTOS FORA DE SUA FINALIDADE.4. TORNO, PORTANTO, SEM EFEITO, A MENSAGEM SIAFI 2004/719<strong>07</strong>2, DE 16 DE AGOSTODE 2004, DESTA SECRETARIA.BRASILIA - DF,06 DE JULHO DE 20<strong>07</strong>GEN EX FERNANDO SÉRGIO GALVÃOSECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇASb. Restituição ao Erário de valores recebidos indevidamente por Servidor – Súmula - Revogação(Transcrição Of n º 327/<strong>07</strong> – Dil – SA Pes/ D Aud – CIRCULAR, de 11 Jun <strong>07</strong>)Do Diretor de AuditoriaAo Sr Chefe da 5 Inspetoria de Contabilidade e Finançasdo ExércitoAssunto: Súmula do Tribunal de Contas da União(TCU)1. Versa o presente expediente sobre a revogação de Súmula pelo TCU.2. Informo a essa Inspetoria que o TCU, por intermédio da Ata noI8/20<strong>07</strong>, publicada noDiário Oficial da União de 11 Mai <strong>07</strong>, revogou a Súmula n° 235, estabelecendo em seu lugar a Súmula n°249, abaixo transcritas:


5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> n o 7 de 31 JUL 20<strong>07</strong> PagConfere12 ___________Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong>SÚMULA N 235"Os servidores ativos e inativos, e os pensionistas, estão obrigados, por força de lei, a restituirao Erário, em valores atualizados, as importâncias que lhes forem pagas indevidamente, mesmo que reconhecida aboa-fé, ressalvados apenas os casos previstos na Súmula n106 da Jurisprudência deste Tribunal. " (revogada)SÚMULA N 249"É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidoresativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade,ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidadedo ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais. " (em vigor)____________________________________Gen Bda JOSÉ CARLOS NADER MOTTADiretor de Auditoria"20<strong>07</strong> - ANO DO JUBILEU DE PRATA DA DAUD."c. Restituição ao Erário de valores recebidos indevidamente por Servidor – Súmula – Orientação– Complementação ao Of n º 327/<strong>07</strong> – Dil – SA Pes/ D Aud – CIRCULAR, de 11 Jun <strong>07</strong>, acimareproduzido(Transcrição de Radiograma Nr 023-SAPES/D Aud, de 06 Jul <strong>07</strong>)PARA: SR CH 5 ICFEX – CTA/PRNR 023-SAPES/D AUD VG DE 06 JUL <strong>07</strong> PT REOF NR 327/<strong>07</strong>-DIL-SAPES/D AUD VG CIRC DE 11 JUN <strong>07</strong>PT INFO SUMULA NR 249-TCU SOMENTE EH APLICAVEL AMBITO DO CONTROLE EXTERNO PT INFOTB QUE O CONCEITO ATRIBUIDO NA REF SUMULA PARA “ERRO ESCUSAVEL” VG EH AQUELE MO-TIVADO POR INTERPRETACAO ERRONEA DA LEI VG SEM QUE HAJA A PRE-DISPOSICAO PARA OCASO VG AO CONTRARIO DO DOLO VG EM QUE HA ACAO PROPOSITAL DA ADM VG COM A FINA-LIDADE DE BURLAR A APLICACAO DO DISPOSITIVO LEGAL PT CEL MIRANDA SDIR AUDITORIA PTd. Restituição ao Erário – Orientações(Transcrição do Of nº 098 – Asse Jur – <strong>07</strong> (A1/SEF), de 24 Abr <strong>07</strong>, que responde aconsulta formulada pela 1ª <strong>ICFEx</strong> versando sobre o tema)Brasília, 24 de abril de 20<strong>07</strong>. Of nº 098 – Asse Jur – <strong>07</strong> (A1/SEF). Do Subsecretário de Economia e Finanças.Ao Sr Chefe da <strong>ICFEx</strong>. Assunto: reposição ao Erário1. Versa o presente expediente sobre procedimentos que visam à reposição ao Erário.2. Esta Secretaria foi consultada pela 1ª <strong>ICFEx</strong> acerca de providências a serem adotadas para recomposiçãode prejuízos aos cofres públicos. Com vistas ao esclarecimento das questões formuladas, optou-se poranalisá-las de modo separado, nos termos a seguir:a. A primeira situação dizia respeito à implantação de descontos atinentes a débitos juntoà Fazenda Nacional. Na hipótese de já existirem descontos obrigatórios (v.g. pensão alimentícia) e de modoa preservar a margem consignável do militar, seria possível parcelar a dívida em um número maior de prestaçõesdo que os sessenta meses a que alude a Portaria Conjunta nº 002-PGFN/SRF, de 31 Jan 02?b. No entendimento daquela Inspetoria, deveria prevalecer o estipulado pela MP 2.215-10, de 31 Ago 01. Ou seja, para buscar a recomposição do Erário e, ao mesmo tempo, respeitar a margemconsignável estipulada pelo §3º do art. 14 do citado diploma legal, seria possível, sim, parcelar o débito emum número maior do que as sessenta prestações mencionadas na citada Portaria Conjunta.c. Ao responder à consulta formulada, nos termos do Of nº 090-Asse Jur-<strong>07</strong> (A1/SEF), de14 Abr <strong>07</strong>, concordou esta Secretaria com o entendimento daquela <strong>ICFEx</strong>. Com efeito, o Regulamento de


5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> n o 7 de 31 JUL 20<strong>07</strong> PagConfere13 ___________Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong>Administração do Exército (R3-RAE), aprovado pelo Decreto 98.820, de 12 Jan 1990, determina, em seu art.146, que os prejuízos ou danos causados à União deverão ser indenizados. Trata-se, pois, de verdadeira obrigaçãoimposta aos agentes da Administração, a busca pela recomposição do Erário. Esta, por sua vez, seráobtida mediante a aplicação do previsto nos artigos 149 e 150 do RAE.d. Nesse sentido, em face do Princípio da Hierarquia das Leis, opinou este ODS que seriapossível, com o intuito de respeitar outros descontos obrigatórios e, ainda, com o objetivo de preservar amargem consignável, estabelecer-se eventuais descontos parcelados em um número maior do que as sessentaprestações previstas pela Portaria Conjunta nº 002-PGFN/SRF, de 2002. Indo além, as indenizações a imputarou imputadas aos militares deverão ser dimensionadas, sempre que possível, de modo a permitir que osdescontos sejam concluídos antes do respectivo licenciamento ou exclusão do serviço ativo.e. A segunda situação apresentada referia-se a militares que vêm sofrendo descontos emsuas remunerações, com vistas à recomposição do Erário, após competente processo administrativo. Na hipótesedesses militares virem a ser absolvidos na esfera criminal haveria, automaticamente, necessidade de devoluçãodas parcelas já descontadas, incluindo atualizações financeiras?f. Na opinião daquela Setorial Contábil, as responsabilidades criminal e administrativa seriamindependentes entre si, ainda que, em determinadas situações, a primeira influísse sobre a segunda. Emlinhas gerais, apenas se a instrução criminal concluísse pela inexistência do fato ilícito ou negação da autoriaé que o juízo criminal vincularia a esfera administrativa. Nesse caso, a devolução impor-se-ia, devendo serefetuada de modo a preservar o valor da moeda, isto é, com as correções e atualizações financeiras legais, naforma do art. 16 do Decreto-Lei nº 2.323, de 1987, e do art. 54 da Lei 8.383, de 1991. Todavia, se a absolviçãocriminal se desse por outro motivo que não os apontados, poderia, ainda assim, haver aplicação de sançõesadministrativas, desde que observado os princípios do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido,não haveria falar-se em quaisquer devoluções.g. O entendimento daquela Inspetoria não careceu de reparos, eis que demonstrou exemplarmenteo conceito de autonomia entre as diferentes espécies de responsabilização, no caso, criminal e administrativa.Com efeito, refletiu o contido no Of nº 057-Asse Jur-05 (A1/SEF), de 13 Abr 05, encaminhadoà 7ª <strong>ICFEx</strong>, razão pela qual se deixou de realizar maiores comentários acerca do tema.3. Isso posto, tendo em vista tratar-se o assunto de interesse de todas as Setoriais Contábeis, remeto-vos opresente expediente, como informação, para as providências que se fizerem necessárias. Ressalto, contudo,que tal remessa não exclui a consulta, por parte dessa <strong>ICFEx</strong>, a ofícios e pareceres outros, também de interessedas Inspetorias, constantes da página da Assessoria Jurídica na intranet deste ODS.__________________________________Gen Div SEBASTIÃO PEÇANHASubsecretário de Economia e Finançase. Resposta a Visita de Auditoria - Modelo de Relatório – Republicação do contido no BoletimInformativo n° 02/2005, desta Inspetoria(Transcrição do Modelo de Resposta as Impropriedades/Irregularidades apontadas em Relatóriode Auditoria)Com o objetivo de facilitar a análise e coerência das medidas adotadas pelas UG para sanarpossíveis impropriedades apontadas por ocasião da Visita de Auditoria, esta <strong>ICFEx</strong> solicita que sejaobservado pelas UG vinculadas o quadro abaixo como forma de resposta ao Relatório de Visita deAuditoria. Ainda, a fim de agilizar os trabalhos desta <strong>ICFEx</strong>, solicito a V Sa mandar observar oprazo estabelecido nos ofícios que encaminham os Relatórios de Auditoria.Quadro de medidas adotadas para sanar impropriedades administrativas encontradas por ocasiãoda visita de auditoria da <strong>ICFEx</strong> em MMM/AAA


5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> n o 7 de 31 JUL 20<strong>07</strong> PagConfere14 ___________Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong>ITEM (1) SUB-ITEM (1) MEDIDAS ADOTADAS1) PATRIMÔNIOa) Bens Móveis1) Esta UG já solicitou ao op, que reduza adefasagem...2) O Cmt B Adm determinou a redução do tempoentre a data da publicaçãob) Almoxarifado - No momento, todos os itens estocados estãosendo retirados...a) Dispensa/Inexigibilidade - A UG passou a especificar os Programas detrabalho e recursos a utilizar...2) LICITAÇÕES ECONTRATOS3) SuporteDocumental (2)b) Convitec) Tomada de Preçosd) PregãoInstalaçõesSegregação de FunçãoReunião para prestação decontas mensal1) Foi determinado à Comissão de Licitações queaprimore...2) O Setor de Licitações fará gestão junto aosparticipantes....3) Foi determinado à Comissão de Licitações que...1) Foi determinado à Comissão de Licitações queaprimore a conferência...2) Foi determinado que seja adotado....1)Foi determinado ao setor de Licitações queinclua...2) A Assessoria Jurídica já realizou...O local é de circulação normal, com divisórias e....1) Esta UG está providenciando a substituição...2) o OD delegou competência ao Enc Set Fin para..Os assuntos do relatório do OD..._______________Nome - PostoOD do(a) UGObservação(1) A numeração dos itens e sub-itens deve ser de acordo com a existente no relatório de visita deauditoria (conforme os sub-parágrafo “b. Impropriedades Observadas” e “e Orientações”) para ummelhor acompanhamento das justificativas por parte da <strong>ICFEx</strong>;(2) Caso o item do relatório não possua sub-itens numerados, a UG poderá separar as justificativasde acordo com o assunto, conforme exemplo acima, se for o caso.f. Normas da Advocacia Geral da União – Possibilidade dos Agentes Públicos da AdministraçãoFederal Direta serem representados pela Procuradoria Geral da União caso sejam Processados ourespondendo a inquérito, ao ainda, sejam vítimas de crime, quanto a atos e fatos praticados noestrito exercício de suas atribuições constitucionais.Orientações. (Consultar Anexo “B”)


5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> n o 7 de 31 JUL 20<strong>07</strong> PagConfere15 ___________Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong>g. Mensagem SIAFI e SIASGMensagem Expedidor Assunto20<strong>07</strong>/0959520 STN/CCONT Código 02.03.17 - Restos a Pagar, com a inclusão do subitem3.3.3 (no momento da inscrição de Restos a Pagar nãoprocessados, o subitem da conta de despesa será o mesmo dalista de itens com saldo a liquidar).Observação: todas as mensagens SIAFI devem ser arquivadas em ordem cronológica, com ovisto do OD e do chefe da seção interessada.4ª PARTE – Assuntos Gerais- Dados EstatísticosCoerente com as propostas do Programa de Excelência Gerencial (PEG) e tendo como principaisfinalidades o aperfeiçoamento dos procedimentos desta Setorial Contábil e identificação depossíveis dificuldades das UG vinculadas, a 5ª <strong>ICFEx</strong> tem como regra registrar e controlar todas asdiligências enviadas, bem como as consultas efetuadas, pelas UG, sobre os assuntos da áreafinanceira, patrimonial, orçamentária e demais assuntos correlatos. Ainda, registra e controla ospedidos de inclusão de usuários nos Sistemas SERPRO (SIASG/SIAFI).Esta Inspetoria, por intermédio deste veículo de informação, apresentará esses dados estatísticos,contendo um resumo dos assuntos mais diligenciados e consultados, bem como a quantidade deregistro de inclusão/reativação de usuários nos sistemas da Rede SERPRO, além de recomendaçõesjulgadas necessárias e/ou cabíveis.1. ASSUNTOS MAIS CONSULTADOS NO 2° TRIMESTRE – 20<strong>07</strong>TÍTULO Abril Maio Junho Total/Assunto2006 20<strong>07</strong> 2006 20<strong>07</strong> 2006 20<strong>07</strong> 2006 20<strong>07</strong>Conta Contábil 3 3 2 3 1 5 6 11CPR 4 2 1 1 1 5 6 8Licitações - 2 1 4 1 3 2 9Restos a Pagar - 1 1 1 - 1 1 3Pessoal 4 3 - 2 - 4 4 9GRU 4 2 9 2 5 - 18 4Nota de Empenho 1 4 - 1 2 - 3 5Total de ConsultasRealizadas no Trimestre28 23 32 18 15 20 75 61


5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> n o 7 de 31 JUL 20<strong>07</strong> PagConfere16 ___________Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong>2. ASSUNTOS MAIS DILIGENCIADOS NO 2° TRIMESTRE – 20<strong>07</strong>TÍTULO Abril Maio Junho Total/Assunto2006 20<strong>07</strong> 2006 20<strong>07</strong> 2006 20<strong>07</strong> 2006 20<strong>07</strong>Conta Contábil 25 50 38 45 23 31 86 126Pessoal - 42 1 2 - 32 1 76Conformidade 27 20 29 17 36 21 92 58Nota de Dotação - 15 - 18 - 16 - 49IPM/Sindicância/Processo13 7 28 1 11 3 52 11AdministrativoNota de Empenho 20 33 22 47 13 28 55 108CPR 1 17 9 24 2 24 12 65Total de DiligênciasEfetuadas no Trimestre104 216 152 173 113 176 369 5653. PEDIDOS DE INCLUSÃO E REATIVAÇÃO DE USUÁRIOS NOS SISTEMAS SERPRO NO2º TRIMESTRE DE 20<strong>07</strong>Mês Abril Maio Junho Total2006 20<strong>07</strong> 2006 20<strong>07</strong> 2006 20<strong>07</strong> 2006 20<strong>07</strong>Inclusão 28 47 46 45 42 27 116 119Reativação 61 63 71 100 77 72 209 235Tempo Inclusão (*) 1,39 1,85 2,17 2,33 116 2,70 2,28 2,23Tempo Reativação (*) 1,57 1,87 1,68 3,14 2,09 3,01 1,65 2,76(*) cálculo do tempo, em dias, entre a data do protocolo de entrada do documento (Mensagem ouOfício) e o despacho da documentação relativa a inclusão e/ou reativação de senhas de usuário.Informações do Tipo “Você sabia...?”- no endereço eletrônico http://groups.google.com.br/group/prgg se encontram Ementas do TCU sobreassuntos de interesse dos Agentes da Administração, os quais destacamos alguns mais recentes:a. Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 26.<strong>07</strong>.20<strong>07</strong>, S. 1, p. 102. Ementa: o TCU determinou auma Prefeitura municipal que limitasse o valor referente ao fornecimento do edital e seusanexos ao custo efetivo de reprodução gráfica da documentação a ser fornecida, conformeestabelece o art.32, § 5º, da Lei nº 8.666/1993 (item 1.1, TC-022.484/2006-8, Acórdão nº1.950/20<strong>07</strong>-TCU-2ª Câmara).b. Assunto: LICITAÇÕES. DOU de 26.<strong>07</strong>.20<strong>07</strong>, S. 1, p. 102. Ementa: o TCU determinou auma prefeitura municipal que se abstivesse de incluir em edital ou convite cláusulas oucondições excessivas ou desnecessárias não previstas em lei, a exemplo da seguinteestipulação em edital de tomada de preços: "(...) emitidas nos últimos 30 (trinta) dias" (item1.2, TC-022.484/2006-8, Acórdão nº 1.950/20<strong>07</strong>-TCU-2ª Câmara).c. Assunto: ELEVADOR. DOU de 26.<strong>07</strong>.20<strong>07</strong>, S. 1, p. 1<strong>07</strong>. Ementa: o TCU determinou àDRT/MG que se abstivesse de contratar serviços de manutenção de elevadores porinexigibilidade de licitação, atentando-se para o entendimento jurisprudencial da Corte deContas no sentido da viabilidade de competição e da exigência do processo licitatório na


5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> n o 7 de 31 JUL 20<strong>07</strong> PagConfere17 ___________Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong>contratação desse tipo de serviço, conforme Acórdãos nºs 188/2002-TCU-2ª Câmara,227/2000-TCU-Plenário e 476/1998-TCU-2ª Câmara (item9.4.6, TC-012.992/2005-5,Acórdão nº 1.972/20<strong>07</strong>-TCU-2ª Câmara).d. Assunto: SUPRIMENTO DE FUNDOS. DOU de 19.<strong>07</strong>.20<strong>07</strong>, S. 1, p. 67. Ementa: o TCUdeterminou à (......) que observasse as determinações contidas na IN/STN-MF nº 05/96, c/c aMacrofunção SIAFI 02.11.21 (Manual SIAFI), quanto ao valor limite de cada despesa naconcessão de suprimento de fundos e quanto ao prazo da aplicação dos recursos (item 1.1.14,TC-011.087/2003-5, Acórdão nº 1.888/20<strong>07</strong>-TCU-2ª Câmara). Aproveitamos a ocasião parachamar a especial atenção dos destinatários do EGP para o item 3.3.3 do Manual SIAFIcódigo 02.11.21 (SIAFI20<strong>07</strong>-MANUALMF-CONSULTA-CONMANMF): "Considera-seindício de fracionamento a concentração excessiva de detalhamento de despesa emdeterminado subitem, bem como a concessão de suprimento de fundos a vários supridossimultaneamente".e. Assunto: CONTRATOS. DOU de 19.<strong>07</strong>.20<strong>07</strong>, S. 1, p. 67. Ementa: o TCU determinou à(.....) que elaborasse os livros de ocorrências para o acompanhamento e a fiscalização doscontratos firmados pela instituição, de forma a atender o preceituado no art. 67 da Lei nº8.666/1993 (item 1.1.19, TC-011.087/2003-5, Acórdão nº 1.888/20<strong>07</strong>-TCU-2ª Câmara).f. Assunto: PREGÃO. DOU de 19.<strong>07</strong>.20<strong>07</strong>, S. 1, p. 67. Ementa: o TCU determinou à (.....)que, em futuras licitações realizadas na modalidade "pregão", se abstivesse de exigir doslicitantes certificados da série ISO, em observância ao disposto no art. 3°, § 1º, inc. I, da Lei nº8.666/1993, art. 3º, inc. II, da Lei nº 10.520/2002, e entendimento firmado por aquela Corte(Acórdão n° 1.292/2003-TCU-Plenário, Decisões Plenárias nºs 152/2000 e 020/1998) (item7.1, TC-005.105/20<strong>07</strong>-2, Acórdão nº 1.893/20<strong>07</strong>-TCU-2ª Câmara).g. Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 19.<strong>07</strong>.20<strong>07</strong>, S. 1, p. 68. Ementa: o TCUdeterminou à (.....) que, nas licitações na modalidade pregão eletrônico, concedesse prazoadequado aos licitantes para apresentar a intenção de interpor recurso, visto que o prazo de 5(cinco) minutos concedidos em pregão eletrônico parece ser insuficiente para o exercíciodessa prerrogativa (item 11.1.2, TC-010.688/20<strong>07</strong>-3, Acórdão nº 1.895/20<strong>07</strong>-TCU-2ªCâmara).h. Assunto: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DOU de 19.<strong>07</strong>.20<strong>07</strong>, S. 1, p. 69. Ementa:o TCU determinou à (......) que atentasse para que o processo de inexigibilidade fosseinstruído com os elementos estabelecidos no parágrafo único, art. 26 da Lei nº 8.666/1993 eitem 2.5 do Decreto nº 2.745/98, quanto à razão da escolha do fornecedor ou executante e àjustificativa de preço, de forma a coibir acontecimentos como a escolha de uma empresa deeventos, sem justificativa e sem comparativo de preços de outras empresas pesquisadas (item2.8, TC-010.020/2003-1, Acórdão nº 1.897/20<strong>07</strong>-TCU-2ª Câmara).i. Assunto: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DOU de 19.<strong>07</strong>.20<strong>07</strong>, S. 1, p. 71. Ementa:o TCU determinou ao (......) que, nos processos de inexigibilidade por aquisições junto afornecedores exclusivos, comprovasse a exclusividade por meio de atestado fornecido porentidade apta e isenta de interesses na realização do negócio, a exemplo do órgão de registrodo comércio do local em que se realiza a licitação, do sindicato, federação ou confederaçãopatronal ou, ainda, de entidades equivalentes (item 1.3.8, TC-015.709/2005-1, Acórdão nº1.9<strong>07</strong>/20<strong>07</strong>-TCU-2ª Câmara).


5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> n o 7 de 31 JUL 20<strong>07</strong> PagConfere18 ___________Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong>- na página da SEF na Intranet (http://intranet.sef.eb.mil.br/intranet/assessoria1/oficios.htm#) estãodisponíveis pareceres sobre assuntos diversos de interesse dos Agentes da Administração, em especial,assuntos da área de pessoal. Ainda, há possibilidade de realizar pesquisa por “assunto”, por “ano” e por“<strong>ICFEx</strong>”;- que todos os usuários do SIAFI da UG deverão preencher, até 15 Ago <strong>07</strong>, a Pesquisa de Satisfação que seencontra disponível na página da SEF na Intranet (http://intranet.sef.eb.mil.br), conforme determinação do SrSubsecretário de Economia e Finanças constante na Msg SIAFI 20<strong>07</strong>/1001273;___________________________________________________AUGUSTO CEZAR AZEVEDO CARDOSO – Ten CelChefe da 5ª <strong>ICFEx</strong>


5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> n o 7 de 31 JUL 20<strong>07</strong> PagConfere19 ___________Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong>Anexo ‘A”Algumas considerações sobre Senha de Acesso aos Sistemas da Rede SERPRO –Senha Rede/SIASG/SIAFI1. No 1º semestre do corrente, esta <strong>ICFEx</strong> realizou um total de 293 (duzentos e noventa etrês) inclusões e 470 (quatrocentos e setenta) reativações de usuários nos Sistemas da Rede SER-PRO (Senha Rede e SIAFI). Ainda, no mesmo período do ano anterior (2006), realizou 184 (cento eoitenta e quatro) inclusões e 475 (quatrocentos e setenta e cinco) reativações.2. Os números acima são julgados elevados por esta Setorial Contábil que em decorrênciavem tentando reduzir as quantidades de solicitações de reativações de usuários nos sistemas acimareferido. Para tanto, expediu uma cartilha com orientações sobre o assunto, o qual está disponívelem separata ao Boletim Informativo nº 05/2006, além de realizar recomendações no próprio ofíciode encaminhamento da(s) Senha(s), bem como através de mensagens do Sistema COMUNICA-SI-AFI, alertando sobre a necessidade do usuário não ficar mais de 30 (trinta) dias sem acessar aos sistemas,a fim de não ter sua senha bloqueada ou ficar na condição de “Inativo”.3. Na oportunidade, conveniente verificar o quadro abaixo que se encontra na cartilha retromencionada, o qual dispõe sobre as situações do usuário:Sistemade AcessoWebBrowser –HODRedeSERPROSIAFISituação-Usuário“UsuárioRevogado naWeb”“UsuárioBloqueado”“Inativo”“Bloqueado”“Inibido”“Suspenso”MotivoUsuário realizou 05 (cinco) tentativas de acessocom a senha inválida no logon WEB BROWSER(HOD).Usuário realizou 05 (cinco) tentativasconsecutivas de acesso utilizando-se de senhasinválidas.Usuário permaneceu mais de 35 (trinta e cinco)dias sem trocar a senha.Usuário realizou 05 (cinco) tentativasconsecutivas de acesso utilizando-se de senhasinválidas.Usuário deixou de acessar por um períodosuperior a 90 (noventa) dias.A UG não submeteu o usuário à Conformidade deOperadores no prazoprevisto, ou a realizou suspendendo-o do sistema.ConseqüênciasImpede o acesso do usuário a qualqueroutro sistema.Impede o acesso do usuário aossistemas SIASG e TREINO-SIASG.Impede o acesso do usuário aossistemas SIASG e TREINO-SIASG.Impede o acesso do usuário aossistemas SIAFI e SIAFIEDUCACIONAL.Impede o acesso do usuário aossistemas SIAFI e SIAFIEDUCACIONAL.Impede o acesso do usuário aossistemas SIAFI e SIAFIEDUCACIONAL.4. Em 27 Nov 06, foram expedidos ofícios individualizados para cada UG vinculada (049-SATT a 083-SATT), os quais foram classificados como RESERVADO, e que apresentaram algumasinformações processadas por esta <strong>ICFEx</strong> com o fim de aperfeiçoar as atividades do controle interno,bem como identificar eventuais dificuldades e deficiências das UG vinculadas, sempre com o


5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> n o 7 de 31 JUL 20<strong>07</strong> PagConfere20 ___________Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong>intuito de melhorar o desempenho das atividades administrativas, tanto da UG quanto desta Inspetoria.Naquela oportunidade foram apresentados os seguintes dados:a. quantidade de diligências enviadas para cada UG vinculada;b. tempo de resposta às diligências enviadas;c. falta de registro da conformidade diária;d. falta de registro da conformidade documental;e. quantidade de vezes que a UG teve a conformidade contábil mensal registrada“COM RESTRIÇÃO”; ef. quantidade de pedidos de reativações de senha do sistema SERPRO (Rede/SIASGe SIAFI);g. usuários que mais solicitaram reativação de senhas; etc5. Conforme se verifica pelos números apresentados no título “Dados Estatísticos”, 4ª Parte,do presente Informativo, a tentativa desta Inspetoria de reduzir o número de reativações de senhade usuários, infelizmente, tem se mostrado ineficaz. Salvo outro juízo, nos parece que muitosusuários têm sido insensíveis as recomendações já feitas, inclusive, conforme já mencionado, ao expressamentedescrito no nº “4” do ofício de encaminhamento de Senha, que com a devida vênia,aqui reproduzo para que não haja dúvidas quanto ao procedimento a ser adotado pelo usuário:“4. Solicito a V Sa mandar o(s) usuário(s) do sistema SERPRO (REDE/SIAFI) nãopermanecer (em) por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem acessarao sistema, evitando o bloqueio da senha. Ademais, a(s) solicitações(s) dereativação(ões) de senha(s), normalmente, provoca (am) transtornos administrativospara UG/<strong>ICFEx</strong>, além de despesas desnecessárias de material e serviços.”6. Embora a recomendação seja de não ficar por mais de 30 (trinta) dias sem acesso, ésabido que o Sistema (Senha Rede) concede, ainda, mais 5 (cinco) dias de tolerância. Portanto, atémesmo quando das férias do usuário, não será preciso realizar o pedido de reativação de senha porocasião do retorno do mesmo, caso este faça a troca da senha de acesso na véspera do início doperíodo de férias.7. Para que a UG possa melhor verificar a sua situação quanto ao assunto, em breve, seráremetido, a semelhança do documento aludido no nº “4” acima, informações individualizadas porUG.8. Diante do exposto, solicito aos Sr Ordenadores de Despesa que orientem os usuários desua UG no sentido de que os mesmos adotem os procedimentos acima, bem como tenham o devidocuidado no manuseio e guarda da(s) senha(s).9. Esperamos, por fim, que, em breve, possamos estar informando sobre a redução dosnúmeros de reativações de senha, que com isso, evitar-se-ão inúmeros transtornos administrativospara a UG e <strong>ICFEx</strong>, além, de como já suscitado, economia de material de expediente e gastos comserviços de postagem.


5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> n o 7 de 31 JUL 20<strong>07</strong> PagConfere21 ___________Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong>Anexo “B”Normas da Advocacia Geral da União – Possibilidade dos Agentes Públicos daAdministração Federal Direta serem representados pela Procuradoria Geral da Uniãocaso sejam Processados ou respondendo a inquérito, ao ainda, sejam vítimas decrime, quanto a atos e fatos praticados no estrito exercício de suas atribuiçõesconstitucionais.(Transcrição do Of nº 156 – Asse Jur – <strong>07</strong> (A1/SEF))MINISTÉRIO DA DEFESA. EXÉRCITO BRASILEIRO. SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS. (ComissãoSuperior de Economia e Finanças - 1955). Brasília, 16 de julho de 20<strong>07</strong>. Of nº 156 – Asse Jur – <strong>07</strong>(A1/SEF). Do Subsecretário de Economia e Finanças. Ao Sr Chefe da <strong>ICFEx</strong>. Assunto: Normas da Advocacia-Geralda União. Anexo: Of nº 183-A/2.2-Circular, de 03 Jul <strong>07</strong>, do Gab Cmt Ex, e seu apenso.1. Versa o presente expediente sobre representação judicial por parte da Advocacia-Geral da União(AGU).2. Sobre o assunto, encaminho a essa Chefia a Ordem de Serviço contida no documento em anexo,que trata das Normas e Diretrizes da AGU para representação judicial nos casos de ações contra a Instituiçãoou seus integrantes, no exercício de funções de Administradores Militares.3. Cumprindo a determinação exarada pelo Gab Cmt Ex, solicito a essa Setorial que divulgue as prescriçõesexistentes nas aludidas Normas junto às UG de vinculação, destacando o que prescrevem os artigos2º, 4º e 7º, que tratam, respectivamente, do Requerimento para Representação; dos casos em que aAGU não representará os integrantes da Instituição; e dos prazos para entrada dos requerimentos de representação.4. Nesses termos, remeto o presente expediente a essa Inspetoria, para as providências decorrentes.__________________________________Gen Div SEBASTIÃO PEÇANHASubsecretário de Economia e Finanças


5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> n o 7 de 31 JUL 20<strong>07</strong> PagConfere22 ___________Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong>Em função do prescrito no nº 3 do documento acima, reproduzo trecho da Ordem deServiço nº 31, de 13 Jun <strong>07</strong>, da Procuradoria-Geral da UniãoOrdem de Serviço Nº 31, de 13 de Junho de 20<strong>07</strong>Estabelece normas e diretrizes para arepresentação judicial, pelas unidades daProcuradoria-Geral da União, dos titulares emembros dos Poderes da República, dasInstituições Federais referidas no título IV,Capitulo IV,da Constituição, bem como dostitulares dos Ministérios e demais órgãos daPresidência da República,e de cargos denatureza especial, de direção eassessoramento superiores e daquelesefetivos, e dá outras providências.O PROCURADOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lheconferem os incisos I e III do art. 3º do Ato Regimental nº 5, de 19 dejunho de 2002, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº2.216-37, de 31 de agosto de 2001, que alterou dispositivos da Lei nº9.649, de 27 de maio de 1988, resolve:Art. 1º Os agentes públicos da Administração Federal dos trêsPoderes da União, nos termos de art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abrilde 1995, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, casoestejam sendo processados ou respondendo a inquérito ou, ainda, sejamvítimas de crime quanto a atos ou fatos ou fatos praticados no estritoexercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares,e no interesse público, podem requerer que a Procuradoria -Geral daUnião represente-os judicialmente, por intermédio de suas unidades, nasrespectivas áreas de atuação, podendo para tanto praticar todos os atose poderes inerentes à cláusula ad judícia nas ações judiciais, e aindapropor ações penais privadas, atendidas as condições e requisitos dopresente ato.§1º. O pedido de representação judicial pode dar-se no inicio oumesmo durante o transcurso de inquérito ou demanda judicial.§2º. Fica sujeita à expressa decisão do Procurador-Geral da União arepresentação do Presidente da República, do Vice-Presidente daRepública, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos TribunaisSuperiores da União, dos membros do Conselho Nacional de Justiça e doConselho Nacional do Ministério Público , do Procurador-Geral daRepública, do Procurador-Geral do Trabalho, do Procurador-Geral daJustiça Militar, do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público doDistrito Federal e Territórios, dos membros do Congresso Nacional, dosMinistros de Estado, dos Ministros do Tribunal de Contas da União e dosComandantes das Forças Armadas, bem como dos ocupantes de cargos emcomissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS 5, 6 e deNatureza Especial – NES, quando a atos praticados no exercício defunções.


5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> n o 7 de 31 JUL 20<strong>07</strong> PagConfere23 ___________Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong>Art. 2º O pedido de representação judicial deve ser subscrito pelorequerente e dirigido ao Chefe da respectiva unidade da Procuradoria-Geral da União no prazo regulamentar e deverá conter, no mínimo, osseguintes elementos:I – nome completo e qualificação do requerente, indicando,sobretudo, o cargo ou função ocupada;II – descrição pormenorizada dos fatos;III – citação da legislação constitucional e infraconstitucional,inclusive atos regulamentares e administrativos, explicitando asatribuições de sua função e o interesse público envolvido;IV – justificativa do ato ou fato relevante a defesa do interessepúblico;V – indicação de outros processos, judiciais ou administrativos, ouinquéritos que mantenham relação com a questão debatida;VI – cópias reprográficas do todos os documentos que fundamentam ouprovam alegações;VII – cópias reprográficas integrais do processo ou do inquéritocorrespondente;VIII – indicação de testemunhas, com respectivas residências; eIX – indicação de meio eletrônico e endereço para contato.§1º. Para fins de ajuizamento de ação penal privada, o requerimentodeve contemplar expressa autorização, inclusive com a menção do fatocriminoso.§2º Os documentos em poder da Administração Pública Federal que nãoforem franqueados ao requerente, comprovada a recusa administrativa, ereputados imprescindíveis à causa, podem ser requisitados pela unidadeda Procuradoria-Geral da União, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.028,de 1995.(.....)Art.4º Não cabe a representação judicial do agente quando seobservar:I – não terem sido os atos praticados no estrito exercício dasatribuições constitucionais, legais ou regulamentares;II - incompatibilidade entre o interesse privado e o interessepúblico no caso;III – ter agido com abuso ou desvio de poder, ilegalidade,improbidade ou imoralidade administrativa, devidamente comprovados ereconhecidos administrativa mente por Corregedoria, Controladoria,Ouvidoria ou órgão federal congênere, ou, ainda, pelo Tribunal de Contasda União;


5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> n o 7 de 31 JUL 20<strong>07</strong> PagConfere24 ___________Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong>IV – que a autoria, materialidade ou responsabilidade do requerentetenha feito coisa julgada no cível ou crime;V – ter sido levado a juízo por requerimento da União, autarquia oufundação federal, inclusive por força de intervenção de terceiros oulitisconsórcio necessário;VI – não ter o requerimento atendido os requisitos mínimos exigidospelo art. 2º; ouVII – o patrocínio concomitante por advogado privado.§1º. Deve ser dada ciência imediata ao requerente da decisão daautoridade sobre o pedido de representação judicial.§2º. Caso não acolhido o pedido de representação judicial , cabepedido de reconsideração.§3º. Caso acolhido o pedido de representação judicial, cabe aochefe respectivo designar um advogado da unidade para representarjudicial mente o requerente.(.....)Art. 7º São prazos regulamentares:I – 24 (vinte e quatro) horas, para todo e qualquer ato doprocedimento administrativo do requerimento de representação nos casosde habeas corpus e mandado de segurança e em outros casos urgentes deque possa resultar lesão grave e irreparável; eII – 3 (três) dias, nos demais casos.

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