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BInfo - 07 - 5ª ICFEx - Exército Brasileiro

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5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> n o 7 de 31 JUL 20<strong>07</strong> PagConfere17 ___________Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong>contratação desse tipo de serviço, conforme Acórdãos nºs 188/2002-TCU-2ª Câmara,227/2000-TCU-Plenário e 476/1998-TCU-2ª Câmara (item9.4.6, TC-012.992/2005-5,Acórdão nº 1.972/20<strong>07</strong>-TCU-2ª Câmara).d. Assunto: SUPRIMENTO DE FUNDOS. DOU de 19.<strong>07</strong>.20<strong>07</strong>, S. 1, p. 67. Ementa: o TCUdeterminou à (......) que observasse as determinações contidas na IN/STN-MF nº 05/96, c/c aMacrofunção SIAFI 02.11.21 (Manual SIAFI), quanto ao valor limite de cada despesa naconcessão de suprimento de fundos e quanto ao prazo da aplicação dos recursos (item 1.1.14,TC-011.087/2003-5, Acórdão nº 1.888/20<strong>07</strong>-TCU-2ª Câmara). Aproveitamos a ocasião parachamar a especial atenção dos destinatários do EGP para o item 3.3.3 do Manual SIAFIcódigo 02.11.21 (SIAFI20<strong>07</strong>-MANUALMF-CONSULTA-CONMANMF): "Considera-seindício de fracionamento a concentração excessiva de detalhamento de despesa emdeterminado subitem, bem como a concessão de suprimento de fundos a vários supridossimultaneamente".e. Assunto: CONTRATOS. DOU de 19.<strong>07</strong>.20<strong>07</strong>, S. 1, p. 67. Ementa: o TCU determinou à(.....) que elaborasse os livros de ocorrências para o acompanhamento e a fiscalização doscontratos firmados pela instituição, de forma a atender o preceituado no art. 67 da Lei nº8.666/1993 (item 1.1.19, TC-011.087/2003-5, Acórdão nº 1.888/20<strong>07</strong>-TCU-2ª Câmara).f. Assunto: PREGÃO. DOU de 19.<strong>07</strong>.20<strong>07</strong>, S. 1, p. 67. Ementa: o TCU determinou à (.....)que, em futuras licitações realizadas na modalidade "pregão", se abstivesse de exigir doslicitantes certificados da série ISO, em observância ao disposto no art. 3°, § 1º, inc. I, da Lei nº8.666/1993, art. 3º, inc. II, da Lei nº 10.520/2002, e entendimento firmado por aquela Corte(Acórdão n° 1.292/2003-TCU-Plenário, Decisões Plenárias nºs 152/2000 e 020/1998) (item7.1, TC-005.105/20<strong>07</strong>-2, Acórdão nº 1.893/20<strong>07</strong>-TCU-2ª Câmara).g. Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. DOU de 19.<strong>07</strong>.20<strong>07</strong>, S. 1, p. 68. Ementa: o TCUdeterminou à (.....) que, nas licitações na modalidade pregão eletrônico, concedesse prazoadequado aos licitantes para apresentar a intenção de interpor recurso, visto que o prazo de 5(cinco) minutos concedidos em pregão eletrônico parece ser insuficiente para o exercíciodessa prerrogativa (item 11.1.2, TC-010.688/20<strong>07</strong>-3, Acórdão nº 1.895/20<strong>07</strong>-TCU-2ªCâmara).h. Assunto: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DOU de 19.<strong>07</strong>.20<strong>07</strong>, S. 1, p. 69. Ementa:o TCU determinou à (......) que atentasse para que o processo de inexigibilidade fosseinstruído com os elementos estabelecidos no parágrafo único, art. 26 da Lei nº 8.666/1993 eitem 2.5 do Decreto nº 2.745/98, quanto à razão da escolha do fornecedor ou executante e àjustificativa de preço, de forma a coibir acontecimentos como a escolha de uma empresa deeventos, sem justificativa e sem comparativo de preços de outras empresas pesquisadas (item2.8, TC-010.020/2003-1, Acórdão nº 1.897/20<strong>07</strong>-TCU-2ª Câmara).i. Assunto: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DOU de 19.<strong>07</strong>.20<strong>07</strong>, S. 1, p. 71. Ementa:o TCU determinou ao (......) que, nos processos de inexigibilidade por aquisições junto afornecedores exclusivos, comprovasse a exclusividade por meio de atestado fornecido porentidade apta e isenta de interesses na realização do negócio, a exemplo do órgão de registrodo comércio do local em que se realiza a licitação, do sindicato, federação ou confederaçãopatronal ou, ainda, de entidades equivalentes (item 1.3.8, TC-015.709/2005-1, Acórdão nº1.9<strong>07</strong>/20<strong>07</strong>-TCU-2ª Câmara).

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