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BInfo - 07 - 5ª ICFEx - Exército Brasileiro

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5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> n o 7 de 31 JUL 20<strong>07</strong> PagConfere24 ___________Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong>IV – que a autoria, materialidade ou responsabilidade do requerentetenha feito coisa julgada no cível ou crime;V – ter sido levado a juízo por requerimento da União, autarquia oufundação federal, inclusive por força de intervenção de terceiros oulitisconsórcio necessário;VI – não ter o requerimento atendido os requisitos mínimos exigidospelo art. 2º; ouVII – o patrocínio concomitante por advogado privado.§1º. Deve ser dada ciência imediata ao requerente da decisão daautoridade sobre o pedido de representação judicial.§2º. Caso não acolhido o pedido de representação judicial , cabepedido de reconsideração.§3º. Caso acolhido o pedido de representação judicial, cabe aochefe respectivo designar um advogado da unidade para representarjudicial mente o requerente.(.....)Art. 7º São prazos regulamentares:I – 24 (vinte e quatro) horas, para todo e qualquer ato doprocedimento administrativo do requerimento de representação nos casosde habeas corpus e mandado de segurança e em outros casos urgentes deque possa resultar lesão grave e irreparável; eII – 3 (três) dias, nos demais casos.

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