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BInfo - 07 - 5ª ICFEx - Exército Brasileiro

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5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> n o 7 de 31 JUL 20<strong>07</strong> PagConfere23 ___________Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong>Art. 2º O pedido de representação judicial deve ser subscrito pelorequerente e dirigido ao Chefe da respectiva unidade da Procuradoria-Geral da União no prazo regulamentar e deverá conter, no mínimo, osseguintes elementos:I – nome completo e qualificação do requerente, indicando,sobretudo, o cargo ou função ocupada;II – descrição pormenorizada dos fatos;III – citação da legislação constitucional e infraconstitucional,inclusive atos regulamentares e administrativos, explicitando asatribuições de sua função e o interesse público envolvido;IV – justificativa do ato ou fato relevante a defesa do interessepúblico;V – indicação de outros processos, judiciais ou administrativos, ouinquéritos que mantenham relação com a questão debatida;VI – cópias reprográficas do todos os documentos que fundamentam ouprovam alegações;VII – cópias reprográficas integrais do processo ou do inquéritocorrespondente;VIII – indicação de testemunhas, com respectivas residências; eIX – indicação de meio eletrônico e endereço para contato.§1º. Para fins de ajuizamento de ação penal privada, o requerimentodeve contemplar expressa autorização, inclusive com a menção do fatocriminoso.§2º Os documentos em poder da Administração Pública Federal que nãoforem franqueados ao requerente, comprovada a recusa administrativa, ereputados imprescindíveis à causa, podem ser requisitados pela unidadeda Procuradoria-Geral da União, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.028,de 1995.(.....)Art.4º Não cabe a representação judicial do agente quando seobservar:I – não terem sido os atos praticados no estrito exercício dasatribuições constitucionais, legais ou regulamentares;II - incompatibilidade entre o interesse privado e o interessepúblico no caso;III – ter agido com abuso ou desvio de poder, ilegalidade,improbidade ou imoralidade administrativa, devidamente comprovados ereconhecidos administrativa mente por Corregedoria, Controladoria,Ouvidoria ou órgão federal congênere, ou, ainda, pelo Tribunal de Contasda União;

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