5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> n o 7 de 31 JUL 20<strong>07</strong> PagConfere20 ___________Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong>intuito de melhorar o desempenho das atividades administrativas, tanto da UG quanto desta Inspetoria.Naquela oportunidade foram apresentados os seguintes dados:a. quantidade de diligências enviadas para cada UG vinculada;b. tempo de resposta às diligências enviadas;c. falta de registro da conformidade diária;d. falta de registro da conformidade documental;e. quantidade de vezes que a UG teve a conformidade contábil mensal registrada“COM RESTRIÇÃO”; ef. quantidade de pedidos de reativações de senha do sistema SERPRO (Rede/SIASGe SIAFI);g. usuários que mais solicitaram reativação de senhas; etc5. Conforme se verifica pelos números apresentados no título “Dados Estatísticos”, 4ª Parte,do presente Informativo, a tentativa desta Inspetoria de reduzir o número de reativações de senhade usuários, infelizmente, tem se mostrado ineficaz. Salvo outro juízo, nos parece que muitosusuários têm sido insensíveis as recomendações já feitas, inclusive, conforme já mencionado, ao expressamentedescrito no nº “4” do ofício de encaminhamento de Senha, que com a devida vênia,aqui reproduzo para que não haja dúvidas quanto ao procedimento a ser adotado pelo usuário:“4. Solicito a V Sa mandar o(s) usuário(s) do sistema SERPRO (REDE/SIAFI) nãopermanecer (em) por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem acessarao sistema, evitando o bloqueio da senha. Ademais, a(s) solicitações(s) dereativação(ões) de senha(s), normalmente, provoca (am) transtornos administrativospara UG/<strong>ICFEx</strong>, além de despesas desnecessárias de material e serviços.”6. Embora a recomendação seja de não ficar por mais de 30 (trinta) dias sem acesso, ésabido que o Sistema (Senha Rede) concede, ainda, mais 5 (cinco) dias de tolerância. Portanto, atémesmo quando das férias do usuário, não será preciso realizar o pedido de reativação de senha porocasião do retorno do mesmo, caso este faça a troca da senha de acesso na véspera do início doperíodo de férias.7. Para que a UG possa melhor verificar a sua situação quanto ao assunto, em breve, seráremetido, a semelhança do documento aludido no nº “4” acima, informações individualizadas porUG.8. Diante do exposto, solicito aos Sr Ordenadores de Despesa que orientem os usuários desua UG no sentido de que os mesmos adotem os procedimentos acima, bem como tenham o devidocuidado no manuseio e guarda da(s) senha(s).9. Esperamos, por fim, que, em breve, possamos estar informando sobre a redução dosnúmeros de reativações de senha, que com isso, evitar-se-ão inúmeros transtornos administrativospara a UG e <strong>ICFEx</strong>, além, de como já suscitado, economia de material de expediente e gastos comserviços de postagem.
5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> n o 7 de 31 JUL 20<strong>07</strong> PagConfere21 ___________Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong>Anexo “B”Normas da Advocacia Geral da União – Possibilidade dos Agentes Públicos daAdministração Federal Direta serem representados pela Procuradoria Geral da Uniãocaso sejam Processados ou respondendo a inquérito, ao ainda, sejam vítimas decrime, quanto a atos e fatos praticados no estrito exercício de suas atribuiçõesconstitucionais.(Transcrição do Of nº 156 – Asse Jur – <strong>07</strong> (A1/SEF))MINISTÉRIO DA DEFESA. EXÉRCITO BRASILEIRO. SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS. (ComissãoSuperior de Economia e Finanças - 1955). Brasília, 16 de julho de 20<strong>07</strong>. Of nº 156 – Asse Jur – <strong>07</strong>(A1/SEF). Do Subsecretário de Economia e Finanças. Ao Sr Chefe da <strong>ICFEx</strong>. Assunto: Normas da Advocacia-Geralda União. Anexo: Of nº 183-A/2.2-Circular, de 03 Jul <strong>07</strong>, do Gab Cmt Ex, e seu apenso.1. Versa o presente expediente sobre representação judicial por parte da Advocacia-Geral da União(AGU).2. Sobre o assunto, encaminho a essa Chefia a Ordem de Serviço contida no documento em anexo,que trata das Normas e Diretrizes da AGU para representação judicial nos casos de ações contra a Instituiçãoou seus integrantes, no exercício de funções de Administradores Militares.3. Cumprindo a determinação exarada pelo Gab Cmt Ex, solicito a essa Setorial que divulgue as prescriçõesexistentes nas aludidas Normas junto às UG de vinculação, destacando o que prescrevem os artigos2º, 4º e 7º, que tratam, respectivamente, do Requerimento para Representação; dos casos em que aAGU não representará os integrantes da Instituição; e dos prazos para entrada dos requerimentos de representação.4. Nesses termos, remeto o presente expediente a essa Inspetoria, para as providências decorrentes.__________________________________Gen Div SEBASTIÃO PEÇANHASubsecretário de Economia e Finanças